Performance da Marca
44.0
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Razoável
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85,7%
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iCliGo - Dúvidas relativas ao retorno do investimento

Resolvida
Catarina Oliveira
Catarina Oliveira apresentou a reclamação
9 de fevereiro 2021 (editada a 11 de fevereiro 2021)
Em seguimento da reclamação anterior, que fui "obrigada" a remover com a ameaça de que seria removida da empresa e perdia todo o meu investimento e remunerações inerentes ao meu trabalho, venho por este meio informar que me foram retiradas todas as remunerações do meu trabalho, com o pretexto de que o valor não foi levantado dentro do "prazo", sendo que tenho conta com eles desde 2019 e o valor nunca foi levantado nem retirado da conta.
Sendo que não me recordo de ter assinado qualquer contrato com a empresa, gostaria de saber se ao me retirarem da empresa, me devolvem o investimento feito, visto que, dada a situação, teria preferência em ter o meu investimento de volta.
Aguardo resolução.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de fevereiro 2021
iCliGo
10 de fevereiro 2021
Exma. Sr. Catarina Oliveira,

Os nossos respeitosos cumprimentos,

No seguimento da publicação por si apresentada, vimos informar, conforme é do seu conhecimento, que o pagamentos das comissões é liquidado até ao dia 31 de Dezembro de cada ano civil, correspondente aos serviços prestados pelos afiliados nesse mesmo ano, não podendo ser transpostos para o novo ano civil, conforme é taxativamente implícito nos termos e condições do contrato de afiliado na sua cláusula nona e passo a citar:

"9. Condições de Pagamento de comissões ao Associado. O Associado deve enviar todos os pedidos de pagamento (factura-recibo, fatura ou ato isolado), impreterivelmente, até ao dia 31 de dezembro correspondente às comissões desse ano, sob pena de perder as referidas comissões."

Acresce que, e, mais uma vez, conforme é do seu conhecimento, aquando da sua subscrição na nossa plataforma, do qual permitiu usufruir de ferramentas únicas e independentes na apresentação dos nossos produtos junto do consumidor final, V. Exa, validou e aceitou os termos e condições do contrato de associado, pelo que, não se compreende a sua dúvida quanto a eficácia e validade do contratado.

Mais não seja, caso não possuísse uma subscrição válida não poderia usufruiu como assim ocorreu dos diversos produtos e serviços que a nossa empresa disponibilizou junto de V. Exa, e, consequentemente, tal exigência de pagamento não seria legítima.

Neste sentido, o que ocorreu e dos quais somos completamente alheios, apesar das comunicações remetidas junto de todos os afiliados, e dos quais não é exceção, não foi cumprido por V. Exa o clausulado nono do contrato de afiliado, apesar de instada para o fazer.

Esperemos ter elucidado, mais uma vez, das questões por si colocadas.

Com os melhores cumprimentos,

A equipa de suporte da Icligo
Catarina Oliveira
10 de fevereiro 2021
Quer então dizer-me que não me pagarão o que me é devido?

Sendo assim, solicito o envio do contrato assinado por mim.

Pelo meu conhecimento, um contrato só é válido se for assinado pelas duas partes, correto? E deverá ser entregue uma cópia a cada uma das partes.

Ou estão a referir-se ao manual do associado? Esse documento foi recebido e lido, no entanto não corresponde a nenhum contrato.

Aguardo esse documento
Catarina Oliveira
12 de fevereiro 2021
Bom dia,
Gostaria de apresentar as minhas mais sinceras desculpas à marca pelas palavras proferidas aquando da primeira edição da reclamação.
Gostaria também de salientar que as dúvidas foram encarecidamente esclarecidas pela marca, à qual apresento o meu agradecimento, dando desta forma resolvida a reclamação.

Com os melhores cumprimentos,
Catarina Oliveira
Esta reclamação foi considerada resolvida
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