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IEFP - Incumprimento de prazo legal por ausência reiterada de resposta do iefp a reclamações

Sem resolução
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FormadorIEFPPorto
FormadorIEFPPorto apresentou a reclamação
2 de junho 2023
Exmo. Sr. Presidente do Concelho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Venho, por esta via, reclamar a ausência da resposta dentro do prazo legal a duas reclamações efetuadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), incumprindo essa entidade com o estipulado na Lei, que define um prazo máximo de 15 dias úteis para resposta.

Mais informo que decorreram já 53 dias da primeira reclamação, efetuada a 10/04/2023 no Portal da Queixa (com o n.º 91352223) e 36 dias da segunda reclamação, efetuada a 27/04/2023 no Livro Amarelo Eletrónico (n.º 1375000), sem que o IEFP tenha dado resposta às reclamações efetuadas.

Pelo exposto, solicito que o IEFP atue com zelo e diligência e se digne dar resposta às reclamações supracitadas.

Grato pela atenção
Com os melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 2 de junho 2023
IEFP
19 de junho 2023
Exmo. Senhor

Pelo presente acusamos a receção da reabertura da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., que já procederam à análise, tratamento e resposta da mesma, através de Ofício, enviado em 16-06-2023 através dos CTT.

Com os melhores cumprimentos
FormadorIEFPPorto
19 de junho 2023
Exmos. Srs.

No seguimento do conteúdo do vosso ofício, com a referência S/OF/31021/2023/N-EFPO, datado de 28/04/2023 e assinado pela Diretora Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto (Isabel Gonçalves), cumpre-me refutar o seguinte:

“1. No plano de formação do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto para o ano de 2020, foram programadas duas ações de formação da UFCD 10746 – Segurança e Saúde no Trabalho – situações epidémicas/pandémicas, para ativos empregados, que, por lapso, foram anuladas, no sistema SGFOR, daí decorrendo, a ausência de pagamento dos honorários nos prazos estipulados ao formador.”
a) As ações não foram anuladas por “lapso” mas sim de forma deliberada, tal como foi a tentativa da responsável pelas ações (Raquel Gandra) ocultar que as mesmas ocorreram, tendo inclusive escondido da coordenadora (Marta Venâncio) os dossiers em formato físico que foram entregues pelo formador, tendo o mesmo que provar à entidade que a ação havia mesmo sido ministrada nos moldes previstos, fornecendo todas as evidências necessárias. Durante 2021 e 2022 o formador questionou constantemente a responsável pelas ações a respeito do pagamento, que a mesma informou estar a tratar, não estando por isso esquecida do assunto ao ponto de anular duas ações! Neste aspeto, o IEFP continua a justificar a existência de lapso quando sabe perfeitamente que não é verdade, inclusive porque a anulação de ações é um procedimento que carece de uma justificação objetiva e fundamentada e não se anulam ações sem apuramento do real estado das mesmas;
b) A segunda inverdade proferida é a que o pagamento dos honorários ao formador decorre no sistema SGFOR, tendo daí resultado a ausência dos mesmos. Tal como é conhecimento do IEFP, os pagamentos ao formador (nos centros do IEFP da zona norte) ocorrem na plataforma INTRAFOR e não na plataforma SGFOR. Neste sentido, como é do conhecimento do IEFP, após a realização da formação, a responsável pelas ações pôde confirmar as horas ministradas (o que fez e anulou posteriormente) e emitir as respetivas notas de honorários ao Formador no INTRAFOR, sem qualquer articulação ou dependência do SGFOR, o que só sucedeu quase dois anos após a prestação dos serviços e após insistentes reclamações ao IEFP. A plataforma SGFOR, gere o processamento de pagamento dos formandos e não dos formadores, o que é obviamente do conhecimento do IEFP. Ora, se o formador tinha contratos, é porque existiam códigos financeiros, os quais resultam da cabimentação das ações, pelo que os honorários ao formador estavam previstos e disponíveis, mas foi-lhe negado o pagamento de forma intencional;

“2. Verifica-se que a responsabilidade no atraso do pagamento dos serviços prestados deve ser atribuída ao N/ Serviço, estando assim reunida a condição para pagamento de juros de mora por parte do IEFP, IP. Segundo a Lei nº 3/2010, de 27 de abril, a obrigação do pagamento de juros de mora vence-se automaticamente, uma vez vencida a obrigação pecuniária, pelo que assume carácter obrigatório.”
c) A respeito desta afirmação, questiono como é possível o IEFP não ter procedido ao pagamento automático dos juros de mora, sendo uma obrigação legal, tendo o formador que reclamar (por diversas vias) e aguardar mais quase um ano pela realização desse pagamento, já depois de quase dois anos de espera do pagamento dos honorários? Refletindo que eventualmente seja mais uma questão retórica à qual o IEFP não irá responder, para além da “falta de vontade” dos serviços em resolver as questões de pagamentos pendentes a alguns formadores, parte da resposta estará no último parágrafo do vosso ofício (abaixo transcrito) que refere que o pagamento dos juros de mora careceu do despacho da Delegada Regional do Norte do IEFP e da deliberação do CD (Conselho Diretivo), hierarquias a quem o Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto, nas pessoas que cometeram os “lapsos” referidos, deveria ter justificado o sucedido com a verdade inconveniente, facto que indago à Delegada Regional e Conselho Diretivo, na idoneidade das afirmações aqui rebatidas.

“Neste âmbito, de acordo com o despacho da Delegada Regional do Norte do IEFP, I.P., datado de 21/04/2023, e da deliberação do CD datado de 05/06/2023, são devidos ...€ referentes aos juros de mora dos pagamentos efetuados nos trâmites acima referidos”.
d) Como comentário a este parágrafo, acresce-me reparar no lapso cronológico entre as datas de entrada da reclamação nos vossos serviços (10/04/2023), do despacho da Delegada Regional (21/04/2023), da deliberação do Conselho Diretivo (05/06/2023), da data encabeçada no vosso ofício de resposta (28/04/2023) mas que afinal foi só assinado a 16/06/2023. Mesmo com tamanha demora na resposta e tanta ponderação na informação a transmitir, foi permitido aos “serviços competentes” que proferissem afirmações que não correspondem à verdade, fugindo sempre ao solicitado na reclamação.

Face ao exposto, fica de novo patente que nem os “serviços competentes” (que cometem lapsos deliberados) pretendem agir em prol do serviço público que prestam, nem a estrutura hierárquica do IEFP, responsável por apurar a veracidade das afirmações proferidas por esses serviços, estão dispostos a agir em conformidade e responsabilizar tais ações.

O IEFP continua a não assumir a verdadeira justificação do atraso deliberado no pagamento ao formador nem se digna a efetuar um pedido de desculpa por todo o transtorno causado.

Grato pela atenção
Com os melhores cumprimentos
FormadorIEFPPorto
19 de junho 2023
Exmo. Sr. Presidente do Concelho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Solicito a averiguação dos fatos refutados na resposta anterior para resposta em conformidade.

Grato pela atenção
Com os melhores cumprimentos
IEFP
30 de junho 2023
Exmo Senhor

Pelo presente acusamos a receção da reabertura da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., responsáveis pela sua análise e tratamento que, de acordo com a lei e regulamentos internos, dispõem do prazo de 15 dias para envio da resposta. Estando a reclamação já a ser objeto de tratamento, estamos a encetar todos os esforços para o envio da resposta o mais célere possível.
Ao nível do Portal da Queixa, a reclamação fica no estado de resolvida, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, e não ao nível desta Plataforma, em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Com os melhores cumprimentos
FormadorIEFPPorto
3 de julho 2023
Exmos. Srs.

Desde já agradeço a vossa resposta a acusar a receção da reabertura da reclamação e a informar o encaminhamento dado à mesma. No entanto, tal diligência, por si só, não responde e muito menos resolve o solicitado pelo que a reclamação não poderá ser considerada como resolvida na presente data.

Face ao exposto, não obstante os trâmites seguintes serem comunicados por outra via, o estado do procedimento será refletido nesta plataforma de forma contemporânea, pelo que se considerará aqui resolvida e fechada a presente reclamação apenas na data real de tal ocorrência.

Grato pela atenção.
Com os melhores cumprimentos
FormadorIEFPPorto
18 de julho 2023
Exmos. Srs.

Decorrido, uma vez mais, o prazo legal para resposta em conformidade com a reclamação apresentada, sem ter sequer recebido qualquer informação adicional, concluo que, novamente, o IEFP não pretende tomar as devidas diligências no sentido de apurar os factos expostos nem de agir em conformidade, atribuindo as responsabilidades aos seus intervenientes.

Pelo exposto, manifesto o meu total desagrado face à inércia do IEFP, no cumprimentos dos princípios mais básicos da função pública e dos próprios regulamentos internos, incluindo o Código de Ética.

Grato pela atenção
Com os melhores cumprimentos
IEFP
21 de julho 2023
Ex.mo Senhor

Pelo presente acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., que já procederam à análise, tratamento e resposta da mesma, através de Ofício de 19-07-2023.

Com os melhores cumprimentos
FormadorIEFPPorto
26 de julho 2023
Exmos. Srs.

Ultrapassado o prazo legal e passados mais sete dias da data do V. referido ofício de resposta (alegadamente de 19-07-2023), informo que não recebi tal documento, com o devido tratamento e resposta à minha reclamação.

Relembro que já anteriormente o IEFP tinha informado (a 28/04/2023) nesta plataforma (à reclamação n.º 91352223), que receberia uma resposta na semana seguinte, quando a mesma só foi concretizada quase dois meses após essa informação. Efetivamente havia sido gerado um ofício pelos serviços, datado a 28/04/2023, no entanto o mesmo só foi concluído e assinado pelo diretor dos serviços a 16/06/2023.

Entendendo que o processo a ser tratado poderia demorar mais que o prazo legal da resposta à reclamação, esperaria, se assim fosse necessário, se tivesse obtido pelo menos uma resposta do Concelho Diretivo do IEFP a informar das diligências que estaria a tomar. Na ausência de qualquer informação nesse sentido e de garantias de que essas devidas diligências estarão a ser tomadas, não será possível considerar a presente reclamação como resolvida, pelo que a mesma só pode ser considerada, à presente data, “sem resolução” por indolência do IEFP.

Grato pela atenção
Com os melhores cumprimentos
FormadorIEFPPorto
FormadorIEFPPorto avaliou a marca
26 de julho 2023

“Sem resolução” por indolência do IEFP.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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