Performance da Marca
11.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,5%
Tempo Médio de Resposta
1,6%
Taxa de Solução
10,6%
Média das Avaliações
23%
Taxa de Retenção de Clientes
25,3%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.1
2 IMT 87.8
3 IMPIC 75.2
...
IHRU11.3
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP
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IHRU - Sobre o pedido habitacional

Sem resolução
Fabiano pinto
Fabiano pinto apresentou a reclamação
15 de novembro 2019 (editada a 12 de outubro 2020)
Boa noite eu fiz o pedido no portal da habitação e até agora não obtive nenhuma resposta porfavor preciso muito da vossa ajuda muito obrigado


Antenciosamente
Data de ocorrência: 15 de novembro 2019
IHRU
19 de novembro 2019
Exma. Senhora,

Em resposta ao acima exposto, que mereceu a nossa melhor consideração, informamos que a análise aos pedidos de habitação é efetuada no âmbito do Regulamento n.º 84/2018, publicado em DR. n.º 24 de 2 de Fevereiro (Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I.P. em Regime de Arrendamento Apoiado).

De acordo com o Regulamento, as habitações propriedade deste Instituto são atribuídas mediante procedimento de concurso por inscrição (artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto).

De referir que dado o elevado número de pedidos existentes no Instituto e a escassez de habitações disponíveis, não é possível atendermos a todos os pedidos. No entanto, todos os casos são devidamente analisados pelos serviços.

O pedido é válido por 1 ano, findo o qual deverá renovar o pedido se mantiver interesse.

Mais se informa, que a nova plataforma permite-lhe acompanhar o estado do seu pedido, a qualquer hora e em qualquer lugar. Caso ocorram alterações ao estado do seu pedido, a plataforma irá enviar-lhe uma notificação para o endereço de email que associou à plataforma, quando entrou na plataforma pela primeira vez.
Neste sentido, sugerimos que consulte periodicamente o seu pedido na plataforma.


Com os melhores cumprimentos,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Fabiano pinto
9 de setembro 2020
Ainda me encontro na mesma situação é lamentável ter que fazer todos os anos a mesma coisa tenho 4filhos estou numa situação de ser despejada e estou em desespero devido a pandemia em que estamos a viver peço ajuda por favor
Fabiano pinto
9 de setembro 2020
Ainda me encontro na mesma situação é lamentável ter que fazer todos os anos a mesma coisa tenho 4filhos estou numa situação de ser despejada e estou em desespero devido a pandemia em que estamos a viver peço ajuda por favor
Fabiano pinto
9 de setembro 2020
Ainda me encontro na mesma situação é lamentável ter que fazer todos os anos a mesma coisa tenho 4filhos estou numa situação de ser despejada e estou em desespero devido a pandemia em que estamos a viver peço ajuda por favor
IHRU
8 de outubro 2020
Exmo Senhor
Em resposta ao acima exposto, que mereceu a nossa melhor consideração e no seguimento do esclarecimento efetuado por contato telefónico efetuado pelo IHRU, IP, informamos que a análise aos pedidos de habitação é efetuada no âmbito do Regulamento n.º 84/2018, publicado em DR. n.º 24 de 2 de Fevereiro (Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I.P. em Regime de Arrendamento Apoiado).
De acordo com o Regulamento, as habitações propriedade deste Instituto são atribuídas mediante procedimento de concurso por inscrição (artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto) e quando venham a existir fogos vagos que reúnam as condições solicitadas.
O pedido é válido por 1 ano, findo o qual deverá renovar o pedido se mantiver interesse.
Mais se informa, que a nova plataforma permite-lhe acompanhar o estado do seu pedido, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Mais indicamos que poderá ainda recorrer ao Programa 1.º Direito, publicado através do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio. Trata-se de um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e/ou não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Para o efeito, deve entregar um pedido de apoio no Município de residência, que depois de devidamente enquadrar o pedido no âmbito da sua Estratégia Local, decide:
→ Se atribuiu uma habitação municipal;
→ Se inclui o pedido em candidatura do município;
→ Se o pedido constitui uma candidatura individualizada;
→ Se assume a gestão da reabilitação (no caso de núcleos precários ou de núcleos degradados).
Em seguida, o Município elabora a sua candidatura e remete todas as candidaturas ao IHRU.
Por sua vez, o IHRU analisa e, se necessário, aconselha alterações para a clarificação ou o aperfeiçoamento da candidatura. Em seguida, o Instituto decide sobre a concessão dos apoios no quadro dos princípios e regras do Programa 1.º Direito.
Para mais informações: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/1.%C2%BA-direitos

Com os melhores cumprimentos,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Fabiano pinto
10 de outubro 2020
Venho informar que me desloquei á Câmara Municipal e não deu para resolver nada por isso voltei ao início e prestes a ser despejada com 4 crianças vou para a rua com esta pandemia em que estamos a viver peço que me ajudem por favor estou desesperada
Fabiano pinto
10 de outubro 2020
Peço por favor que vejam o meu processo e que vejam que não estão ajudar uma família que está a precisar do vosso apoio tenho os meus filhos com problemas respiratórios e ainda dermatológicas e alergias devido ao estado da casa em que vivemos
Fabiano pinto
5 de novembro 2020
Ainda me encontro na mesma situação ó pior
Fabiano pinto
12 de dezembro 2020
Boa noite ainda me encontro á espera não obtive nenhuma resposta por favor preciso muito da vossa ajuda
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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