Tenho um contrato de arrendamento em meu nome celebrado a de 01 fevereiro 2023, que se encontra registado nas finanças mas foi feito em nome de 2 pessoas, neste momento a renda está na totalidade a meu cargo, a outra pessoa foi-se embora, pelo que vou solicitar à senhoria a retirado da outra pessoa.
Gostaria de saber, se para efeitos da nova medida de apoio à renda, prevalece a data de 01 fevereiro 2023 (data celebração do contrato), ou a data em que vai ser retirada uma pessoa?
Não vai ser feito um novo contrato, mas sim uma alteração, e fica registado nas finanças a data de alteração.
É necessário algum documento por parte do senhorio a comprovar a retirada de uma pessoa?
Data de ocorrência: 24 de maio 2023
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