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IEFP - Actos lesivos e sucessivos do Centro de Emprego da Maia sobre desempregado não subsidado

Resolvida
Helder Ribeiro
Helder Ribeiro apresentou a reclamação
15 de abril 2016

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.,


O meu nome é Helder Ribeiro, nasci em 1981 no Porto e sou cidadão português titular de Licenciatura pré Processo de Bolonha e de Pós-Graduação, e venho por este meio demonstrar a minha mais profunda e tremenda decepção e consternação pela forma como ao longo do tempo tenho sido tratado e lesado pela Vossa instituição, traduzindo-se esses actos tremendamente lesivos num efeito de bola de neve que, actualmente, resultaram, ironicamente falando, nos seus mais pomosos frutos para a minha pessoa.
Nesse sentido, concedo-me a mim próprio exercer o único direito de cidadania que me resta e que a democracia me concede, pelo que passo a narrar a minha mais fiel e verosímil exposição relativamente aos factos ocorridos ao longo destes anos no que concerne às formas tremendamente lesivas e desumanas de actuação do Centro de Emprego da Maia em relação a um desempregado não subsidiado como eu, factos esses profundamente e dolorosamente registados nas páginas das memórias da dignidade do meu ser e dos seres que mais me Amam e que lutam comigo ao meu lado todos os dias para eu sair, ainda sem sucesso, da situação flagelante e socialmente alienante de desemprego.
Desde que concluí a primeira, efectuei com a maior brevidade a inscrição no Centro de Emprego da Maia como jovem desempregado à procura do primeiro emprego, a 3 de Março de 2008, sem nunca ter usufruído de subsídios nem de apoios de nenhuma índole por parte do IEFP, I. P., nem por parte da Segurança Social, I. P., nem por parte do Estado até à actualidade. Muito simplesmente, sobrevivo graças aos e sou apoiado economicamente pelos meus Pais, os quais com imenso sacrifício suportam as minhas despesas no âmbito da minha intensa e activa procura de trabalho incansável, a qual efectuo com imensa dedicação e esforço, sem que tais despesas, entre outras, relacionadas comigo possam ser incluídas no IRS dos meus Pais, pelo facto de, pela minha idade, já não ser considerado como constituinte do agregado familiar para efeitos fiscais.
Durante este meu percurso de profundas e intensas batalhas, numa luta interminável e incansável pela procura de um trabalho, em que imenso invisto com o único suporte económico e emocional dos meus Pais maravilhosos, tento sempre manter a fé, a perseverança e um espírito positivo, enquanto vou abraçando plenamente bem todas as muito breves e esporádicas oportunidades de colaboração que no meu caminho surgem, em geral temporárias e precárias, por um mês, dois, três ou quatro meses, em funções de base da pirâmide organizacional, pois desejo imenso trabalhar.
Em Julho de 2011, aproximadamente, recebi um postal enviado pelo Centro de Emprego da Maia, a solicitar o preenchimento com o meu nome e a informação se estaria ainda desempregado ou se já teria encontrado um emprego. Preenchi-o como estando nesse momento ainda à procura de trabalho e remeti-o de volta através dos Correios. Sucede que, por motivos alheios à minha pessoa, constatei algum tempo depois que a minha inscrição no Centro de Emprego da Maia tinha sido anulada. Dirigi-me ao mesmo e efectuei uma nova reinscrição em 10 de Novembro de 2011, sem que, perante a minha solicitação de um esclarecimento sobre essa anulação da inscrição, o Técnico A, no decurso do atendimento, não foi capaz de indicar o motivo.
Sucede que o período de tempo a contar da data de inscrição inicial, nomeadamente 3 de Março de 2008, foi completamente desconsiderado para efeitos retroactivos, passando a contar o tempo a partir da reinscrição a 10 de Novembro de 2011. Perante esta situação, considero que foi a primeira vez que fui lesado pelo Centro de Emprego da Maia, o qual não assume as responsabilidades, descartando-se das mesmas e fazendo-as transitar para as outras partes envolvidas, o desempregado não subsidiado e a empresa que presta o serviço de correio, uma vez que o tal postal enviado de volta poderá, por motivos alheios à minha pessoa, ter-se extraviado ou ter sido recepcionado fora do prazo estipulado de dez dias úteis devido a atrasos no serviço de distribuição efectuado pelos Correios.
Por conseguinte, em Abril de 2015, recebi uma convocatória a mencionar que teria de comparecer a uma sessão informativa inerente ao programa de empreendedorismo Maia Go, às 9h00 de 5 de Maio de 2015, no Fórum da Maia, sessão essa repetitiva, à qual já tinha assistido num ano anterior mediante convocatória do Centro de Emprego da Maia.
Como tal, a minha primordial prioridade é lutar para conseguir encontrar um trabalho em Portugal ou na Europa, e sucede que, na véspera da mencionada sessão informativa recebi, ao final da tarde, uma chamada telefónica para comparecer a uma entrevista em Espanha no dia seguinte de tarde. Por esse motivo abdiquei de comparecer à tal sessão informativa a que a convocatória obrigava, para deslocar-me, em viagem nocturna efectuada em carro, até Espanha. Por esse facto, posteriormente, a 11 de Maio de 2015, contactei cordialmente e com urbanidade o Centro de Emprego da Maia via e-mail geral, a justificar a falta de comparência, cuja mensagem transcrevo:

“Exmos.(as.) Srs.(as) do Serviço de Emprego da Maia,

Venho por este meio informar que não foi possível comparecer à sessão de esclarecimento sobre o Maia Go, realizada às 09h00 de 5 deste mês no Fórum da Maia, tal como consta na convocatória enviada pelo correio, pelo motivo de ter estado ausente para ir a uma entrevista de emprego.
Muito grato pela compreensão.

Atentamente,

Helder Ribeiro

Identificação de Utente nº 3693741”

Recebi posteriormente uma resposta da Técnica B, a 12 de Maio de 2015, com o seguinte:

“Bom dia,

O argumento que invoca para ter faltado à convocatória, não justifica por si só a falta, tem que me enviar o comprovativo da procura ativa de emprego (declaração da entresa que comprova a entrevista).

Cumprimentos

B”

Remeti uma nova resposta a 14 de Maio de 2015, na qual argumentei o seguinte:

“Boa noite.

Efectivamente, afirmo que na data em questão desloquei-me ao estrangeiro no âmbito de uma entrevista de emprego, entrevista de emprego essa que foi marcada por telefone, pelo que, por esse facto não disponho de nenhum comprovativo para apresentar.

De facto, a minha prioridade desde que concluí a Licenciatura é lutar como sempre lutei para conseguir um trabalho, independentemente de ser ou não na minha área de formação, muito simplesmente com o único suporte económico dos meus Pais que vivenciam todos os dias a minha situação, uma vez que sou só um número como tantos outros jovens na mesma situação para o IEFP e para o Estado.

Como jovem desempregado à procura do primeiro emprego, inscrito no Serviço de Emprego da Maia desde 3 de Março de 2008, e com consequente anulação da inscrição por motivos alheios a mim, com reinscrição a 10 de Novembro de 2011, reitero firmemente de pleno direito que, em virtude de nunca ter usufruído de nenhum subsídio nem de nenhum tipo de medidas de apoio por parte da instituição supra mencionada nem do Estado, nomeadamente subsídio desemprego, rendimento social de inserção nem outro de qualquer índole, não existe margem de qualquer tipo de obrigação de mim para com o IEFP, mas deveriam de existir mais obrigações e sensibilidade do IEFP e do Estado em relação a mim e a tantos jovens na mesma situação de exclusão.

Como não me enquadro nesse perfil, eis sucintamente o que refere a legislação para quem usufrui de benefícios do IEFP e do Estado:

"Ao aceitar o subsídio de desemprego, o beneficiário fica sujeito a alguns deveres, estando determinadas consequências na eventualidade de incumprimento:

• Aceitar o Plano Pessoal de Emprego e cumprir as acções nele previstas;
• Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, frequentar acções de formação profissional propostas pelo Centro de Emprego, bem como outras medidas ajustadas ao seu perfil, que o levem a sair do desemprego
• Procurar, activamente, emprego pelos seus próprios meios e comprova-lo junto do Centro de Emprego;
• Sujeitar-se a medidas de acompanhamento, avaliação e controlo, incluindo comparência nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;
• Apresentar-se quinzenalmente, de forma espontânea ou por convocatória, no Centro de Emprego ou noutro local definido por este serviço, no momento da sua inscrição para emprego e apresentar um documento comprovativo em como compareceu no local à data e hora indicada.

Consequências do não cumprimentam dos deveres
O não cumprimento de forma injustificada dos deveres para com o Centro de Emprego determina, entre outras consequências, a anulação da inscrição no Centro de Emprego e o fim do direito à prestação de desemprego.
Assim, o beneficiário não pode:
Recusar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, o Plano Pessoal de Emprego, bem como outras medidas de apoio à reinserção no mercado de trabalho;
Deixar de procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o Centro de Emprego;
Desistir sem justificação ou excluir-se justificadamente de trabalho socialmente necessário e formação profissional;
Faltar à primeira convocatória do Centro de Emprego ou das entidades para onde foi encaminhado pelo Centro de Emprego;
Faltar pela segunda vez ao Centro de Emprego, onde deve ir de quinze em quinze dias.
Nos casos de anulação de inscrição no Centro de Emprego, os beneficiários só podem voltar a inscrever-se passados 90 dias consecutivos, a contar da data da decisão de anulação."

Tal como mencionei acima, a minha máxima e primordial prioridade é lutar para conseguir um trabalho enquanto o tempo avança, e como tal, por já ter sido convocado numa outra edição do programa Maia Go, à qual assisti, obviamente que seria um erro crasso abdicar de uma entrevista de emprego. E ainda bem que efectuei essa opção, pelo facto do mencionado programa não constituir nada de relevante para mim, pois muito sensatamente o empreendedorismo não faz parte dos meus planos, não disponho de capital para investimentos nem estou disposto a contrair empréstimos bancários ou de microcrédito para criar uma empresa num país em profunda crise económica e social e totalmente desajustado por vários motivos que são do conhecimento das pessoas lucidamente inteligentes e com visão do estado da sociedade para incorrerem nessas aventuras empresariais.

Nesse sentido, a minha inscrição no Serviço de Emprego da Maia não poderá ser alvo de anulação pelos motivos que argumentei e usufruindo do princípio de boa fé nas minhas palavras declaradas.

Para concluir, só um ser humano com bastante sensibilidade será capaz de compreender o que é vivenciar uma situação assim e, consequentemente, será capaz de colocar-se no lugar do outro.

Muito grato pela compreensão e considero o assunto esclarecido.

Atentamente,

Helder Ribeiro

Identificação de Utente nº 3693741”

Recebi, a 15 de Maio de 2015, uma nova resposta por parte da mesma Técnica do Centro de Emprego da Maia, a mencionar o seguinte:

“Bom dia,

No seguimento da sua exposição reitero o que lhe transmite no mail anterior.

Numa das suas frases :

“Efectivamente, afirmo que na data em questão desloquei-me ao estrangeiro no âmbito de uma entrevista de emprego, entrevista de emprego essa que foi marcada por telefone, pelo que, por esse facto não disponho de nenhum comprovativo para apresentar. Posso depreender que não tem comprovativo do contato telefónico, mas também não foi isso que lhe solicitei.”

No entanto afirma ter-se deslocado ao estrangeiro para uma entrevista, sendo precisamente o comprovativo da empresa que necessitamos, e não o comprovativo do telefonema para marcação da entrevista.

Assim sendo, a inscrição vai ser anulada, nos termos da lei.

Cumprimentos

B”

Remeti, a 19 de Maio de 2015, uma nova resposta à mencionada Técnica do Centro de Emprego da Maia, a salientar o seguinte:

“Boa tarde.

Reafirmo novamente que não disponho de um comprovativo escrito emitido pela entidade estrangeira onde compareci para uma entrevista de emprego.
Informo também que já contactei com a mesma entidade através de telefone a solicitar tal comprovativo escrito, mas da mesma comunicaram-me que não o facultam, porque não existe tal obrigação.
A situação é a enunciada sob o princípio de boa fé expresso nas minhas palavras.
Na minha muito firme perspectiva, considero que a legislação é muito bem explícita e clara ao que alude nesse âmbito para quem a sabe interpretar, pelo que advirto que está a lesar-me bastante como cidadão em situação de desemprego, nomeadamente como jovem à procura do primeiro emprego, e também em situação de exclusão social, desde 3 de Março de 2008, mas acima de tudo como ser humano.
Reitero definitivamente pela última vez que tentei solucionar essa situação com diplomacia e fundamentação válida, mas subentendo que, por determinados motivos alheios à minha pessoa, decidiu implicar comigo. Pois muito bem, persista então na posição que defende relativamente a esse facto, e para o qual não demonstrou argumentação válida nem convincente.
Saliento ainda que, se considera que abdicarei de fazer valer os meus direitos, equivoca-se tremendamente, pois dos mesmos jamais abdicarei.
Nada mais há a pronunciar da minha parte por esta via.

Atentamente,

Helder Ribeiro

Identificação de Utente nº 3693741”

Por conseguinte, a 20 de Maio de 2015, recebi a resposta final por parte da mesma Técnica, nomeadamente:

“Bom dia,

A sua exposição mereceu da nossa parte a atenção devida, no entanto a não apresentação do documento justificativo da falta não nos permite considerar o seu pedido.
Junto anexo a lista de direitos e deveres dos beneficiários e dos não beneficiários das prestações de desemprego.

A sua inscrição será anulada com data a partir de hoje, 20/05/2015.

Com os melhores cumprimentos

B”

E seguidamente, a referida Técnica, remeteu-me, de forma bastante insensível e irónica, uma mensagem final com um documento em anexo referente aos direitos e deveres, no meu entender enviado na orientação incorrecta e invertida de forma intencional (Por favor, tenha a bondade de consultar o documento referido em anexo), nomeadamente:

“Bom dia,

Com o documento anexo em falta (direitos e deveres).

Cumprimentos

B”

Após essa troca de argumentos via mensagens de email, as quais preservo como comprovativos e incluo em anexo, no sentido de justificar a minha falta à convocatória e sustentar os meus argumentos, sempre percepcionei que nunca fui tratado com urbanidade nem com profissionalismo por parte da Técnica do Centro de Emprego da Maia, B, pelo facto de, no meu entender ter-me sempre reduzido a uma nulidade e a ter-me anulado na minha identidade e dignidade como ser humano e como cidadão, pois nunca se dignou a dirigir-se à minha pessoa com cortesia nem pelo meu nome, muito certamente por considerar-me como mais um desempregado, como nada, absolutamente nada, um número e só um número apenas, sem nome, sem dignidade, nem identidade, completamente inexistente, excepto nas flagelantes e elevadas estatísticas do desemprego em Portugal.
No meu entender, como ser humano e cidadão com berço e com bom nível de educação adquirido na instituição primária designada por família, considero que a atitude da Técnica B demonstra uma conduta tremendamente lesiva, praticada com o livre arbítrio intencional de anular-me e ferir-me na minha identidade e dignidade como cidadão e como ser humano desempregado não subsidiado, atitude essa que desrespeita totalmente o consagrado na Constituição da República Portuguesa, documento esse que a mesma deveria de obrigatoriamente conhecer e respeitar, uma vez que exerce funções no Centro de Emprego da Maia, afecto ao IEFP, I. P., a que aludem os Artigos 13º e 26º, que correspondem ao Princípio da igualdade enquadrado nos Direitos e deveres fundamentais e aos Outros Direitos Pessoais enquadrado nos Direitos, liberdades e garantias pessoais, respectivamente, e que nas suas alíneas, pela mesma ordem de enunciação, garantem o seguinte:

13º Princípio da igualdade enquadrado nos Direitos e deveres fundamentais

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

26º Outros Direitos Pessoais

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

Acrescento ainda que, a Técnica B, sempre que se dirigiu a mim por email, tendo em conta o supra explicitado, desrespeitou também o Artigo 6º do Código do Procedimento de Administrativo, inerente ao Princípio de igualdade, no que concerne a prejudicar-me relativamente à minha situação económica associada ao facto de ser desempregado não subsidiado desde 3 de Março de 2008, nomeadamente:

Artigo 6º inerente ao Princípio da igualdade

Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Para além disso, a Técnica B, viola também da mesma forma consciente, por livre arbítrio e intenção lesiva em relação à minha pessoa, mais uma vez no sentido de anular-me e ferir-me na minha identidade e dignidade como cidadão e como ser humano, o Código de Ética do IEFP, I. P., no que alude aos Artigos 5º, 7º e 24º, correspondentes pela mesma ordem de enunciação à Igualdade de tratamento e não discriminação enquadrado nos Princípios de ética e normas de conduta profissional, à Diligência e eficiência, e ao Atendimento e orientação, este último integrante da Relação com o público e entidades, nomeadamente:

Artigo 5.º inerente à Igualdade de tratamento e não discriminação enquadrado nos Princípios de ética e normas de conduta profissional, que prediz o seguinte:

Os colaboradores não podem praticar qualquer tipo de discriminação individual que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão do sexo, da cor, da raça, da origem étnica ou social, das características genéticas, das incapacidades físicas, da opinião política, da crença ou convicção religiosa, da propriedade, do nascimento, da idade, da orientação sexual, não sendo igualmente admitidas quaisquer condutas configuradas como de assédio sexual ou de abuso de poder.

Artigo 7º inerente à Diligência e eficiência, que prediz o seguinte:

1. Os colaboradores devem cumprir com isenção, competência, rigor, zelo e eficiência, as funções que lhe estejam atribuídas e os deveres que lhes sejam cometidos, bem como ser coerentes no seu comportamento com as decisões e as orientações superiores.
2. No exercício das suas funções, os colaboradores devem evidenciar elevado profissionalismo, respeito, honestidade e cortesia no trato com todos os interlocutores, atuando de forma a proporcionar um serviço eficiente.

Artigo 24.º inerente ao Atendimento e orientação, integrante da Relação com o público e entidades, que prediz o seguinte:

1. No relacionamento com o público, os colaboradores devem evidenciar disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, tentando assegurar que são fornecidas todas as informações solicitadas com total clareza, prontidão e transparência.
2. Nas respostas (cartas, chamadas telefónicas, e-mails ou outros meios de contacto), os colaboradores devem responder da forma mais rigorosa, oportuna e completa possível às questões que sejam colocadas, devendo, no caso de não serem responsáveis pelo assunto, encaminhá-las para o colaborador adequado.
3. Se ocorrer um erro que prejudique injustificadamente os direitos de terceiros, os colaboradores devem procurar corrigir, de forma expedita, as consequências negativas do mesmo.

Nesta situação, tendo em conta os Artigos enumerados anteriormente, no que concerne à Constituição da República Portuguesa, ao Código do Procedimento Administrativo e ao Código de Ética do IEFP, I. P., considero que a Técnica B não me tratou com as devidas dignidade e igualdade, ao nunca ter-se dirigido a mim pelo meu nome, mas antes por “Bom dia”, prejudicando-me e anulando-me, deliberadamente, como cidadão e ser humano, ao não reconhecer a minha identidade e dignidade pessoais nem cidadania, devido à minha situação económica relacionada com o facto de, involuntariamente, ser desempregado não subsidiado excluído do mercado de trabalho e de todas as outras esferas sociais que derivado da mesma se subentendem, das quais, cuja exclusão relaciona-se com a ausência de rendimentos económicos derivados de um trabalho por conta de outrem. Considero firmemente que não sou um número, mas sim um ser humano e um cidadão com uma identidade e uma dignidade, logo tenho um nome para ser e fazer respeitar.
Para além disso, tendo como base os Artigos enumerados anteriormente relativos ao Código de Ética do IEFP, I. P., saliento que a Técnica B não demonstrou de formas nenhumas cortesia, eficiência, clareza, transparência nem rigor nas respostas que me facultou por email, pois não teve capacidade de argumentação para justificar o porquê da anulação da minha inscrição a 20 de Maio de 2015, invocando um documento que desconheço, relativo aos direitos e deveres dos desempregados não subsidiados, pois nunca tal me foi facultado em papel nem verbalmente comunicado pelo Centro de Emprego da Maia no decurso da minha inscrição e da anterior reinscrição, em vez de reger-se pelo Decreto-Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro, e as suas posteriores adendas, revogações e actualizações implementadas através de Declaração de Rectificação n.º 85/2006, de 29 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março; Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio; Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho; Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março; Declaração de Retificação n.º 23/2012, de 11 de maio; Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro; Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, cujo Decreto-Lei inicial só menciona um enquadramento legal que se aplica muito e simplesmente aos desempregados beneficiários, no que alude o Capítulo VI relativo aos Deveres e consequências do seu incumprimento, Secção I, Deveres a que reportam os Artigos 41º e 42º, nomeadamente:

Artigo 41.º
Deveres dos beneficiários
1 - Durante o período de concessão das prestações de desemprego, constitui dever dos beneficiários:
a) Aceitar emprego conveniente;
b) Aceitar trabalho socialmente necessário;
c) Aceitar formação profissional;
d) Aceitar outras medidas activas de emprego em vigor não previstas nas alíneas anteriores desde que ajustadas ao perfil dos beneficiários;
e) Procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
f) Cumprir o dever de apresentação quinzenal e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
g) Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente comparecer nas datas e nos locais que lhes forem determinados pelo centro de emprego.
2 - Os beneficiários são dispensados, mediante comunicação prévia ao centro de emprego com a antecedência mínima de 30 dias, do cumprimento dos deveres estabelecidos no número anterior durante o período anual máximo de 30 dias ininterruptos.

Artigo 42.º
Comunicações obrigatórias
1 - Durante o período de concessão das prestações de desemprego, os beneficiários devem comunicar ao centro de emprego:
a) A alteração de residência;
b) O período anual de dispensa previsto no n.º 2 do artigo 41.º;
c) O período de ausência do território nacional;
d) O início e o termo do período de duração da protecção na maternidade;
e) As situações de doença, nos termos do artigo 45.º
2 - Os beneficiários das prestações de desemprego estão ainda obrigados, durante o período de concessão das prestações, a comunicar ao serviço da segurança social da área de residência ou instituição de segurança social competente qualquer facto susceptível de determinar:
a) A suspensão ou a cessação das prestações;
b) A redução dos montantes do subsídio social de desemprego;
c) A decisão judicial proferida no âmbito dos processos nas situações previstas nos n.ºs 2 e 5 do artigo 9.º
3 - A comunicação prevista nos números anteriores, salvo o disposto na alínea b) do n.º 1, deve ser efectuada no prazo de cinco dias úteis a contar da data do conhecimento do facto.
4 - A restituição das prestações indevidamente recebidas é efectuada nos termos estabelecidos no respectivo regime jurídico, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional ou criminal a que houver lugar.

Não tendo eu conhecimentos nem formação em Direito, ainda assim, de forma inteligível, considero que um Decreto-Lei prevalece sempre sobre uma Circular Normativa Interna que o IEFP, I. P. criou para expandir o papel controlador sobre os desempregados não subsidiados que não têm direito a retorno de índoles nenhumas em termos de apoios, prioridade ou acompanhamento técnico que se empenhe em captar ofertas de emprego reais e efectivas adequadas aos perfis, nem a subsídios por parte da Segurança Social, I. P, nem por parte do IEFP, I. P. nem do Estado.
Por conseguinte, sucede que a minha inscrição foi anulada pela Técnica B, a 20 de Maio de 2015, por não considerar o princípio de boa-fé expresso nas minhas palavras bastante válidas como justificação, pois considero que desloquei-me a uma entrevista de trabalho a Espanha, oportunidade essa da qual jamais abdicaria para ir assistir a uma convocatória de empreendedorismo totalmente desinteressante para mim pelos motivos acima já alegados e por considerar plenamente que não se coaduna com o meu perfil de desempregado não subsidiado nem com a minha experiência profissional bastante breve, muito menos com os meus interesses.
No momento senti um profundo receio em apresentar uma reclamação relativamente às atitudes praticadas pela mencionada Técnica, pois poderiam derivar várias consequências para mim, já que me encontro em situação de exclusão social face ao mercado de trabalho e a tudo o que isso implica.
Posteriormente, decidi solicitar uma audiência com o Director do Centro de Emprego da Maia, C, àquela data, para justificar pessoalmente o motivo bastante válido para mim pelo qual abdiquei de comparecer à convocatória inerente à sessão informativa do programa de empreendedorismo Maia Go, e o mesmo aceitou e revalidou novamente a minha inscrição a 9 de Julho de 2015, passando a estar actualmente, inscrito como desempregado não subsidiado há menos de um ano. O referido Director do Centro de Emprego da Maia, solicitou nessa data a elaboração de um requerimento para justificar a falta à convocatória, requerimento esse que enviei para o email geral, no qual também solicitei a reposição da data de reinscrição para 3 de Março de 2008, tal como o Director mencionou por minha solicitação que consideraria no decurso da audiência. No entanto, essa reposição nunca foi efectuada para efeitos retroactivos no sentido de comprovar que, afinal e de forma bastante justa, encontro-me na situação de desempregado não subsidiado há oito longos anos actualmente.
Em Dezembro de 2015, tive conhecimento que a CTT – Correios de Portugal, S. A., estaria a recrutar colaboradores em regime de tempo parcial e de forma temporária, quatro horas por dia, para efectuarem a separação e a organização de correspondência durante a noite no Centro de Distribuição Postal do Norte, situado na Zona Industrial da Maia, tendo apresentado a minha candidatura. Sucede que, a 9 de Março de 2016, fui contactado telefonicamente pela referida empresa para enviar via email uma declaração do Centro de Emprego da Maia, no sentido de comprovar que encontro-me desempregado e inscrito no mesmo, e assim procedi. No entanto, a 11 de Março de 2016, recebi a resposta via email por parte do Departamento de Recursos Humanos da CTT – Correios de Portugal, S. A., sito no Palácio dos Correios no Porto, a informar o seguinte:

“Sr Helder , Bom dia !

A declaração do Centro de Emprego indica que só adquire a situação Desempregado de Longa Duração em 09-2016 .
Vou manter a sua candidatura em bolsa .

cump

D
Mobilidade, Seleção e Recrutamento”


Actualmente, é como se me encontrasse desempregado só há oito meses, quando na verdade, estou, involuntariamente, nessa triste e desoladora situação há oito longos anos, desde 3 de Março de 2008, mas por motivos alheios à minha pessoa, o Centro de Emprego da Maia não efectua tal reposição para a datada inscrição inicial, lesando mais uma vez um ser humano como eu, constituído por uma essência e um coração, que nunca usufruiu nem usufrui de subsídios nem de apoios de nenhuma índole nas suas várias dimensões, e que sobrevive graças ao suporte económico e emocional dos meus Pais, que lutam sempre comigo ao meu lado e sofrem imenso por me verem num abismo sem fim, e simultaneamente constarem os meus imensos e profundos esforços constantes para sair, sem sucesso, da situação de desemprego.
Tendo em conta a resposta por parte do Departamento de Recursos Humanos da CTT – Correios de Portugal, S. A., constatei que fui descartado da oportunidade de trabalho, por um único motivo, a data da reinscrição mais recente no Centro de Emprego da Maia. Considerando essa resposta, procedi ao envio de uma cópia digitalizada da declaração comprovativa que, de facto, a minha primeira inscrição no Centro de Emprego da Maia foi efectuada a 3 de Março de 2008, argumentando que, por motivos alheios à minha pessoa, procedem à anulação da inscrição de tempos a tempos, mas sem ter obtido resposta por parte da empresa.
A 14 de Março de 2016, dirigi-me pessoalmente ao Centro de Emprego da Maia e fui atendido pela Técnica E, à qual efectuei educadamente a exposição da minha situação relativamente ao facto de ter sido descartado de uma oportunidade de trabalho por uma simples data, e questionei-a sobre quem iria assumir o sucedido, confrontando-a se não seria isso o que o Centro de Emprego da Maia pretendia, nomeadamente que um desempegado não subsidiado investisse activamente na procura de trabalho de forma autónoma e dedicada com o único suporte dos meus Pais, e que lutasse para conseguir um, e agora que o teria conseguido, se não fosse a tal data que consta na declaração mais recente do IEFP, I. P., 9 de Julho de 2015, graças ao acto lesivo praticado pela Técnica B a 20 de Maio de 2015. A resposta da Técnica E, de forma bastante arrogante e nada simpática, foi a seguinte: “Não vou discutir consigo. Quem assume a culpa é o senhor. Não faltasse à convocatória e avisasse o Centro de Emprego da Maia que iria ausentar-se do país. O Centro de Emprego da Maia não assume nada.” Ao que eu respondi educadamente que não compreendia porque motivos teria de comunicar tal ausência do país se o Centro de Emprego da Maia nunca me auxiliou de formas nenhumas, nunca se preocupou em inserir-me no mercado de trabalho com a apresentação de ofertas de emprego reais, e que nunca usufruí nem usufruo de subsídios nem de apoios de nenhuma índole por parte de nenhuma instituição pública nem do Estado.
Constato agora, que o Centro de Emprego da Maia não tem, de facto, interesse que um desempregado não subsidiado consiga um trabalho, parecendo mais descartar-se das responsabilidades lesivas que deveria de assumir e que demonstram uma péssima imagem, nociva e de total desrespeito, desprezo, insensibilidade e desumanidade para com quem se esforça imenso no sentido de almejar um trabalho que, agora, neste momento eu poderia ter alcançado por mérito pessoal.
No dia seguinte de manhã, 15 de Março de 2016, dirigi-me pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos da CTT – Correios de Portugal, S. A., sito no Palácio dos Correios no Porto, e dialoguei educadamente com a Dra. D, a qual informou-me que, como já tenho mais de 30 anos não sou considerado um jovem à procura do primeiro emprego e, por outro lado, a data da reinscrição a 9 de Julho de 2015 é a única a ser válida para comprovar que não poderei ser considerado desempregado de longa duração, com base nos critérios de recrutamento estipulados pela empresa, o que originou a ter sido descartado da oportunidade de trabalho. Para além disso, informou-me ainda a Dra. D, que o Centro de Emprego da Maia é que teria de assumir responsavelmente essa situação que, na óptica da mesma, ultrapassava a empresa que representa.
No mesmo dia de tarde, 15 de Março de 2016, dirigi-me novamente ao Centro de Emprego da Maia, e fui atendido pela Técnica B, que me disse para esperar enquanto iria verificar se o Director do mesmo poderia atender-me em audiência. Sucede que quando a mesma a mim se dirigiu na sala de espera, coloquei-lhe educadamente a questão porque lesavam assim as pessoas, principalmente quem se encontra na situação de desempregado não subsidiado, pelo simples facto de, obviamente, eu ter preferido deslocar-se a uma entrevista ao invés de ter comparecido a uma convocatória na mesma data, nomeadamente a 5 de Maio de 2015. A resposta da referida Técnica foi célere, insensível e arrogante, enunciando que “Está na lei que quem falta a uma convocatória é alvo da anulação da inscrição e que é obrigatório comunicar a ausência do país perante o Centro de Emprego da Maia com cinco dias de antecedência.” Ao que eu respondi prontamente e educadamente que o que consta no Decreto-Lei (anteriormente mencionado), é que esses deveres só têm enquadramento legal para os desempregados beneficiários, assim como os direitos, não tendo a mesma respondido mais, pois não demonstrou capacidade de argumentação.
Aguardei que a referida Técnica regressasse do gabinete do Director e se dirigisse novamente a mim, tendo-me acompanhado ao referido gabinete, onde o Director do Centro de Emprego da Maia, F, convidou a sentar-me e prestou-me o atendimento em audiência, na tentativa de eu solicitar uma possível reposição da data da reinscrição para 3 de Março 2008, mas sem efeito, pois o mesmo alegou com arrogância e prepotência que tal não seria possível e não o efectuou.
A conversa decorreu de forma educada da minha parte, ainda que com arrogância, irritação e prepotência bem explícitas no tom de voz, no rosto e no comportamento do Director, pelo simples facto de eu não concordar com os argumentos que tentava impor-me, alegando, nas suas palavras que “Como você é sociólogo (referindo-se à minha pessoa), terá capacidades para compreender e aceitar a minha (do Director) perspectiva”, sem nunca ter fundamentado tais argumentos em termos de domínio da legislação nem da apresentação da mesma. Por outro lado, o Director do Centro de Emprego da Maia demonstrou sempre prepotência por não conceder-me, a um desempregado não subsidiado como eu, a legítima oportunidade para apresentar educadamente a exposição dos meus argumentos e questões bastante verosímeis, válidos e fundamentados, em minha própria defesa.
Constatei dessa forma, que tal comportamento do Director derivou do facto de não apreciar que eu o confrontasse educadamente com questões e argumentos obviamente válidas e lógicas, tentando o mesmo sempre impedir o meu direito de defender a minha perspectiva, nunca tendo eu permitido de formas nenhumas a imposição da perspectiva que tentou por todos os meios e argumentos impor-me e persuadir-me a aceitar.
Inicialmente, o Director, salientou que efectuei a inscrição no Centro de Emprego da Maia a 3 de Março de 2008, e que posteriormente foi anulada, acusando-me de eu não ter remetido de volta o postal que recebi para preencher a informar que estava desempregado àquela data, pois o mesmo não foi recepcionado por parte do Centro de Emprego da Maia. No entanto, refutei essa acusação, na minha perspectiva, bastante injusta e sem fundamentos, uma vez que, pela minha percepção tentou fazer de mim calunioso, e colocar em causa a boa-fé e a honra da minha palavra, alegando eu com plena lucidez que, de facto, lembro-me perfeitamente de ter preenchido e remetido de volta o postal para o Centro de Emprego da Maia via Correios. Dessa forma, e finalmente, tive conhecimento do motivo de tal anulação da inscrição inicial, até ao momento desconhecido por incapacidade do Técnico A, que na data da reinscrição, 10 de Novembro de 2011, não foi capaz de facultar-me essa informação.
Tendo em conta o contexto anterior, salientou ainda, o Director do Centro de Emprego da Maia, que a base de dados do IEFP, I. P., onde constam os ficheiros de todos os utentes desempregados beneficiários e não subsidiados, respectivamente, não é estática, pelo que, se não existir contacto entre os mesmos e a rede de Centros Emprego dispersa pelo país, o IEFP, I. P. envia esse tal postal via correio azul, e se tal não for preenchido e remetido pelos desempregados ou se for recepcionado pelo Centro de Emprego da Maia, à data de 2011, ou pelo IEFP, I. P., actualmente, fora do prazo estipulado de dez dias úteis devido a atrasos na distribuição do correio, as culpas da anulação da inscrição recaem sempre sobre os desempregados que o remeteram de volta devidamente preenchido. Tal sucede se o postal que o Centro de Emprego à data de 2011 enviou, ou que o IEFP, I. P., actualmente enviar, extraviar-se no decurso da distribuição do correio, foi e será o desempregado, sempre por motivos alheios, a assumir as responsabilidades e a constatar, injustamente, a anulação da inscrição. Obviamente, o Director do Centro de Emprego da Maia descartou as culpas, defendendo a instituição e o sistema que representa, na tentativa de transitar as mesmas para os desempregados e para a empresa que efectua a distribuição do correio. E salientou ainda, o Director do Centro de Emprego da Maia que, no caso das convocatórias enviadas via correio azul, se não forem recepcionadas atempadamente, mais uma vez na minha perspectiva por motivos alheios aos desempregados, nomeadamente antes da data da comparência nos locais e horas determinados por imposição escrita na forma de palavras ameaçadoras, tal como consta nessas missivas, a inscrição no Centro de Emprego também é anulada por falta de comparência injustificada. Ora, na minha perspectiva, será de todo impossível para um desempregado comprovar a recepção de uma convocatória enviada via correio azul por parte do Centro de Emprego, já que a mesma não é remetida através de correio registado com aviso de recepção, o que implica mais uma vez, o descarte de responsabilidades que o IEFP, I. P. e a rede de Centros de Emprego dispersa pelo país deveriam de assumir, em vez de as fazerem transitar para os desempregados e para a empresa que distribui o correio, a qual sem um código de registo é impossibilitada de assumir essas situações, sendo no final os desempregados os únicos lesados com a anulação infundada da inscrição no Centro de Emprego. Nesse âmbito, tais procedimentos por parte do IEFP, I. P. e da rede de Centros de Emprego que o mesmo tutela, só demonstram total disfuncionalidade e incompetência para assumir as responsabilidades, e intenções deliberadamente danosas para com os desempregados.
Acrescentou ainda o Director do Centro de Emprego da Maia, que: “Bastam seis meses inscrito no Centro de Emprego para arranjar trabalho”, perspectiva essa que refutei firmemente, pois eu estou inscrito desde 3 de Março de 2008 no mesmo, e até ao momento nunca encontrei um trabalho por intermédio dessa instituição, e nunca usufruí nem usufruo de subsídios nem de apoios de nenhuma índole, e muito menos de direitos de nenhum tipo, nem de auxílio prioritário, nem de acompanhamento com propostas de emprego reais e efectivas para ingressar no mercado de trabalho. Muito simplesmente, não existo, sou só um número que integra as tristes estatísticas do desemprego em Portugal.
Posteriormente, o Director do Centro de Emprego da Maia acusou-me de que a anulação da inscrição a 20 de Maio de 2015 foi efectuada pelo motivo de eu ter recusado uma proposta de emprego por parte da instituição que administra, alegando logo a seguir que também foi pelo motivo de eu ter faltado a uma convocatória. Eu afirmei que não recusei nenhuma oferta de emprego, até porque, na convocatória constava que seria uma sessão informativa inerente ao programa de empreendedorismo Maia Go, logo no meu entender proposta de emprego e sessão informativa são conceitos bastante distintos.
De seguida, o Director do Centro de Emprego da Maia, salientou que não poderia considerar a minha solicitação de efectuar a reposição da data da reinscrição a 9 de Julho de 2015 para a data inicial de inscrição a 3 de Março de 2008, porque o sistema informático do IEFP, I. P. é um sistema truncado que não permite essas alterações, caso contrário qualquer Técnico(a) poderia alterar datas para favorecer utentes desempregados, e portanto não o efectuou.
Prosseguiu o Director do Centro de Emprego da Maia, alegando acerrimamente, na sua perspectiva, que a CTT – Correios de Portugal, S. A., pretendia simplesmente receber subsídios do IEFP, I. P. pelo recrutamento de colaboradores, no que concerne à oportunidade de trabalho da qual fui descartado por uma mera e simples data derivada de uma atitude danosa por parte da Técnica B, argumentando o mesmo, que seria por esse motivo, nomeadamente o interesse em subsídios atribuídos pelo IEFP, I. P., inerentes a cada desempregado recrutado, que a empresa aplicava como critérios ter até 30 anos para ser considerado jovem desempregado à procura do primeiro emprego, e por outro lado, estar inscrito há pelo menos um ano no Centro de Emprego da Maia para obter o estatuto de desempregado de longa duração. Eu refutei educadamente esses argumentos, salientando que não me parecia que a CTT – Correios de Portugal, S. A. iria receber subsídios atribuídos pelo IEFP, I. P., visto que não recrutava via portal www.netemprego.gov.pt, mas sim directamente sem o Centro de Emprego da Maia como intermediário dos processos de divulgação da oferta de emprego nem de recrutamento, e muito menos pela contratação a tempo parcial e temporariamente, 4 horas por dia.
Na minha percepção, o Director do Centro de Emprego da Maia, com os argumentos enunciados relativamente à CTT – Correios de Portugal, S. A., demonstrou o seu carácter ardiloso de descartar a instituição que administra de qualquer responsabilidade, tentando de formas bastante persuasivas e já irritado que eu acreditasse na sua perspectiva anteriormente enunciada, mas nunca lhe concedi esse privilégio, salientando eu que “Eu vou fazer de conta que acredito no que está a dizer-me”.
Reitero que para efectuar as minhas argumentações e questões, sempre educadamente, praticamente tive de interpelar o Director do Centro de Emprego da Maia se eu poderia expressar-me também. Quando tive oportunidades para expressar-me, questionei o Director do Centro de Emprego da Maia porque motivos anularam a inscrição a alguém como eu, desempregado não subsidiado, que nunca usufruiu de subsídios nem de apoios de nenhuma índole desde 3 de Março de 2008, só por ter faltado a uma convocatória para uma sessão informativa no âmbito do programa de empreendedorismo Maia Go, a 5 de Maio de 2015, quando não disponho de capital financeiro, nem pretendo endividar-me nem endividar os meus Pais, nem pretendo criar uma empresa, e que a situação económica e social do país é profundamente desfavorável à criação de empresas. Ao que o Director do Centro de Emprego da Maia, muito prontamente, e de forma bastante persuasiva e irónica respondeu: “Mas o Centro de Emprego da Maia tem capital e empresta-lhe”. Ao que respondi firmemente e perspicazmente que: “Não estou interessado em criar uma empresa”. Ao que o mesmo respondeu com arrogância, em forma de gozo e de ironia: “É uma opção".
De seguida, questionei o Director do Centro de Emprego da Maia, se o objectivo do IEFP, I. P. não seria que os desempregados não subsidiados procurassem emprego de formas activas e autónomas, e ingressassem no mercado de trabalho pelos seus próprios meios e esforços. E questionei-o também porque motivos aplicam deveres a quem não recebe subsídios nem apoios de nenhuma índole, nem de acompanhamento prioritário tal como os desempregados beneficiários recebem por justo direito, e que agora fui descartado de uma oportunidade de trabalho por culpa de uma data que constitui um acto lesivo por parte do Centro de Emprego da Maia em relação à minha pessoa, pelo facto de eu ter preferido ir a uma entrevista a Espanha, para a qual fui contactado na véspera da convocatória supra mencionada ao final da tarde, e por isso faltei a tal convocatória no âmbito da sessão informativa sobre o programa de empreendedorismo Maia Go, a 5 de Maio de 2015. Ao que o Director do Centro de Emprego da Maia respondeu-me prontamente, com ironia e arrogância: "Azar o seu que perdeu a oportunidade de trabalho. Não faltasse à convocatória e avisasse o Centro de Emprego da Maia cinco dias antes de ausentar-se do país". Eu afirmei que me sentia bastante injustiçado com tal decisão de ter sido descartado dessa oportunidade de trabalho por um acto tremendamente danoso do Centro de Emprego da Maia em relação à minha pessoa, pelo motivo de uma simples data. Ao que o mesmo repetiu novamente os mesmos argumentos, tentando descartar o Centro de Emprego da Maia de qualquer culpa, e atribuindo novamente a responsabilidade para a CTT – Correios de Portugal, S. A., argumentando que a mesma o que pretende é receber dinheiro por cada desempregado recrutado, tal como mencionei anteriormente.
Por conseguinte, questionei o Director do Centro de Emprego da Maia relativamente ao facto do porquê dos desempregados não subsidiados serem obrigados a comparecer através de convocatórias, as quais incluem uma advertência ameaçadora de anulação da inscrição e impedimento de reinscrição no prazo de noventa dias se existir falta de comparência injustificada, nomeadamente em sessões de informação em Gabinetes de Inserção Profissional para, tal como já me sucedeu várias vezes, preencherem um formulário com os dados pessoais e serem persuadidos, praticamente obrigados, manipulados e manietados por parte das Técnicas/Animadoras dos mesmos a aceitarem frequentar uma acção de formação de empreendedorismo, as quais tentam impor que no final dessa acção de formação surgirão sempre ideias e poderão criar uma empresa, entre outras acções de formação desadequadas ao meu perfil. Nesse contexto, questionei o Director do Centro de Emprego da Maia se: "Será que obrigam, através de convocatórias com advertências ameaçadoras como mencionado anteriormente, os desempregados não subsidiados a comparecerem nessas sessões informativas realizadas em Gabinetes de Inserção Profissional para que as Técnicas/Animadoras que têm o seu emprego garantido nos mesmos, demonstrem dessas formas que fazem trabalho, existindo assim motivos para justificar a existência desses Gabinetes de Inserção Profissional?", ao que o mesmo respondeu em forma de gozo e de ironia "Talvez sim".
Questionei também o Director do Centro de Emprego da Maia, relativamente a tal imposição prepotente sobre os desempregados não subsidiados, no que concerne à comparência em convocatórias que não se traduzem em reais propostas de emprego, mas ao invés, em preenchimento de formulários com os dados pessoais e assistência forçada a sessões informativas sobre medidas totalmente desinteressantes e desadequadas ao meu perfil e às minhas preferências, sobre se o IEFP, I. P. não se preocupa com os gastos em transportes que eu poderei ter para deslocar-me aos locais, na data e hora que o Centro de Emprego da Maia obriga e impõe. Ao que o Director do Centro de Emprego da Maia respondeu que “O Centro de Emprego da Maia não sabe se os desempregados não subsidiados estão ou não interessados em empreendedorismo”, demonstrando dessa forma total falta de argumentação e disfuncionalidade plenas em relação à instituição que administra. Acrescentou ainda, o Director do Centro de Emprego da Maia que: “No caso do Centro de Emprego da Maia ter uma proposta de trabalho para si, (como que gozando com a questão dos gastos em transportes que enumerei anteriormente), a situação seria idêntica”. Ao que eu muito firmemente e prontamente refutei: “Não, não seria uma situação nada idêntica. Por uma proposta de trabalho real valeria a pena apostar e ter gastos em transportes para deslocar-me ao Centro de Emprego da Maia ou a outro local. Ao invés considero, na minha perspectiva, que acções de formação e divulgação das mesmas, assim como de outras medidas de empreendedorismo não constituem de facto propostas de trabalho reais e efectivas por parte do Centro de Emprego da Maia”.
Tomei também a liberdade, de argumentar perante o Director do Centro de Emprego da Maia que, pela prepotência com que impunha deveres aos desempregados não subsidiados, como eu, se o IEFP, I. P. e o Centro de Emprego seriam algo como a Santa Inquisição na Idade Média, pelo facto de pretenderem controlar os desempregados não subsidiados como eu, impedindo-os de, pelas normas, serem obrigados a comunicarem a ausência do país com antecedência de cinco dias úteis ao Centro de Emprego da Maia, e a comparecerem às convocatórias nas datas, horas e locais que o Centro de Emprego impõe, sem existir a consciência, a sensibilidade, a consideração e a humanidade do IEFP, I. P. em preocupar-se se esses mesmos desempregados não subsidiados terão gastos a assumir no âmbito dessas deslocações para satisfazerem os caprichos dessa instituição, despesas essas que, nomeadamente, serão os pais e talvez avós a acarretarem, pois um desempregado não subsidiado como eu não aufere rendimentos, logo à partida encontra-se em situação de profunda exclusão social em relação a várias dimensões das esferas que compõem o social e a sociedade: a económica, neste caso, entre outras que subentender-se-ão. Para mais uma vez defender o sistema e a instituição que representa, o Director do Centro de Emprego da Maia argumentou que: “Não sou eu que faço as normas e se não concorda com as mesmas não poderei tê-lo inscrito como desempregado no Centro de Emprego da Maia”.
O Director do Centro de Emprego da Maia disse-me ainda que, quando é efectuada a inscrição de um desempregado no Centro de Emprego, é facultado ao mesmo, através do(a) Técnico(a) que efectua o atendimento, um documento no qual constam os direitos e deveres do desempregado não subsidiado para com o Centro de Emprego. Ora, perante tal argumento do Director, eu refutei firmemente que: “Das três vezes que me inscrevi e reinscrevi por motivos alheios à minha pessoa, nunca tal documento me foi facultado por nenhum(a) Técnico(a)”, e seguidamente, o Director do Centro de Emprego da Maia, bastante persuasivo, retorquiu que:” Como é sociólogo e tem capacidades, se aceder ao site do IEFP, I. P. na internet e pesquisar, para encontrar esse mesmo documento”. Na minha concepção, considero que se o Centro Emprego da Maia, através dos(as) Técnicos(as) nunca me facultou esse documento nem o divulgou de forma verbal, não poderá um desempregado não subsidiado como eu a ser responsabilizado relativamente ao desconhecimento por ignorância nem pelas más condutas e falhas cometidas por esses(as) mesmos(as) Técnicos(as). Tal acto doloso praticado pelo Centro de Emprego da Maia, evidencia tremenda falta de profissionalismo e falta de clareza nas informações não facultadas por deliberada ocultação, lesando mais uma vez em última instância os desempregados não subsidiados como eu, já que o Centro de Emprego defende sempre a incompetência, a falta de profissionalismo e as falhas do(as) Técnicos(as) que no mesmo têm emprego garantido graças à desgraça e ao drama do desemprego, e por outro lado, por sua vez, o Centro de Emprego descarta-se sempre de assumir as suas responsabilidades a vários níveis, tentando transitar as mesmas para as outras partes envolvidas, nomeadamente para os desempregados não subsidiados como eu.
Para finalizar a audiência, eu mesmo levantei-me antes do Director do Centro de Emprego da Maia, o qual já demonstrava evidente arrogância, irritação e exaltação pelo facto de o ter sempre educadamente confrontado com as minhas questões e argumentação bastante válidas e justas. Assim mesmo, dirigi-me para a porta do respectivo gabinete e expressei ao Director do Centro de Emprego da Maia, que: “Na minha experiência pessoal, neste Centro de Emprego trabalham pessoas totalmente sem sensibilidade nem humanidade nenhumas, que tratam os desempregados não subsidiados como se fossem animais”.
Já tendo eu saído do gabinete e, caminhando em direcção ao corredor de acesso à porta da área pública, o Director do Centro de Emprego da Maia retorquiu o seguinte que só demonstrou muito bem a falta de profissionalismo e de educação que o caracteriza: “A minha perspectiva é que prevalece”, no sentido de impor a superioridade da sua perspectiva. Muito perspicazmente eu respondi de frente para o Director do Centro de Emprego da Maia, de formas plenamente firmes e espontâneas: “Mas a minha vale mais”, e nesse sentido o mesmo respondeu: “Então fique com ela”, ao que eu retorqui, de costas voltadas para o mesmo, pelo facto de ir já caminhando no corredor em direcção à porta de acesso à área pública da sala de espera, que: “Fique com a sua também”.
Esta é a narração baseada no meu testemunho pessoal e fiel, com a mais pura verdade relativamente aos factos ocorridos e das formas como tratam, no Centro de Emprego da Maia, um desempregado não subsidiado como eu, inscrito desde 3 de Março 2008, sem nunca ter usufruído de subsídios nem de apoios de nenhuma índole por parte do IEFP, I. P., nem por parte do Centro de Emprego mencionado, nem por parte de outras instituições públicas, tais como a Segurança Social, I. P, por exemplo, e muito menos do próprio Estado. E só Deus e o espírito do meu ser, como testemunhas silenciosas, conhecem que, todas estas minhas palavras são verosimilmente sinceras e muito profundamente sentidas na minha essência e no meu coração de ser humano, de cidadão e de desempregado não subsidiado tremendamente lesado por parte das acções praticadas pelo Centro de Emprego da Maia.
Tendo em conta toda a minha longa exposição, considero que como desempregado não subsidiado, uma vez que nunca usufruí nem usufruo de subsídios nem de apoios de nenhuma índole, por parte do IEFP, I. P., nem por parte da Segurança Social., I. P., tal como já frisei muito bem e várias vezes anteriormente, pois não sou, para o primeiro, considerado como prioritário já que não constituo uma despesa para o Estado, em termos comparativos com os desempregados subsidiados, cuja inserção no mercado de trabalho é prioritária assim como o acompanhamento por parte do primeiro também é prioritário, no sentido de aliviar o mais breve possível e no mais curto espaço de tempo a Segurança Social, I. P., no que concerne à atribuição de subsídios de desemprego ou de outros tipos aos mesmos justamente.
Como tal, não é compreensível que o IEFP, I. P. imponha de forma prepotente, insensível, desumana, injusta e totalmente desajustada os mesmos deveres que se aplicam aos desempregados subsidiados, em relação aos desempregados não subsidiados, não tendo em conta o Decreto-Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro, e as suas posteriores adendas, revogações e actualizações implementadas supra mencionadas, baseando esses deveres numa Circular Normativa 12/2012 de 21/08/2012 que deu origem a um documento no qual consta uma tabela alusiva a esses deveres, ambas incluídas em anexo, com o intuito de aparentemente promover uma eficácia inexistente e um serviço que aos mesmos, subentendam-se os desempregados não subsidiados, em nada é útil, tal como enumera o ponto 4. Procedimentos relativos à comunicação de direitos e deveres, no qual consta o seguinte:

“Para que o relacionamento entre os desempregados não beneficiários de prestações de desemprego e os Centros de Emprego ou Serviços de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional seja o mais eficaz possível e essas unidades orgânicas possam prestar um serviço efetivamente útil aos cidadãos desempregados que neles se inscrevem, torna-se necessário dar a conhecer e, também, contratualizar as obrigações de ambas as partes.

Assim, para que exista uma perfeita elucidação das condições em que o serviço público de emprego presta os seus serviços aos cidadãos, no momento da (re) inscrição para emprego dos desempregados não beneficiários de prestações de desemprego, os Centros de Emprego ou Serviços de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional devem emitir, via SIGAE, e entregar-lhes o documento em que constam os seus direitos e deveres em relação ao Centro (Anexo).

No caso dos desempregados que efetuem a inscrição via Netemprego, no formulário de candidatura, após indicarem que não pretendem requerer prestações de desemprego, é-lhes apresentado o conteúdo constante do Anexo.

No entanto, tendo em conta que o PPE é o instrumento estruturante da atuação do Centros de Emprego ou Serviços de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional com os desempregados, contemplando as etapas necessárias à sua integração socioprofissional, os direitos e deveres dos desempregados no âmbito do seu desenvolvimento, assim como os efeitos do incumprimento dos deveres constam também do mesmo. No contexto da elaboração do PPE processa-se, assim, a contratualização do trabalho conjunto a desenvolver por ambas as partes e as obrigações a que se vinculam, tanto quando é elaborado presencialmente como online.”

Tal como já anteriormente mencionei, considero que existe uma profunda disfuncionalidade por parte do IEFP, I. P. neste caso concreto no que respeita ao Centro de Emprego da Maia, pois tal como essa instituição que o coordena menciona, tendo em conta o ponto 4. inerente aos Procedimentos relativos à comunicação de direitos e deveres, que a relação entre os desempregados não beneficiários e os Centros de Emprego ou Serviços de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional “(…) para ser o mais eficaz possível e essas unidades orgânicas possam prestar um serviço efetivamente útil aos cidadãos desempregados que neles se inscrevem, torna-se necessário dar a conhecer e, também, contratualizar obrigações de ambas as partes.”, e acrescenta ainda que “(…), para que exista uma perfeita elucidação das condições em que o serviço público de emprego presta os seus serviços aos cidadãos, no momento da (re) inscrição para emprego dos desempregados não beneficiários de prestações sociais de desemprego, os Centros de Emprego ou Serviços de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional devem emitir, via SIGAE, e entregar-lhes o documento em que constam os seus direitos e deveres em relação ao Centro (Anexo)”.
Com base no transcrito e ao que alude o ponto 4. anteriormente enunciado, constato que a eficácia do Centro de Emprego da Maia é totalmente ineficaz e disfuncional, pelo facto de ao longo deste oito longos anos em que estou inscrito como desempregado não subsidiado, ainda que tenham por duas vezes anulado a minha inscrição por motivos alheios à minha pessoa como já referi, com consequentes reinscrições por duas vezes, nunca tal documento, no qual constam os direitos e deveres, jamais me foi facultado por nenhum(a) Técnico(a) durante o atendimento, tendo em conta o que consta na Circular Normativa 12/2012 de 21/08/2012. Nem tal existência desses direitos e deveres jamais nunca me foi comunicada verbalmente nem por outro qualquer meio escrito divulgada em contexto de atendimento, o que implica lesar um utente desempregado não subsidiado como eu por inocente ignorância alheia a mim próprio, derivada novamente do incumprimento das normas internas por parte dos(as) Técnicos(as) do Centro Emprego da Maia, nomeadamente, no meu entender, no que concerne ao desrespeito pelo Artigo 24º do Código de Ética do IEFP, I. P., inerente ao Atendimento e orientação que reporta ao Capítulo VI relativo à Relação com o público e entidades, que prediz o seguinte:

Artigo 24.º
Atendimento e orientação
1. No relacionamento com o público, os colaboradores devem evidenciar disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, tentando assegurar que são fornecidas todas as informações solicitadas com total clareza, prontidão e transparência.

Tal incumprimento a vários níveis por parte dos(as) Técnicos(as) do Centro de Emprego da Maia, constitui, na minha perspectiva, um desrespeito deliberado e consciente pelo que consta no Código de Ética do IEFP, I. P., que os(as) mesmos(as) deveriam de obrigatoriamente conhecer e respeitar, nomeadamente no que alude ao Artigo 34º inerente à Acção disciplinar, que prediz o seguinte:

Artigo 34.º
Ação disciplinar
1. A violação de qualquer valor ou princípio consagrado no presente código, que atente sobre a dignidade humana, atividade profissional ou imagem da organização, deverá ser imediatamente sinalizada e comunicada superiormente, para o desenvolvimento das diligências consideradas convenientes.
2. A violação do presente Código, por parte de qualquer trabalhador do IEFP,

Data de ocorrência: 15 de abril 2016
IEFP
4 de setembro 2018
Exmo(a) Senhor(a)

Tendo em conta o tempo decorrido, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Alguma questão não hesite em contactar-nos.

Com os melhores cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida
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