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IHRU - Apoio extraordinário da renda

Resolvida
Carina Gomes
Carina Gomes apresentou a reclamação
5 de fevereiro 2025
Precisava de saber qual o motivo de me terem baixado o valor extraordinário da renda, quando nada alterou em relação ao meu contrato de arrendamento, o agregado familiar é unicamente constituído por mim, moro sozinha com RSI apenas e não obtive qualquer rendimentos que as finanças me deram esse conhecimento. Tive um valor de 2 mil e tal euros de 2024, mas referente às prestações do RSI segundo cálculo das finanças.
Agradeço desta forma rápida que me dêem resposta a esta exposição/ reclamação.

Cumprimentos
Carina Gomes
Data de ocorrência: 5 de fevereiro 2025
IHRU
5 de fevereiro 2025
Cara Carina Gomes,
1- Foi efetuada a atualização do Apoio Extraordinário à Renda com os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), referentes ao ano de 2024.
2- No caso de locatários que se encontrem numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja:
a) em que existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou
b) o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários,
• devem os mesmos proceder à validação prévia dos dados disponibilizados em https://paer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade.
3- Eventuais reclamações e pedidos de esclarecimento, devem ser apresentados igualmente em https://paer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/
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