Exma. Sr. Catarina Oliveira,
Os nossos respeitosos cumprimentos,
No seguimento da publicação por si apresentada, vimos informar, conforme é do seu conhecimento, que o pagamentos das comissões é liquidado até ao dia 31 de Dezembro de cada ano civil, correspondente aos serviços prestados pelos afiliados nesse mesmo ano, não podendo ser transpostos para o novo ano civil, conforme é taxativamente implícito nos termos e condições do contrato de afiliado na sua cláusula nona e passo a citar:
"9. Condições de Pagamento de comissões ao Associado. O Associado deve enviar todos os pedidos de pagamento (factura-recibo, fatura ou ato isolado), impreterivelmente, até ao dia 31 de dezembro correspondente às comissões desse ano, sob pena de perder as referidas comissões."
Acresce que, e, mais uma vez, conforme é do seu conhecimento, aquando da sua subscrição na nossa plataforma, do qual permitiu usufruir de ferramentas únicas e independentes na apresentação dos nossos produtos junto do consumidor final, V. Exa, validou e aceitou os termos e condições do contrato de associado, pelo que, não se compreende a sua dúvida quanto a eficácia e validade do contratado.
Mais não seja, caso não possuísse uma subscrição válida não poderia usufruiu como assim ocorreu dos diversos produtos e serviços que a nossa empresa disponibilizou junto de V. Exa, e, consequentemente, tal exigência de pagamento não seria legítima.
Neste sentido, o que ocorreu e dos quais somos completamente alheios, apesar das comunicações remetidas junto de todos os afiliados, e dos quais não é exceção, não foi cumprido por V. Exa o clausulado nono do contrato de afiliado, apesar de instada para o fazer.
Esperemos ter elucidado, mais uma vez, das questões por si colocadas.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa de suporte da Icligo
Quer então dizer-me que não me pagarão o que me é devido?
Sendo assim, solicito o envio do contrato assinado por mim.
Pelo meu conhecimento, um contrato só é válido se for assinado pelas duas partes, correto? E deverá ser entregue uma cópia a cada uma das partes.
Ou estão a referir-se ao manual do associado? Esse documento foi recebido e lido, no entanto não corresponde a nenhum contrato.
Aguardo esse documento
Bom dia,
Gostaria de apresentar as minhas mais sinceras desculpas à marca pelas palavras proferidas aquando da primeira edição da reclamação.
Gostaria também de salientar que as dúvidas foram encarecidamente esclarecidas pela marca, à qual apresento o meu agradecimento, dando desta forma resolvida a reclamação.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina Oliveira
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