Em 21de Agosto de 2019 foi entregue e validada no balcão de Lisboa do IGCP toda a documentação para a transferência de produtos de poupança para herdeiros por óbito do titular.Foi avançado que o prazo para conclusão do processo seriam 4 meses, o que se afigurou um absurdo, quase um confisco temporário.Passaram os 4 meses e nem foi feita a transferência de nome nem pagos os juros vencidos que estão retidos no IGCP. Nada justifica tal demora e certamente nao é do conhecimento dos aforristas em geral esta situação que priva os herdeiros do acesso em tempo adequado aos que lhes pertence,ao contrário do que acontece por exemplo com depósitos bancários.Penso que deveria ser publicitado na comunicação social tal assunto para alertar os investidores para esta desvantagem que provoca ansiedade e insegurança a quem investe nestes produtos e só se apercebe mais tarde desta contrariedade ,para alem da surpresa das taxas que agora aplicam pelo processo e que podem atingir 300 euros para um serviço tão deficiente .
Data de ocorrência: 24 de dezembro 2019
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