Exma Senhora
Em resposta ao acima exposto, informa-se que o Instituto aprovou recentemente o "Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I.P. em Regime de Arrendamento Apoiado" (Regulamento n.º 84/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2018.
De acordo com o Regulamento, as habitações propriedade do Instituto são atribuídas mediante procedimento de concurso por inscrição (artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto).
De referir que dado o elevado número de pedidos existentes no Instituto, mais de 5.000, e a escassez de habitações disponíveis, não é possível atendermos a todos os pedidos. No entanto, todos os casos são devidamente analisados pelos serviços.
O pedido é válido por 1 ano, findo o qual deverá renovar o pedido, se mantiver interesse, efetuando novo registo na Plataforma Informática.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
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