Performance da Marca
16.2
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
32,8%
Tempo Médio de Resposta
7,7%
Taxa de Solução
10,2%
Média das Avaliações
22,8%
Taxa de Retenção de Clientes
24,5%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.1
2 IMT 88.2
3 IMPIC 75.2
...
IHRU16.2
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP
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IHRU - Falta de capacidade de resposta

Resolvida
Rogério Amorim
Rogério Amorim apresentou a reclamação
13 de junho 2019
Mercado Social de arrendamento – O que é? Percorri o país inteiro neste mercado, e as casas que havia estavam todas com pré-acordo. Será que as estão a distribuir por pessoas necessitadas? Pessoas que estão na iminência de ficar na rua ao fim de quase cerca de 15 anos de inquilinato? Todos os programas que acedi: um deles ao Arrendamento Apoiado, a única resposta que tive, até ao momento, é que está encaminhado. Encaminhado para onde? Como? O que quer dizer? A Decreto 37/2018, a candidatura é complicada. Sendo mediada por Câmaras Municipais, estas estão-se positivamente marimbando em ajudar quem precisa com a urgência de uma habitação. O IRHU fez um site de candidatura para o 1.º Direito. A informação é que começava a 8 de Abril 2019. Agora, quando tentamos entrar na plataforma digital do 1.º Direito, diz: “Redirecionamento incorreto” “Tentar novamente” Poderão tentar mil vezes que a mensagem é sempre a mesma. O n.º 2 do decreto 1.º Direito diz: - “O 1.º Direito é um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.” Funciona? Não! Isto só prova que nada funciona neste país. As leis saem, mas depois não funcionam. O IRHU é uma fachada de propaganda de que é uma Instituição para ajudar os mais necessitados na obtenção de casa, mas não funciona; não deve ter em conta as prioridades de idosos que estão a um curto passo de ir viver para uma tenda de campismo. Vejamos as casas no mercado Social de Arrendamento, em que todas já têm uma candidatura pré-aprovada. Será que o critério é dar prioridade a quem mais precisa? Aqui fica a pergunta.
Data de ocorrência: 13 de junho 2019
IHRU
1 de julho 2019
Exma Senhora

Vimos acusar a receção da reclamação acima, a qual foi devidamente encaminhada para os serviços responsáveis pela gestão do arrendamento.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
IHRU
1 de outubro 2019
Exmo senhor

No sequência da exposição acima, a qul mereceu a nossa melhor atenção, indicamos que após consulta aos pedidos de habitação social, não foi identificado nenhum pedido associado ao nome do signatário. Mais informamso que os pedidos de habitação social são válidos apenas pelo periodo de um ano, findo esse prazo o candidadato, caso mantenha ao interesse, deverá voltar a submeter novo pedido.
https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/arrendamento-apoiado

O programa 1º Direito Programa publicado através do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio. Trata-se de um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e/ou não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Para o efeito, deve entregar um pedido de apoio no Município da área de residência, que depois de devidamente enquadrar o pedido no âmbito da sua Estratégia Local, decide:
→ Se atribuiu uma habitação municipal;
→ Se inclui o pedido em candidatura do município;
→ Se o pedido constitui uma candidatura individualizada;
→ Se assume a gestão da reabilitação (no caso de núcleos precários ou de núcleos degradados).

Em seguida, o Município elabora a sua candidatura e remete todas as candidaturas ao IHRU.

Por sua vez, o IHRU analisa e, se necessário, aconselha alterações para a clarificação ou o aperfeiçoamento da candidatura. Em seguida, o Instituto decide sobre a concessão dos apoios no quadro dos princípios e regras do Programa 1.º Direito.

Para mais informações: * PROIBIDO *://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/habitacao/npgh.html

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Habitação e da Reqabilitação Urbana
Esta reclamação foi considerada resolvida
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