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Idealmed - Peritagens forenses

Resolvida
Alfredo Valério Lopes
Alfredo Lopes apresentou a reclamação
22 de fevereiro 2018

Boa tarde, depois de ter feito contacto para marcação de consulta de avaliação de dano corporal na IDEALMED Coimbra, foi-me marcado consulta para 02-02-2018 às 15,45h. Cheguei para consulta e esperei como é normal, sou chamado para atendimento por Prof. D.N.V. e pela sr. dr. P.C.O. e depois de responder a todas as perguntas de dano corporal, neste caso pulso esquerdo, e depois do sr. Prof e a sr. dr. ter consultado os documentos que levei e embora faltasse alguns, foi me dito que teria de fazer copias de tudo e entregar o quanto antes, e que teria um relatório por escrito e detalhado, mas que teria de pagar 150€ já e depois do relatório concluído mais 250€, pois assim fiz, paguei 150€ em dinheiro e tirei todas as copias solicitadas e entreguei no dia 06-02-2018, em mão da sr. dr. P.C.O. No dia 19-02-2018 recebo carta do Tribunal de Trabalho de Coimbra para comparecer no dia 21-02-2018 às 14h para realização de junta médica, envio mail à sr. dr P.C.O. se era possível ter o relatório pronto antes desta data, resposta nada, depois de ligar no dia seguinte e seguinte, no dia 17-02-2018 atende eram 10h atende ,mas mas diz que está em consulta e não pode atender, no dia 20-02-2018 às 17,34h volto a ligar e a sr. dr. P.C.O. atende e quando eu pergunto se pode ter o relatório pronto antes do dia 21-02-2018, diz-me que não pode elaborar o relatório, que não tenho dados suficientes e quando pergunto, mas o sr. Prof. e a sr. dr. garantiam um relatório fosse a meu favor ou não mas teria um relatório, ora paguei 150€ e não tive direito a um relatório nem um esclarecimento da situação, assim não se pode confiar nas garantias dadas porque quer façam um relatório ou no temos sempre que pagar 150€ em dinheiro adiantados sem qualquer garantia, assim qualquer médico pode dizer fazer relatórios, mas sem garantias de o realizarem. obrigado.

Data de ocorrência: 22 de fevereiro 2018
Idealmed
16 de março 2018
Em resposta à reclamação em apreço, cumpre informar que:

1º) As consultas de avaliação do dano corporal nunca envolvem qualquer compromisso prévio de que será elaborado um relatório pericial e, desde logo, de relatório no sentido desejado pela pessoa examinada. +Um relatório só será elaborado quando tal se justificar pericialmente.
2º) A consulta visa proporcionar uma adequada informação sobre o caso e a avaliação do examinado, sendo posteriormente complementada pela análise de toda a documentação complementar disponível e facultada.
3º) No caso em apreço, constatou-se no decurso da consulta que existiria documentação relevante (na posse do sinistrado), tendo-lhe sido solicitada cópia da mesma, para se poder concretizar uma análise mais fundamentada.
4º) Tal documentação veio a ser posteriormente entregue em mão à Dra. P.C.Oliveira, na Idealmed.
5) Constatou-se no contexto da análise de tal documentação (posteriormente à consulta), existir sentença já proferida por tribunal de trabalho sobre o sinistro em causa.
6) Após cuidada análise de toda a documentação (que exige sempre algum tempo) e devidamente ponderado o exame efetuado no decurso da consulta, considerou-se que a incapacidade já atribuída na sentença de Tribunal era consentânea com a realidade pericial da situação.
7) Tal facto, foi comunicado diretamente ao sinistrado por telefone pela Dra. P.C.Oliveira, tendo sido assinalado que um eventual relatório médico-legal, a ser elaborado, não acrescentaria nada de novo nem traria quaisquer benefícios para o sinistrado, face ao que já havia sido decidido em sentença judicial. Tal relatório apenas iria implicar os custos acrescidos inerentes à elaboração do mesmo. O sinistrado terá assinalado à Dra. P.C.Oliveira ter entendido a situação e terá agradecido, aliás, a sinceridade da opinião.
8) É, pois, com perplexidade, que se toma conhecimento de que após alguns dias se terá dirigido à Idealmed a solicitar a devolução do pagamento da consulta, por não ter sido elaborado relatório pericial a sustentar o posicionamento pericial que ele próprio pretendia.
9) Trata-se, obviamente, de situação aberrante e que carece de sentido. O que o sinistrado pagou foi a consulta que efetivamente teve lugar, como não poderia deixar de ser.
10) O Centro de Peritagens da Idealmed não elabora relatórios periciais a pedido e em conformidade com convicções pessoais, mas sim em função da realidade pericial concreta de cada situação e, desde logo, nunca elaborará relatórios contendo aspetos que não correspondam à realidade ou que envolvam eventuais amplificações da valoração pericial.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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