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IGCP - Atraso inadmissível na transferência de produtos de aforro para herdeiro

Resolvida
Fernanda Maria Marques da Silva Barbosa
Fernanda Barbosa apresentou a reclamação
24 de dezembro 2019
Em 21de Agosto de 2019 foi entregue e validada no balcão de Lisboa do IGCP toda a documentação para a transferência de produtos de poupança para herdeiros por óbito do titular.Foi avançado que o prazo para conclusão do processo seriam 4 meses, o que se afigurou um absurdo, quase um confisco temporário.Passaram os 4 meses e nem foi feita a transferência de nome nem pagos os juros vencidos que estão retidos no IGCP. Nada justifica tal demora e certamente nao é do conhecimento dos aforristas em geral esta situação que priva os herdeiros do acesso em tempo adequado aos que lhes pertence,ao contrário do que acontece por exemplo com depósitos bancários.Penso que deveria ser publicitado na comunicação social tal assunto para alertar os investidores para esta desvantagem que provoca ansiedade e insegurança a quem investe nestes produtos e só se apercebe mais tarde desta contrariedade ,para alem da surpresa das taxas que agora aplicam pelo processo e que podem atingir 300 euros para um serviço tão deficiente .
Data de ocorrência: 24 de dezembro 2019
IGCP
8 de janeiro 2020
Exma. Srª.,

No seguimento do email infra, confirmamos a receção de toda a documentação inerente ao processo de habilitação de herdeiros por óbito da Srª. Fernanda Alves dos Santos Almeida Marques, a 26/08/2019.

Dado o elevado número de processos desta natureza recebido diariamente e, não sendo o único serviço prestado ao universo aforrista, a capacidade de resposta do IGCP a análise e execução de processos desta natureza tem sido aproximadamente 150 dias após a data de entrada nos nossos serviços.

Lamentamos de facto não conseguirmos uma resposta num prazo mais satisfatório.

No entanto, informamos que o referido processo já se encontra em fase de análise e contamos no decorrer deste mês concluir o mesmo conforme o pretendido.

Melhores cumprimentos,
Fernanda Barbosa
8 de janeiro 2020
1-Agradeço o esclarecimento prestado.

Porém , conforme documentação em meu poder, a data de entrega da documentação foi 21 de Agosto e não 26 , o que de qualquer forma se torna irrelevante face ao atraso já verificado.

2-Agora é dito que o prazo normal do processo é de 150 dias , mas em 21 de Agosto foi-me avançado 120 dias, o que me parecia já um absurdo.

3- Isto significa que as expectativas estão a piorar e não é compreensível.Trata-se de capitais que estão cativos sem qualquer justificação e sem indemnização pelo atraso.

4-Resta-me esperar que de facto o prazo agora avançado seja cumprido e que os responsáveis do IGCP estejam empenhados em resolver estas situações que não abonam a favor da instituição e são geradoras de insegurança e desconfiança nos aforradores /investidores que são prejudicados e que poderão vir a optar por outros produtos com prejuízo óbvio do Estado Português.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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