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IHRU - Corte total no apoio extraordinário para a renda

Resolvida
Paulo Fonseca
Paulo Fonseca apresentou a reclamação
13 de março 2025
Foi me cortado na totalidade o apoio extraordinário para a renda sem qualquer tipo de aviso.
O meu agregado familiar não sofreu alterações assim como os rendimentos e tenho uma incapacidade de 87% comprovado com atestado multiusos
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de março 2025
IHRU
14 de março 2025
Exmo. Sr. Paulo Fonseca,
Boa tarde,

Acusamos a receção da sua queixa que nos mereceu a melhor atenção.
Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio.
Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja:
• existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou
• o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários.
Pode proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade.
Para tal, só tem de efetuar três passos:
1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: https://paer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/
2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças);
3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe.
Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.
Nesta conformidade, vamos dar por “resolvida” a situação neste Portal da Queixa, porquanto nesta sede nada mais haverá a responder.

Com os melhores cumprimentos,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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