Performance da Marca
58.2
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
91,3%
Tempo Médio de Resposta
63,5%
Taxa de Solução
42,1%
Média das Avaliações
62,3%
Taxa de Retenção de Clientes
69,2%
Ranking na categoria
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
  • 217923300
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. da República, 57 - 6º
    1050-189 Lisboa
  • info@igcp.pt

IGCP - Certificados de aforro

Sem resolução
1/10
Vidal da Silva
Vidal Silva apresentou a reclamação
9 de fevereiro 2021
Ao solicitar no balcão dos CTT de Nisa a conversão de 3 Certificados de Aforro, no valor de 100$00 cada, para (EUR). Ao receber os novos Certificados vinham emitidos pelo valor de 0,35€ e não de 0,50€ como era espectável.
Reclamámos nesse Balcão e a resposta dada foi que os 3 Certificados em causa tinham sido adquiridos numa campanha nos anos 60 em que a entidade financeira do Estado vendia Certificados de valor facial 100$00 (ver anexo) pelo valor de 70$00 para fomentar a sua aquisição e apelar à poupança (?).
Esta resposta não me parece ter lógica nenhuma para a conversão não ser feita pelo valor facial do Certificado de Aforro, antes se me afigura como um abuso de poder, estupidez natural ou má fé, dado que em aritmética as conversões monetárias devem ser feitas pelo valor facial e não pelos de aquisição.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de fevereiro 2021
IGCP
15 de fevereiro 2021
Exma. Sra.,
Os Certificados de Aforro da série A , doravante CA – A, editados a partir de outubro de 2001, (por força da mudança da moeda de escudo para euro em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002) registam sempre, entre outras informações a identificação do titular, a data e o valor inicial de aquisição que no caso dos CA - A é de 0,35 € que correspondem aos 70$00 com que foram adquiridos, conforme definido no nº 2 da Portaria 1180/2001, de 11 de outubro.

Antes da data acima referida, confirmamos que o valor inscrito nos CA - A correspondia, não ao valor de aquisição, mas ao valor que o CA obteria após 10 anos, tendo em consideração a valorização ao longo desse prazo, aliás, tal quanto se encontra consagrado nos artigos 11º e 13 º do Decreto-Lei nº 43454, de 30/12/1960 que criou o referido produto e que passamos a referir:

• Artigo 11.º Haverá certificados de 100$, 500$, 1000$ e 5000$, os quais serão adquiridos, respectivamente, pelas seguintes quantias: 70$00, 350$00, 700$00 e 3.500$00
• Artigo 13.º Os certificados de aforro só poderão ser amortizados pelo seu valor facial passados dez anos sobre a data da emissão.
De forma alguma, independentemente do valor inscrito no CA, existe qualquer prejuízo para o subscritor, dado que o valor real dos CA - A vão capitalizando trimestralmente desde a data inicial de aquisição (ao valor equivalente a 0,35 €) até à data atual, sendo certo que após 10 anos da data de aquisição, há muito ultrapassada, o valor era sem dúvida de 0,50 € (ou seja de 100$00).
Para conhecer o valor real dos CA - A poderá consultar o endereço especialmente disponibilizado para o efeito na página oficial do IGCP através do endereço: https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/certificados-de-aforro/simulacao-serie-a/

Cumprimentos,
IGCP
Vidal Silva
16 de fevereiro 2021
Em primeiro lugar quero agradecer a brevidade em que deram resposta à questão.
Contudo não fiquei totalmente esclarecido dado que sou uma pessoa simples que uso o bom senso como regra número na vida e tenho dificuldades de descodificação de linguagem escrita ou falada muito técnica ou elaborada.
Nessa conformidade gostava de um esclarecimento simples, dado que uma vezes utilizam a palavra "valor" e outras "valor facial": porque motivo é que o CA inicial tem inscrito o valor facial de 100$00 e o atual CA não tem o valor facial de € 0,50? Porque, para mim, não tem lógica, quer usando o meu método de senso comum nem sequer a correspondência aritmética de conversão.
Peço desculpa pela insistência, mas gostava duma explicação autêntica, simples e não articulados de leis e de possíveis valor real, julgo que que quererão dizer: valor do CA neste momento, porque não sei confirmar se as contas com os juros acumulados no CA estão feitas sobre os valores faciais 70$ ou 100$ e nem sequer estou preocupado com essa questão...
Desculpem não dar o caso por encerrado, fico a aguardar, obrigado.
Vidal Silva
26 de fevereiro 2021
Julgo que um contribuinte merece das instituições estatais uma resposta concreta e real, isto se não for pedir muito.
Dou um exemplo:
Na conversão para escudos para euro, quando entregávamos uma nota de 1000$00 recebia-se uma de 5€.
(não interessava como tinha sido adquirida... nem a que "preço")
Então porque é que quando entreguei um Certificado de Aforro de 100$00 não recebi ou 0,50€?
É uma resposta concreta que gostava de ter, não afirmações de que não estou prejudicado financeiramente ou invocações legislativas que não me explicam a questão mas apenas justificam a vossa atribuição do valo de 035€ na conversão dos CA de 100$00.
Será mesmo que o IGCP não tem nada mais a dizer?
Fico a aguardar.
IGCP
15 de março 2021
Exmo. Sr.,
No seguimento da mensagem de V.Exª., esperamos esclarecer o seguinte - O valor facial é o valor correspondente à aquisição do certificado de aforro, ou seja, aquele que está, atualmente, inscrito no certificado de aforro. As unidades de certificados de aforro da série A, durante todo o tempo que vigoraram, tinham o valor de 70$00, equivalente a 0,34915 €, embora dez anos depois, essa mesma unidade tivesse valorizado 30$00 sendo, em caso de resgate, pago 100$00.
Por último, esclarecemos que chamamos valor real ao valor atual que inclui o capital investido e os juros acumulados.
Melhores cumprimentos,
IGCP
Vidal Silva
16 de março 2021
Ex.mos Senhores,
No vosso site está descrito como valor nominal: valor facial/inscrito dos títulos, sobre o qual são calculados os juros e que é reembolsado na data de maturidade.
E, quero salientar que nos Certificados originais o valor nominal inscrito era de 100$00 (conf. anexo já enviado).
(Esclareço que não estou a por em causa que a nível de juros vencidos e a vencer haja qualquer prejuízo para o adquirente e que estará tudo em conformidade...)
O que contínuo a não entender e não vejo na vossa resposta justificação plausível, é porque nos novos CA emitidos o critério do valor nominal não foi mantido, ou seja, se o valor nominal inscrito nos antigos CA era de 100$00 porque é que o valor nominal dos novos CA não é de de 0,50€? Entendido?
Fico a aguardar. Obrigado.
Vidal da Silva
Vidal Silva avaliou a marca
21 de abril 2021

As instituições do estado devem estar ao serviço do cidadão e não serem arrogantes e prepotentes e os seus funcionários lembrarem-se sempre que atendem ou lidam com o cidadão comum nos seus serviços, que são estes com os seus impostos lhes pagam o vencimento ao fim do mês e nunca perderem o sentido de servir.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.