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IEFP - Subsidio acolhimento

Resolvida
4/10
Suzete Rodrigues
Suzete Rodrigues apresentou a reclamação
20 de janeiro 2023
Enviei o email que se segue ao diretor do IEFP vila nova gaia depois de não ter entendido a rejeição do referido subsidio e continuo sem qualquer resposta..

"Exmo Sr Director:

Estou inscrita no Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia e encontro-me a frequentar uma Acção de formação que teve início em Novembro, no início da formação solicitei o subsídio de acolhimento .

No seguimento do meu pedido foi-me indicado: " No caso, a sua filha já frequentava o equipamento, pelo que estes documentos não são válidos para a aprovação do referido subsídio. ''.

Tal como expliquei á mediadora do curso esclareço o seguinte: Durante o mês de Setembro tinha feito a inscrição para um curso que me tinha sido confirmada a devida inscrição por vocês e que á posteriori e sem qualquer resposta efectiva não fui chamada. (apresentei email).

Fui a nova reunião no seu Centro onde me apresentaram novos cursos e assim me inscrevi no curso atual e "Atendendo à escassez de vagas nos equipamentos sociais infantis, bem como ao facto de as regras de admissão imporem a integração das crianças no início do ano letivo" não os retirei dos centros de acolhimento (Escola pré-escolar/Centro de estudos).

No regulamento que anexo sobre os Cursos de aprendizagem do IEFP, página 4 - Capítulo - Subsídio de acolhimento diz o seguinte e passo a citar:

"São elegíveis as despesas com o acolhimento de filhos, menores e adultos dependentes a cargo dos formandos, até ao limite máximo mensal de 50% do IAS, quando estes comprovem necessitar de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação.

O pagamento das despesas de acolhimento, obedece à elaboração de um processo sujeito a análise e parecer, que comprove a legitimidade da sua atribuição devendo, para este efeito, o formando, apresentar os seguintes comprovativos:
a) Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar; > Doc entregue
b) Declaração da entidade de acolhimento, comprovando a inscrição e a frequência no equipamento social, bem como o valor da mensalidade atribuída e outras despesas de caráter obrigatório, que decorram do acolhimento. > Doc entregue

Consideram-se elegíveis todas as despesas devidamente comprovadas, que sejam consequência e diretamente imputáveis ao acolhimento, designadamente, inscrição, mensalidade, alimentação, transportes e outras de caráter obrigatório declaradas pela entidade de acolhimento, estando excluídas todas as atividades de natureza complementar, como por exemplo, natação, informática, etc.

Atendendo à escassez de vagas nos equipamentos sociais infantis, bem como ao facto de as regras de admissão imporem a integração das crianças no início do ano letivo, o que nem sempre é compatível com o início da formação, pode ser garantido ao formando o direito a este subsídio desde que, à data da inscrição, o formando já tivesse sido orientado para uma ação de formação.

Contudo, e para efeitos da sua atribuição, deve ser tido em consideração que:
· é obrigatório apresentar a declaração comprovativa da inscrição e da frequência; > Doc entregue
· apenas haverá lugar ao pagamento da inscrição quando a integração ocorra no mês em que a ação de formação tenha início, ou, no seu decurso, caso esta necessidade se manifeste em momento posterior, já com a formação a decorrer.
· o pagamento da mensalidade e das outras despesas obrigatórias só pode ser feito a partir da data de início da formação." Atendendo à escassez de vagas nos equipamentos sociais infantis, bem como ao facto de as regras de admissão imporem a integração das crianças no início do ano letivo, o que nem sempre é compatível com o início da formação, pode ser garantido ao formando o direito a este subsídio desde que, à data da inscrição, o formando já tivesse sido orientado para uma ação de formação"

Uma vez os documentos apresentados cumprem o solicitado peço esclarecimento.

Graca pela atenção. "

Agradecia esclarecimento e explicação.
Obrigada
Data de ocorrência: 21 de novembro 2022
IEFP
23 de janeiro 2023
Exma. Senhora

Pelo presente acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., responsáveis pela sua análise e tratamento que, de acordo com a lei e regulamentos internos, dispõem do prazo de 15 dias para envio da resposta. Estando a reclamação já a ser objeto de tratamento, estamos a encetar todos os esforços para o envio da resposta o mais célere possível.
Ao nível do Portal da Queixa, a reclamação fica no estado de resolvida, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, e não ao nível desta Plataforma, em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Com os melhores cumprimentos
Suzete Rodrigues
15 de fevereiro 2023
Apesar de o Portal da Queixa reencaminhar para o IEFP, e o IEFP enviar mensagem a dizer que vai responder, não obtive qualquer resposta, muito menos dentro dos 15 dias referidos na resposta. Portanto enviar mensagem de um lado para outro sem qualquer resposta não funciona nem tão pouco será resolvida apenas para as estatísticas e para o ranking funciona, quando na verdade a queixa não tem qualquer resolução.
Suzete Rodrigues
1 de março 2023
Continuo sem qualquer resposta
IEFP
1 de março 2023
Ex.ma. Senhora

Vimos por este e-mail reafirmar a veracidade da informação disponibilizada no nosso e-mail datado de 23-02-2023 (o e-mail remetido pelos Serviços do IEFP, I.P. a V. Exa foi objeto de receção e resposta por vossa parte).
Assim, damos por concluída e resolvida a presente reclamação.

Com os melhores cumprimentos
Suzete Rodrigues
Suzete Rodrigues avaliou a marca
2 de fevereiro 2023

Ainda nao obtive resposta por parte do Iefp.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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