Boa noite, à 2 dias atrás entrei no site do IEFP para tirar uma declaração de que estou desempregada.
E o meu espanto foi que aparecia "Estado de candidatura interna : Passiva. Anulada a 2021-08-30 por Falta ao Controlo. "
Não fui contactada, nem informada desta situação, no mês passado recebi uma carta para confirmar se continuava interessado em estar inscrita no centro de emprego, e respondi dentro dos prazos legais.
Há 2 dias que tento ligar ao centro de emprego de Cascais e não me atendem.
E o meu caso não se insere em nenhum dos descritos em baixo.
Decreto-Lei nº 72/2010 de 18-06-2010
ANEXO - (a que se refere o artigo 7.º) - Republicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
CAPÍTULO VI - Deveres e consequências do seu incumprimento
SECÇÃO III - Incumprimento de deveres
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Artigo 49.º - Anulação da inscrição no centro de emprego
1 - Determinam a anulação da inscrição no centro de emprego as seguintes actuações injustificadas:
a) Recusa de emprego conveniente;
b) Recusa de trabalho socialmente necessário;
c) Recusa de formação profissional;
d) Recusa do PPE;
e) Recusa de outras medidas activas de emprego em vigor, não previstas nas alíneas anteriores;
f) Segundo incumprimento do dever de procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
g) Segundo incumprimento das obrigações e acções previstas no plano pessoal de emprego, com excepção das situações referidas no n.º 4 do presente artigo;
h) Falta de comparência a convocatória do centro de emprego;
i) Falta de comparência nas entidades para onde foi encaminhado pelo centro de emprego;
j) Segunda verificação, pelo centro de emprego, do incumprimento do dever de apresentação quinzenal.
2 - Para efeitos da alínea d) do número anterior, considera-se como recusa do PPE a não aceitação ou sua não assinatura injustificada.
3 - Nos casos previstos nas alíneas f), g) e j) do n.º 1, a anulação da inscrição só tem lugar nas situações em que o beneficiário já tenha sido advertido por escrito nos termos do artigo anterior.
4 - Determinam, ainda, a anulação da inscrição no centro de emprego a desistência injustificada ou exclusão justificada de trabalho socialmente necessário e formação profissional e a recusa ou desistência injustificada ou a exclusão justificada de medidas activas de emprego previstas no PPE.
5 - A reinscrição no centro de emprego por parte dos beneficiários cuja inscrição foi anulada por actuação injustificada, nos termos previstos nos números anteriores, só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação.
Data de ocorrência: 30 de agosto 2021
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