Para iniciar esta reclamação, deixo uma questão para reflexão: Terá o Instituto do Emprego e Formação Profissional o direito de retirar um cidadão de um processo de estágio, o qual por si só já é demoroso, sem entrar em contato com o mesmo, apenas porque este cidadão faltou a uma primeira convocatória, sem se quer ter sido informado que tal convocatória iria ocorrer?
Fiquei a saber recentemente, no passado dia 14 de junho, que faltei a uma convocatória do IEFP, que estava marcada para o dia 17 de maio de 2018, porque não recebi a carta com o dia, hora e local dessa mesma convocatória na minha morada.
Eu, Ana Lúcio Costa Campaniço, estava a aguardar, há mais de três meses, a entrada num estágio profissional na instituição Centro Infantil Coronel Sousa Tavares, em Beja. No dia 23 de maio recebi uma chamada telefónica desta mesma instituição a informar que o estágio já estava aprovado e que deveria, apenas, aguardar o contato do IEFP.
Acontece que não recebi qualquer contato do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nem para obter informações acerca do estágio, nem para me informarem de que eu teria faltado a uma convocatória, a qual nunca soube que existia, por não ter recebido a devida carta na minha morada.
Como já referi, apenas tomei conhecimento no passado dia 14 de junho de 2018 que faltei a esta convocatória, que aconteceu no dia 17 de maio de 2018, porque me desloquei pessoalmente à instituição Centro Infantil Coronel Sousa Tavares e ao Instituto do Emprego e Formação Profissional de Beja, no sentido de perceber o porquê de não ter sido contatada para dar início ao estágio. Fiquei, desta forma, a saber que estava suspensa durante 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação, que ocorreu a 28 de maio de 2018, e que por esta razão a instituição procurou outra pessoa para me substituir no estágio profissional e sem me informarem (tanto a instituição Centro Infantil Coronel Sousa Tavares, como o Instituto do Emprego e Formação Profissional) avançaram com o processo de estágio, sem terem em conta que eu, Ana Lúcio Costa Campaniço, estava incluída neste processo deste que o mesmo seguiu para análise.
Na minha opinião, para que estas situações não voltem a acontecer, as cartas a informar das convocatórias deveriam seguir como cartas registadas com aviso de receção. Além disso, devia ser um direito do desempregado não beneficiário das prestações de desemprego receber uma notificação a informar acerca das convocatórias por e-mail (já que noutras situações o IEFP envia e-mails, como por exemplo, eu recebi, para responder a uma Avaliação da Satisfação do Atendimento Global - Utentes Singulares e para informar acerca do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais) e, após faltar a uma convocatória, deveria ser também um direito do desempregado não beneficiário das prestações de desemprego receber um telefonema por parte do IEFP no sentido de procurarem saber o porquê desse beneficiário ter faltado à primeira convocatória a que foi submetido.
Para finalizar, penso que o justo seria retirarem os 90 dias de suspensão, uma vez que não compareci à convocatória apenas por não ter recebido a devida notificação e, pior ainda, perdi a oportunidade única de usufruir de um estágio profissional, na minha área, numa instituição que me escolhera através de uma entrevista presencial.
A reclamação foi resolvida.
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