Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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91,2%
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IKEA - Atendimento prioritário

Resolvida
Isabel Cachão
Isabel Cachão apresentou a reclamação
10 de setembro 2018 (editada a 11 de setembro 2018)
No passado Domingo dirigi-me ao IKEA para realizar algumas compras.
Tenho um bebé de 18 meses e no momento para o pagamento, estava uma fila de pessoas algo demorada.
Estavam na fila, tal como eu, outras pessoas com direito a atendimento prioritário. Bebés e grávidas.
A momento algum nos foi dado direito ao atendimento prioritário.
No meu caso, mesmo com um bebé já extremamente agitado e a chorar, numa espera de já mais de 20 minutos. Não houve sequer o bom senso de avaliar essa situação.
Quando fui finalmente atendida questionei a operadora de caixa acerca da política de prioridade do IKEA.
Respondeu-me que só seria dada prioridade, caso a pessoa a solicitasse.
O IKEA tem promovido um marketing de promoção ao redor da família e até políticas de apoio à amamentação (por exemplo) que, para mim, a partir desse momento se tornaram uma desilusão, uma vez que não promoveram um direito básico e que está claro da legislação de atendimento prioritário, através do Decreto-Lei n.º 58/2016.
Relembro o artigo 3° do mesmo artigo:

"Dever de prestar atendimento prioritário

1 - Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;

b) Pessoas idosas;

c) Grávidas; e

d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo."

Neste decreto-lei, a prioridade é para TODAS as pessoas nestas situações acima mencionadas e não está descrito em parte alguma da legislação que devem pedir seja a quem for para que lhes seja dado prioridade.

Aliás, de acordo com o artigo 1° do mesmo decreto-lei (abaixo a citação), a entidade é obrigada a instituir o atendimento prioritário, algo que claramente não foi feito.
Esta queixa vai seguir também para as entidades competentes.

"O presente decreto-lei institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público."
Data de ocorrência: 10 de setembro 2018
IKEA
8 de março 2023
Estimado cliente,

Obrigado, desde já, pela partilha da sua experiência com a IKEA.

Lamentamos o tempo decorrido e acreditamos que a situação apresentada já se encontra resolvida. Contudo, caso exista qualquer outra questão, não hesite em contactar-nos novamente.

Estamos ao dispor para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional.

Atenciosamente,

Serviço de apoio ao cliente

IKEA Portugal
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
11 de setembro 2018

Teria sido melhor entender primeiro a lei para depois poder vir escrever como "entendida" da matéria.
Atraves do Link "* PROIBIDO *://www.asae.gov.pt/?cn=739977497750AAAAAAAAAAAA&ur=1&newsletter=5145" poderá ser melhor elucidade sobre a matéria antes de falar.

QUEM BENEFICIA DO REGIME DE PRIORIDADE
• Pessoas com deficiência ou incapacidade;
• Pessoas idosas;
• Grávidas;
• Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

DEVERÁ SER O INTERESSADO QUE CUMPRA COM OS REQUISITOS A SOLICITAR ESSE DIREITO, uma vez que, o cidadão poderá ter de comprovar o grau de incapacidade, a idade igual ou superior a 65 anos, mesmo que apresente alterações ou limitações das funções físicas ou mentais, bem como a idade da criança de colo.

Está bem explicito que é o interessado a solicitar a prioridade, Em vez que fingir que sabe a lei primeiro leia a mesma.