Exma. Senhora
Acusamos a receção da exposição acima, a qual mereceu a nossa melhor consideração.
Em resposta, informamos que a análise aos pedidos de habitação é efetuada no âmbito do Regulamento n.º 84/2018, publicado em DR. n.º 24 de 2 de Fevereiro (Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I.P. em Regime de Arrendamento Apoiado).
De acordo com o Regulamento, as habitações propriedade deste Instituto são atribuídas mediante procedimento de concurso por inscrição (artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto).
De referir que dado o elevado número de pedidos existentes no Instituto e a escassez de habitações disponíveis, não é possível atendermos a todos os pedidos. No entanto, todos os casos são devidamente analisados pelos serviços.
Mais se informa, que a nova plataforma permite-lhe acompanhar o estado do seu pedido, a qualquer hora e em qualquer lugar. Para além disso, e sempre que houver alterações ao estado do seu pedido, a plataforma irá enviar-lhe uma notificação para o endereço de email que associou à plataforma, quando entrou na plataforma pela primeira vez.
Neste sentido, sugerimos que consulte periodicamente o seu pedido na plataforma.
Com os melhores cumprimentos,
Instituo da Habitação e da Reabilitação Urbana
Exma Senhora
Reiteramos a resposta anterior.
Mais se informa, que a nova plataforma permite-lhe acompanhar o estado do seu pedido, a qualquer hora e em qualquer lugar. Caso existam alterações ao estado do seu pedido, a plataforma irá enviar-lhe uma notificação para o endereço de email que associou à plataforma, quando entrou na plataforma pela primeira vez.
Neste sentido, sugerimos que consulte periodicamente o seu pedido na plataforma.
O pedido é válido por 1 ano, findo o qual deverá renovar o pedido se mantiver interesse.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
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