Exmos Senhores
O meu fato de Surf da Hurley, rasgou junto do pescoço, como um ano e pouco de uso (sendo que só faço surf no fim de semana e tenho mais 4 fatos).
No dia 10 de Janeiro 2017, entrei em contato diretamente com o representante da Hurley em Portugal, distribuidor em Portugal pela empresa Freedom, Lda NIF 508059593, email: goncalo.lopes@freedom.com.pt, após indicação da Loja Surfers Store na Costa da Caparica informar que os fatos têm apenas 1 ano de garantia.
Na resposta ao meu email, a Freedom informa que no papel de garantia (do pais onde é feito o fato) apenas indica 1 ano de garantia.
Apos analisar a nossa legislação, verifiquei e devolvi o email informando que o Regime Jurídico da Venda e Garantia de Bens de Consumo que rege as lei das garantias em Portugal, é com espanto que vejo ser aplicada uma lei norte americana no nosso país, uma vez que o art. 5º nº 1 DLnº 67/2003 confere o direito para o Consumidor Final de uma garantia de 2 anos a contar da entrega do bem. Este artigo foi revogado e confirmado pelo Decreto-Lei no 67/2003, de 8 de Abril, aguardando nova resposta da empresa.
Resposta da Freedom: Tal como os pneus de automóveis os fatos de borracha tem desgaste rápido e não estão incluídos na classe do artigo que menciona em cima em todo o mundo civilizado e todas as marcas de surf e dado 1 ano de garantia sobre os fatos . Não podemos nem vamos contrariar o que já está a muito confirmado sobre o assunto . Quando comprou o fato de borracha ele vem com uma etiqueta que explica essa mesma garantia . Como tal ficamos por aqui no que toca às garantias se quiser reparar o fato por favor vá a loja de compra e pessoa para reparar nos tratamos da reparação . Mais reparo que a lei europeia não dá 24 meses de garantia mas sim 18 meses sobre os bens de consumo tal como um casaco não sobre produtos de desgaste rápido como um fato de borracha .
Devolvi novamente o email com a seguinte informação:
Artigo 5 Prazo de garantia
"1 – O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel."
Aplica-se a tudo, não interessa se são baterias ou não, estamos a falar de falta de qualidade de um produto que não cumpre com os requisitos mínimos de qualidade aos olhos da lei portuguesa, não estamos a falar do consumo normal de uns pneus... Uma coisa é o desgaste normal, outra coisa é falta de qualidade. Não há bens de desgaste rápido ou outra designação que o vendedor queira dar, aos olhos da lei portuguesa, apenas bens móveis e imóveis para este fim.Aplica-se a todas as vendas em território português, portanto seja da China ou da Mongólia, não interessa, dois anos de garantia. Não é a Bíblia que o diz, mas sim o Decreto-Lei 84/2008, de 21 de Maio, que veio alterar o Decreto-Lei 67/2003 de 8 de Abril como tinha mencionado.
Na verdade, nenhuma resposta me foi dada e hoje resolvi apresentar esta reclamação no Portal da Queixa para analise, pois continuo crente e convencido que a Hurley deve se responsabilizar sobre 2 anos de garantia.
Envio em anexo 2 fotos do fato e 1 copia da fatura.
Assim, aguardo uma analise a esta reclamação.
Com os melhores cumprimentos
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