Boa tarde, no seguimento da carta que recebi por parte do centro de emprego, gostaria de saber como proceder em relação ao mau serviço prestado
Alegando o incumprimento das normas da alínea 1 e 4 do artigo 49º do Decreto de Lei nº 220/2006, foi-me cortado o subsídio de desemprego
O motivo apresentado pelo centro de emprego terá sido a recusa de emprego na oferta nº588965885
Mas, visto que os custos de deslocação casa-trabalho são superiores aos valores despendidos no emprego anterior, o que posso eu fazer para reverter esta situação?
(a remuneração líquida também é muito inferior à do meu último emprego)
Aguardo breve resposta
Com os melhores cumprimentos
Roberto Carvalho
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de março 2020
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