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IHRU - Não pagamento do apoio extraordinario à renda em 2024, embora eligível

Em tratamento
Carlos Gomes
Carlos Gomes apresentou a reclamação
13 de março 2025
Não pagamento do apoio extraordinario à renda em 2024 (Ano de Processamento), embora elegível:
embora elegível para recebimento do apoio à renda no ano de processamento de 2024, com valor definido, nunca recebi qualquer montante referente ao apoio. Aguardei que em qualquer momento durante o ano 2024 os pagamentos fossem efetuados (com retroativos), mas mesmo tendo aguardado até ao fim do ano de 2024, foi em vão esse aguardo. Enviei email, com o assunto "Não pagamento do apoio extraordinario à renda em 2024", de pedido de esclarecimento aos serviços no dia 09/02/2025, não obstante, até ao momento não obtive qualquer feedback. Cumps,
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de março 2025
IHRU
13 de março 2025
Exmo. Sr. Carlos Gomes,
Boa tarde,

Acusamos a receção da sua queixa que nos mereceu a melhor atenção.
Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio.
Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja:
• existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou
• o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários.
Pode proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade.
Para tal, só tem de efetuar três passos:
1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: https://paer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/
2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças);
3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe.
Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.
Nesta conformidade, vamos dar por “resolvida” a situação neste Portal da Queixa, porquanto nesta sede nada mais haverá a responder.

Com os melhores cumprimentos,
Carlos Gomes
13 de março 2025
A resposta não é cabal, nem a questão é respondida pelos motivos elencados. No portal está tudo certo. Sucede é que os pagamentos nunca foram efetuados. Ou seja, sou elegível, com valor atribuído (ver pdf anexo), mas os pagamentos nunca foram instruído à Segurança Social! Cumps,
Carlos Gomes
Carlos Gomes está a aguardar resolução da marca
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