No seguimento de uma candidatura (Nº641105), foi-me pedido um esclarecimento (já tinha sido solicitado outros esclarecimentos anteriormente), referido este como "ultimo pedido", na qual a gestora da minha candidatura solicitava o poder paternal do meu filho, caso contrario teria que o retirar da candidatura (?) ou incluir o outro progenitor na mesma. Referiu igualmente que o meu filho estaria como meu enteado e após a minha apreciação verifiquei que sim, que foi um lapso meu ao seleccionar incorrectamente o grau de parentesco, e que obviamente com a candidatura novamente aberta para o dito esclarecimento procedi à sua correcção.
Em resposta à gestora da candidatura, referi que tinha procedido à correcção do grau de parentesco do meu filho, que por lapso ficou mal seleccionado.
Referi igualmente que o progenitor do meu filho estava na candidatura, que vivemos em união de fato, sendo que não iria enviar a regulação do poder paternal.
Parece óbvio mas foi a segunda vez que foi solicitado e pela segunda vez referi que os progenitores estavam na candidatura. No cartão de cidadão do meu filho, consta a sua filiação, a mãe como 1 candidata e o pai como 2 candidato.
Importa referir que recebi a comunicação por parte da gestora a 2019-07-16 09:58:31 e respondi à mesma a 2019-07-16 17:23:26.
No dia 4 de Setembro recebo então a comunicação que "Não foi atribuída subvenção à sua candidatura porque não foram prestados os devidos esclarecimentos dentro do prazo definido na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio."
Mas quais esclarecimentos? Qual o prazo que foi ultrapassado?
Em Abril de 2017 submeti a minha candidatura, foi aceite, o meu contrato de arrendamento é o mesmo, os recibos estão todos em dia, o meu vencimento mantém-se, com a integração do meu companheiro e nascimento do meu filho mudou os critérios?
A justificação dada não é credível.
Aguardo resposta,
Iolanda Ferreira
Situação resolvida.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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