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Resolvida
7/10
Armando Gomes
Armando Gomes apresentou a reclamação
13 de março 2025
Não considero correto que o apoio à formação não cubra o valor de cerca 90€ que paguei pelo IVA da formação. A entidade formadora justifica de que ao optarem pela isenção de IVA (o que poderiam, por serem acreditados pela DGERT), não poderiam abater o IVA nas suas despesas (como formadores, computadores, entre outros), refletindo-se num aumento dos preços. Este não deve ser um encargo transferido para o formando.

O IVA é um imposto obrigatório que incide sobre o consumidor final, neste caso, o formando. Se a entidade formadora opta por não solicitar a isenção de IVA, isso não deve resultar em prejuízo para o participante da formação. O apoio à formação deve cobrir o custo total da formação, incluindo o IVA, uma vez que este é um valor efetivamente suportado pelo formando.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de março 2025
IEFP
13 de março 2025
Exmo Senhor

Pelo presente acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., responsáveis pela sua análise e tratamento que, de acordo com a lei e regulamentos internos, dispõem do prazo de 15 dias para envio da resposta. Estando a reclamação já a ser objeto de tratamento, estamos a encetar todos os esforços para o envio da resposta o mais célere possível.
Ao nível do Portal da Queixa, a reclamação fica no estado de resolvida, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, e não ao nível desta Plataforma, em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Com os melhores cumprimentos
Armando Gomes
13 de março 2025
Recebi mensagem para aguardar 15 dias(!). Hoje 13.3.25 não está resolvido.
Armando Gomes
21 de março 2025
Hoje 21.3.25 não está nada nem respondido muito menos resolvido.
Armando Gomes
26 de março 2025
24.3.25, recebi resposta, embora não concorde com o resultado, fundamenta bem a visão do legislador na recusa de não incluir o iva no apoio.
Armando Gomes
Armando Gomes avaliou a marca
26 de março 2025

nd

Esta reclamação foi considerada resolvida
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