Tendo-me deslocado pessoalmente ao centro de emprego para proceder à atualização de dados pessoais, lá sou informado que o meu estado de candidatura está passiva e anulada com efeitos a 30 de maio de 2019, pelo motivo de faltar ao controlo de candidatura feita por envio do postal sem registo de correios que o IEFP manda aos utentes do Centro de Emprego.
Por conseguinte, dos vários postais de controlo recebidos ao longo dos tempos anteriores da minha anulação no Centro de Emprego a 30 de maio de 2019, foram todos devidamente preenchidos e enviados na mesma semana em que foram recebidos porque é uma tarefa fácil e sem custos para o utente.
Desta forma, por um mau processamento duma resposta, extravio ou porque o devido postal de controlo não chegou ao devido serviço do IEFP, no que resultou em prejuízo com a anulação injusta e sem preceitos legais, já que nem sequer foi notificado durante estes meses todos para apresentar defesa e no plano prático sou um desempregado virtual porque só agora a 11 de dezembro de 2019 é que estou inscrito, apesar de já estar inscrito no Centro de Emprego a 8 de abril de 2014, que por si só já é prejudicial porque sou desempregado de longa duração e na ficha só diz que estou desempregado ontem e assim não beneficio de medidas de inserção profissional e nem de formação. Assim sendo, venho requerer a reposição da minha inscrição no Centro de Emprego com data a 8 de abril de 2014, sendo que ao negarem, tenho fundamentos legais para um tribunal de lei requerer de forma coerciva que o IEFP resolva esta reclamação e testemunhas que requereram com sucesso a data de inscrição original quando tinham as suas inscrições no Centro de Emprego Anuladas. Se não tivesse razão ou se fosse incumpridor dos meus deveres perante o IEFP, nem sequer daria-me ao trabalho de reclamar, pois respondi a todos os chamados postais e é natural que os correios ou por erro humano de terceiros as coisas não fiquem bem feitas a 100% e por isso só marcarei a situação como resolvida até estar satisfeito a 100%, nem que essa satisfação vá a julgamento com uma providência cautelar porque não podem fazer piadas com ciganos e julgarem que todos os utentes são ciganos que merecem ter a inscrição anulada sem o direito à defesa por parte do utente, até porque temos leis específicas para isso chamado Código de Procedimento Administrativo, até porque se fosse os funcionários do IEFP a receber o ordenado com 2 dias de atraso, já iam para a televisão a dizer que não iam trabalhar sem serem pagos, ou seja, uma das normas jurídicas é a bilateralidade e se as instituições públicas se sentem lesadas pelos utentes, essas instituições públicas fazem de tudo para não sairem lesado, mas como fui lesado por um instituto público, também tenho o meu direito de forma legal a requerer o reparo do dano causado por um ato administrativo perfeitamente anulável sem criar prejuízos a ninguém, a não ser que seja interesse do IEFP varrer com os desempregados para criar uma falsa realidade no país acerca do desemprego.
Data de ocorrência: 12 de dezembro 2019
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