Tendo efectuado a aquisição on-line de um artigo para criança, o IKEA não colocou qualquer invólucro de plástico (ou de qualquer outro material) em torno do bem adquirido.
O bem foi transportado por serviço de entrega sem qualquer protecção e cuidados de higiene, tendo o mesmo sido entregue pela transportadora dentro de uma caixa que se encontrava aberta, o que permitiu presumir que o mesmo se encontrava absolutamente desprotegido desde o momento da sua expedição.
Em pleno Estado de Emergência, cujo decretamento decorreu da constatação de um cenário de pandemia, não houve qualquer zelo pelas condições protecção do artigo adquirido, bem como dos consumidores.
Por forma a não colocar a saúde de mais ninguém em risco, e como medida de precaução para efeitos de higiene, o artigo adquirido será inutilizado pelo adquirente que suportou o custo de aquisição e de transporte, em face da atitude negligente do IKEA.
Exposta esta situação perante a empresa, apesar de ouvida de forma atenciosa, não foi avançada qualquer solução, tendo apenas sido informado de que iriam analisar.
Data de ocorrência: 1 de abril 2020
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