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IEFP - Iniquidade por parte dos serviços

Resolvida
CATARINA
CATARINA apresentou a reclamação
30 de maio 2019 (editada a 31 de maio 2019)
Venho por este meio expor situação

No ano passado, sensivelmente um mês após estar desempregada foi me proposto um contrato Cei
Dois meses após estar a desempenhar funções no mesmo, ganhei uma tendinite ( o trabalho em causa consistia em carregar durante a manhã um soprador de folhas efetuar a limpeza do espaço nesse sentido, carregar mesas e cadeiras de ferro, despejar contentores de lixo do meu tamanho, efetuar limpeza e higiene das instalações, bilheteira e apoio à vigilância do espaço), sendo que tenho 45 quilos e um 1,50 de altura, foi me fisicamente impossível manter funções, sem ficar lesada, contatei a instituição em causa e apresentei baixa médica.
Não me foi ativado seguro laboral, foi me sugerido que assinar uma folha de rescisão por vontade própria, sendo que recusei e voltei a referir que estava de baixa, fui informada que o contrato tinha caducidade automática ao fim de 15 faltas Justificadas ou não.
Contatei iefp, não havia resolução nem diligências a meu favor que pudessem ser tomadas
No fim da baixa, de 15 dias, suspendi desemprego e o entrei para o primeiro trabalho que me apareceu, mesmo que não fosse o melhor para mim, para não ter mais problemas e penalizações.
Um ano depois, faço nova reinscrição, e, novamente após um mês, recebo Convocatória para desempenhar as mesmas funções no mesmo Local, para a mesma Instituição.
Como isto é possível? Sou obrigada a tudo de novo, a ser prejudicada?
Fiz inscrição para tirar um curso, a qual não recebi qualquer feedback.
Tenho 32 anos, desconto para este País desde os 16 anos, fiz deslocações de Norte a sua Sul para arranjar trabalho, muita da vezes com dois empregos em simultâneo num total 13 a 14 horas diárias de trabalho, como podem verificar no extrato dos meus descontos.
Não tenho o 12° Ano, mas tenho metade da minha vida trabalhada e a vossa Instituição não considera permitir me formação?

Aguardo esclarecimento pela situação exposta e peço humildemente que não seja mais prejudicada

Nota: no ato da inscrição para a formação informei serviços de quanto tempo disponha de subsídio, assinei toda a documentação proposta, não me foi referida a data de início do curso visado.
Data de ocorrência: 30 de maio 2019
IEFP
4 de junho 2019
Exma Senhora

Acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., que irão proceder à sua análise e tratamento.
A presente reclamação, ao nível do Portal da Queixa, fica no estado de concluída, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, tendo em conta que a matéria em causa é do foro privado.

Com os melhores cumprimentos
CATARINA
13 de junho 2019
Exmos Senhores


No seguimento do assunto já descrito,

Acuso recepção de nova convocatória proc° 128/CEI/19, passo a citar
"Prestação de trabalho socialmente necessário, apoio e serviços gerais, bar/restaurante Piscinas Municipais (..)

Continuo a questionar equidade no meu Plano Pessoal de Emprego?

Sinto me pressionada a prescindir do meus direitos, devido a imposições mal intencionadas nos meus deveres.

Dou conhecimento de que a pessoa Responsável pela a entrevista de emprego convocada, desempenhava funções como funcionária do Mesmo Espaço, no ano passado no decorrer do meu contrato contrato CEI, no qual sai lesada a vários níveis.

Saúde (física e psíquica), Monetariamente e Profissionalmente

Presenciado por chefias do mesmo, colegas e demais, não tinha atitudes corretas para comigo enquanto pessoa, assim como teve várias Ações e Atitudes prejudiciais no desempenho das minhas funções.
Exemplos:
Influenciar 12 clientes a reclamar no livro de reclamações e a solicitar devolução de valores de bilhete, sobre o meu nome e o meu trabalho, sendo que a situação visada na reclamação não me dizia respeito.

Situação presenciada na totalidade por um dos chefes;

Das 11h horas as 14h a minha função era bilheteira, a pessoa em questão solicitou que eu abandona se a mesma, de hora a hora, ficando a cargo por outro colega com o meu login, para que eu fosse limpar as casas de banho do espaço;

O mesmo foi presenciado pelo chefes que não permitiram tal demanda.

Não me dirigir palavra e influenciar demais nesse sentido.
Entre muitas e muitas outras

Serão estas sucessivas convocatórias apenas uma lamentável coincidência?
Não existe registro do contrato Cei que desempenhei o ano passado e de toda situação exposta?

Sem mais,

Catarina Castelinhos
CATARINA
13 de junho 2019
Solicito esclarecimento, das seguintes Convocatórias, fundamento e apuramento de responsabilidades, tendo em conta lei em vigor


Convocatória sobre o processo n°079/Cei/19

Convocatória sobre o proc° 128/CEI/19


CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO

"O beneficiário que tenha prestado trabalho a qualquer título à entidade promotora nos dois anos anteriores à apresentação da candidatura não pode ser afecto a projecto de trabalho socialmente necessário organizado por esta.

O mesmo beneficiário não pode ser afecto a projectos sucessivos ou interpolados promovidos pela mesma entidade, salvo situações excepcionais, especialmente justificáveis e atendíveis.

Compete ao conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., apreciar as situações referidas anteriormente."


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.



Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
IEFP
14 de junho 2019
Exma Senhora

Acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., que irão proceder à sua análise e tratamento.
A presente reclamação, ao nível do Portal da Queixa, fica no estado de concluída, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, tendo em conta que a matéria em causa é do foro privado.

Com os melhores cumprimentos
CATARINA
14 de junho 2019
A situação não está resolvida e pretendo que se mantenha a público, seja levada a instâncias superiores.
Lamentável um cidadão contribuinte ver se em situações desta ordem
Sai de um contrato Contrato CEI o ano passado após baixa, devido a ser demasiada carga para o meu físico.
O mesmo contrato tinha uma cláusula de rescisão ao fim de 15 dias de falta justificadas ou não.
Voltei a a ficar desempregada agora recebi convocatória para o mesmo local e funções, fui informada pelo Serviços que não fui selecionada após reclamação quando nem poderia voltar a prestar funções naquela instituição por dois anos salvo decisão maior dos Serviços.
Passados 15 dias recebo nova convocatória para ir novamente para O MESMO LOCAL, mas agora a cargo de uma sub Instituição, a desempenhar outras funções.
Faço nova reclamação, no qual sou informada de que isto é normal?
Existem varias propostas de trabalho porque eu só recebo para Aquele Local?

Preciso da ajuda pública, a cada carta fico nervosa e transtornada
Estou a ser gozada pelos serviços a olhos vistos
A minha vida é que é prejudicada, estou me a sentir forçada a Cancelar inscrição e perder os meus direitos
Eu tenho contas para pagar deixem me paz
Procuro e tenho direito a emprego na minha profissão ou formação pois não tenho as habilitações mínimas
IEFP
17 de junho 2019
Exma Senhora

Acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., que irão proceder à sua análise e tratamento.

Com os melhores cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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