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IHRU - Esclarecimento apoio extraordinário de arrendamento

Em tratamento
Paulo Pontes
Paulo Pontes apresentou a reclamação
6 de março 2025
Boa noite, venho por este meio efetuar reclamação desta instituição, por falta de resposta a situação no qual estou inserido. Estamos a falar do Apoio extraordinário de Arrendamento no qual deixou ser ser pago desde o Mês de Fevereiro de 2025. Desde essa altura tento obter alguma informação sobre sucedido quer por via de Contactos telefónicos, mas sem sucesso por não existir ninguém que se disponha a atender uma simples chamada, quer por via de email enviado a 20/02/2025 para o endereço eletrônico desta instituição. No Portal da Habitação está mencionado a minha situação como Elegível. Da minha parte, encontro me disponível para ser esclarecido, bem como efectuar tudo que me seja pedido para que a situação seja resolvida, mas sem o Apoio da dita instituição não será possível. Aguardo instruções sem saber o que poderá ser feito.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de março 2025
IHRU
6 de março 2025
Exmo. Sr. Paulo Pontes,
Bom dia,

Acusamos a receção da sua queixa que nos mereceu a melhor atenção.
Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio.
Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja:
• existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou
• o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários.
Pode proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade.
Para tal, só tem de efetuar três passos:
1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: https://paer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/
2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças);
3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe.
Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.
Nesta conformidade, vamos dar por “resolvida” a situação neste Portal da Queixa, porquanto nesta sede nada mais haverá a responder.

Com os melhores cumprimentos,
Paulo Pontes
6 de março 2025
Bom dia, em resposta da reclamação efetuada por mim, venho por este meio remeter em anexo o registo e informação que se encontra no site Portal da Habitação. Na data de hoje, eu encontro me no chamado Universo de Locatários Elegíveis . Esta informação está disponível no site do Portal da Habilitação.Tudo se encontra em conformidade e não se explica o motivo de não receber o Apoio extraordinário de Arrendamento desde Fevereiro de 2025.
Paulo Pontes
Paulo Pontes está a aguardar resolução da marca
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