Não considero correto que o apoio à formação não cubra o valor de cerca 90€ que paguei pelo IVA da formação. A entidade formadora justifica de que ao optarem pela isenção de IVA (o que poderiam, por serem acreditados pela DGERT), não poderiam abater o IVA nas suas despesas (como formadores, computadores, entre outros), refletindo-se num aumento dos preços. Este não deve ser um encargo transferido para o formando.
O IVA é um imposto obrigatório que incide sobre o consumidor final, neste caso, o formando. Se a entidade formadora opta por não solicitar a isenção de IVA, isso não deve resultar em prejuízo para o participante da formação. O apoio à formação deve cobrir o custo total da formação, incluindo o IVA, uma vez que este é um valor efetivamente suportado pelo formando.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de março 2025
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