Exma. Senhora,
Em resposta ao acima exposto, que mereceu a nossa melhor consideração, informamos que a análise aos pedidos de habitação é efetuada no âmbito do Regulamento n.º 84/2018, publicado em DR. n.º 24 de 2 de Fevereiro (Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I.P. em Regime de Arrendamento Apoiado).
De acordo com o Regulamento, as habitações propriedade deste Instituto são atribuídas mediante procedimento de concurso por inscrição (artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto).
De referir que dado o elevado número de pedidos existentes no Instituto e a escassez de habitações disponíveis, não é possível atendermos a todos os pedidos. No entanto, todos os casos são devidamente analisados pelos serviços.
O pedido é válido por 1 ano, findo o qual deverá renovar o pedido se mantiver interesse.
Mais se informa, que a nova plataforma permite-lhe acompanhar o estado do seu pedido, a qualquer hora e em qualquer lugar. Caso ocorram alterações ao estado do seu pedido, a plataforma irá enviar-lhe uma notificação para o endereço de email que associou à plataforma, quando entrou na plataforma pela primeira vez.
Neste sentido, sugerimos que consulte periodicamente o seu pedido na plataforma.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Ainda me encontro na mesma situação é lamentável ter que fazer todos os anos a mesma coisa tenho 4filhos estou numa situação de ser despejada e estou em desespero devido a pandemia em que estamos a viver peço ajuda por favor
Ainda me encontro na mesma situação é lamentável ter que fazer todos os anos a mesma coisa tenho 4filhos estou numa situação de ser despejada e estou em desespero devido a pandemia em que estamos a viver peço ajuda por favor
Ainda me encontro na mesma situação é lamentável ter que fazer todos os anos a mesma coisa tenho 4filhos estou numa situação de ser despejada e estou em desespero devido a pandemia em que estamos a viver peço ajuda por favor
Exmo Senhor
Em resposta ao acima exposto, que mereceu a nossa melhor consideração e no seguimento do esclarecimento efetuado por contato telefónico efetuado pelo IHRU, IP, informamos que a análise aos pedidos de habitação é efetuada no âmbito do Regulamento n.º 84/2018, publicado em DR. n.º 24 de 2 de Fevereiro (Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I.P. em Regime de Arrendamento Apoiado).
De acordo com o Regulamento, as habitações propriedade deste Instituto são atribuídas mediante procedimento de concurso por inscrição (artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto) e quando venham a existir fogos vagos que reúnam as condições solicitadas.
O pedido é válido por 1 ano, findo o qual deverá renovar o pedido se mantiver interesse.
Mais se informa, que a nova plataforma permite-lhe acompanhar o estado do seu pedido, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Mais indicamos que poderá ainda recorrer ao Programa 1.º Direito, publicado através do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio. Trata-se de um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e/ou não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Para o efeito, deve entregar um pedido de apoio no Município de residência, que depois de devidamente enquadrar o pedido no âmbito da sua Estratégia Local, decide:
→ Se atribuiu uma habitação municipal;
→ Se inclui o pedido em candidatura do município;
→ Se o pedido constitui uma candidatura individualizada;
→ Se assume a gestão da reabilitação (no caso de núcleos precários ou de núcleos degradados).
Em seguida, o Município elabora a sua candidatura e remete todas as candidaturas ao IHRU.
Por sua vez, o IHRU analisa e, se necessário, aconselha alterações para a clarificação ou o aperfeiçoamento da candidatura. Em seguida, o Instituto decide sobre a concessão dos apoios no quadro dos princípios e regras do Programa 1.º Direito.
Para mais informações: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/1.%C2%BA-direitos
Com os melhores cumprimentos,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Venho informar que me desloquei á Câmara Municipal e não deu para resolver nada por isso voltei ao início e prestes a ser despejada com 4 crianças vou para a rua com esta pandemia em que estamos a viver peço que me ajudem por favor estou desesperada
Ainda me encontro na mesma situação ó pior
Boa noite ainda me encontro á espera não obtive nenhuma resposta por favor preciso muito da vossa ajuda
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