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IEFP - Estágio profissional com idade superior a 30 anos

Resolvida
Susana Santos
Susana Santos apresentou a reclamação
2 de setembro 2019
Terminei o mestrado em Psicologia da Educação pela Faculdade de Psicologia de Lisboa em Novembro de 2018. Tenho idade superior aos 30 anos e para profissionalizar a minha formação é necessário exercer um estágio profissional. Primeiramente, tentei informar-me através de um contacto para o IEFP, quais as formalidades para realizar um estágio financiado, parcialmente pela entidade. Foi-me dito que, a partir do momento em que estivesse inscrita estava elegível para o estágio profissional. Após uma procura insistente, consegui ser selecionada para um estágio profissional na minha área, com a participação do IEFP. Ao realizar a minha inscrição no centro de emprego, dia 31 de maio, fui novamente informada de que reunia as condições para a realização do mesmo, por se tratar de uma área que nunca tinha trabalhado anteriormente. Uma vez que a pessoa em questão teve acesso a todos os meus dados pessoais, confiei neste elegibilidade.
Na semana passada, recebi um contacto por parte dos recursos humanos da entidade que me pretende contratar, com o pedido de confirmar a elegibilidade para este estágio, uma vez que tinha idade superior a 30 anos. Com o intuito de confirmar uma vez mais esta situação, enviei um email para o IEFP da minha zona de residência, com este pedido de confirmação. A resposta escrita por email foi que, segundo a legislação, terei que estar inscrita no centro de emprego há mais de 12 meses, por ter mais do que 30 anos. Desta forma, não me encontro apurada para a realização do estágio profissional.
Encontro-me desempregada há 12 meses, porque estive a terminar este mestrado, contudo, apesar de existirem documentos oficiais, apresentados no centro de emprego, que provam o meu desemprego nos últimos 12 meses, a Diretora do centro não os aceitou, uma vez que a data da minha inscrição no IEFP é referente a dia 31 de Maio de 2019. Assim sendo, a solução dada pela Diretora do Centro de Emprego foi aguardar até dia 31 de Maio do próximo ano, desempregada, para conseguir realizar o estágio profissional. Alegando que, mesmo na situação de desempregada e sem rendimentos desde agosto do passado ano, não existiu formalização da minha inscrição há 12 meses.
Compreendo a necessidade de haver uma legislação, no entanto, dificilmente consigo compreender que pessoas com idades superiores a 30 anos, desempregadas, cuja taxa de empregabilidade é mais difícil em Portugal, não possam exercer o direito de igual forma que um adulto com idade inferior a 30 anos.
Na realidade, há um ano atrás ainda estava a realizar um estágio curricular e a terminar o mestrado. Se me tivesse inscrito ainda enquanto estudante, poderia da mesma forma inviabilizar a minha inscrição no centro de emprego, uma vez que existem presenças obrigatórias no estágio curricular.
Não recebo quaisquer subsídios do estado para garantir a minha sobrevivência, nem é isso que gostaria de pedir, mas sim ajuda para conseguir realizar este estágio de forma digna. É extremamente difícil conseguir um estágio profissional na minha área, tenho colegas que não conseguiram, acabaram por desistir e eu consegui. No entanto, não me é permitido fazer o estágio, sendo obrigatório continuar desempregada, sem rendimentos até o próximo ano. Acreditando na sorte de esta entidade que me selecionou, esperar por mim. Não conseguirei sobreviver sem rendimentos e não posso perder a oportunidade de me formar, após ter investido tanto nesta formação. Sou uma pessoa independente, sem ajudas para continuar a sobreviver desta forma.
Peço encarecidamente e de forma humilde, ajuda para encontrar uma solução e ter esta oportunidade.
Data de ocorrência: 2 de setembro 2019
IEFP
2 de setembro 2019
Exma Senhora

Acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., que irão proceder à sua análise e tratamento.
A presente reclamação, ao nível do Portal da Queixa, fica no estado de concluída, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, tendo em conta que a matéria em causa é do foro privado.

Com os melhores cumprimentos
Susana Santos
2 de setembro 2019
O motivo pelo qual quero reabrir a reclamação #31386019, encontra-se relacionado com o facto de não ter recebido uma resposta, mas sim uma informação de que estava a ser analisado internamente. Desta forma, não considero que, esta reclamação se encontre resolvida.
IEFP
3 de setembro 2019
Exma. Senhora,

Na sequência da receção da reclamação apresentada por V. Exa,através do Portal da Queixa, informamos que a mesma se encontra em fase de análise pelos Serviços competentes do IEFP.
A presente reclamação, ao nível do Portal da Queixa, fica no estado de concluída, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, tendo em conta que a matéria em causa é do foro privado.

Com os melhores cumprimentos
Susana Santos
3 de setembro 2019
Pelo que depreendo, através da exposição mencionada em epígrafe:

i) "(...)" informamos que é imperativa à tomada de decisão por parte dos Serviços de Emprego em sede de ajustamento dos destinatários, o cumprimento de todas as obrigações legais, nos termos dos normativos que se encontram em vigor.

ii) Mais se informa que de acordo com a redação dada pelo, nº 1 do artigo 3.º, do da Portaria n.º 131/2017 de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 70/2019, de 27 de fevereiro, citado, “São destinatários da medida os inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, adiante designado por IEFP que reúnam as seguintes condições”.

Encontro-me inscrita no centro de emprego, com data de 31 de maio de 2019 e estou desempregada desde agosto do ano passado, com comprovativos legais.

iii) De referir que de acordo com o seu caso, aplica-se o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 3 do respetivo normativo, a saber: “ Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos , que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 do QNQ.

Obtive uma qualificação obtida em Novembro de 2018 de nível 7.

"(...)"

Considero desta forma estar elegível para a realização de um estágio profissional. Não possuo qualquer outra excepção descrita na epígrafe a não ser a concordância com o ponto ii) e o ponto iii). Desta forma não considero a reclamação resolvida.


Aguardo uma análise, obrigada pela atenção.
IEFP
4 de setembro 2019
Exma Senhora,

Cumpre-nos informar que a sua reclamação já foi encaminhada para os serviços responsáveis, encontrando-se em fase de análise, pelo que em breve receberá a resposta à questão colocada.

Com os melhores cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Boa tarde Susana, poderia me dizer a resolução do seu caso? Estou na mesma situação visto ter terminado o meu Mestrado em Psicologia com mais de 30 anos. Obrigado

Boa noite Sra. Susana, já obteve resposta é possível resolução por parte do IEFP?
Estou na mesma situação. Obrigado