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Imonova Imobiliária - Abuso de confiança imobiliária

Resolvida
Ivone Lopes
Ivone Lopes apresentou a reclamação
15 de março 2017

Iniciamos contacto com a Imonova, Portimão para venda de um apartamento no clube praia da Rocha. Não estando presentes no local a mesma teve acesso às chaves do apartamento para visita. Havendo um interessado para compra, avançamos com a marcação da escritura com o valor acordado verbalmente, sendo esse o valor final exigido. Horas antes da escritura, fomos ao apartamento para retirar todos os nossos bens que se encontravam ainda lá. Infelizmente, vimos que os potenciais compradores violaram a nossa propriedade visto que tinham retirado todos os nossos bens, colocado cadeados nos armários, dormiram e comeram no nosso apartamento. Unico responsável: a imobiliária que tinha as chaves do apartamento. A venda do apartamento ainda não tinha sido efetuada, ou seja o apartamento ainda era nosso. Exigimos por parte da imobiliária o pagamento de uma indemnização por abuso de confiança e violação da nossa propriedade. Não foi possível chegar a acordo com a mesma por ter sido recusado qualquer pagamento de indeminização, de modo a sermos ressarcidos dos prejuízos pela perdas dos bens e atentado a nossa vida privada.

Data de ocorrência: 15 de março 2017
Imonova
4 de dezembro 2018
Em Setembro iniciámos os contactos para colocar a venda o apartamento dos pais da Sr.a Ivone Lopes, se ele for honesta mostra as mensagens trocadas com a Sra. Susana Rocha. Sempre falámos com a filha e nunca com os proprietários do apartamento, esta senhora disse que queria 50.000€ cinquenta mil euros pela venda. Nos encarregámos gratuitamente de concluir os preceitos e preparar o imóvel para a venda, no caso faltava o Certificado Energético como não havia a documentação toda do nosso lado tivemos que aguardar pelo seu conjunto que só se veio a concretizar perto do final do ano. Mesmo sendo da responsabilidade do proprietário ajudámos na obtenção do certificado energético, houve um pormenor que achámos estranho desde o princípio foi a falta de colaboração da filha dos proprietários POIS O CERTIFICADO ENERGÉTICO TIVEMOS QUE O PAGAR PARA O TER talvez por uma questão de simpatia e preferência por outras imobiliárias a senhora Ivone teve esta postura de falta de colaboração e depois de chantagem como se está a verificar com esta queixa que pretende nos prejudicar deliberadamente depois de termos feito o trabalho da venda. Em 10 de Novembro obtivemos o real interesse do comprador para o apartamento em questão, fomos reunindo a documentação e os nossos clientes começaram a reunir as condições para a escritura pois os mesmos vivem na França, a senhora Ivone e os proprietários acordaram fazer a escritura. O certificado ficou pronto a 27 de Dezembro de 2016 pois seria quase impossível fazer uma escritura nestes dias que faltam até ao final do ano. Marcámos para uma data de 2017 e informámos a senhora Ivone os nossos clientes compradores compraram os bilhetes para viajar para a escritura a realizar a dia 2/2/2017: A dona Ivone perto desta data não sei se deliberadamente disse qua não podia e alterámos para dia 9/2/2017 ora os nossos clientes tinham a viajem paga e sem hipótese de ser trocada vieram á data anteriormente marcada aí para não perderem a venda que tanto dinheiro e planos fizeram deixaram o cheque bancário para pagar o apartamento e o valor para pagar os impostos da compra no sempre falados 53.000€ (nossa comissão no valor total e final de 3.000€ com IVA incluído) do qual enviámos a factura aos proprietários logo após a escritura, ora se a senhora diz que só recebeu 50.000 e uma factura do valor correspondente pois o restante não lhe foi passado pois o contrato de mediação ainda não nos tinha sido entregue assinado e tínhamos a desconfiança que a comissão poderia não nos ser paga. Para se fazer a escritura quando a senhora Ivone quis os nossos clientes tiveram que gastar 110€ numa procuração para eu poder fazer a escritura por eles. Impostos pagos, cheque bancário a 2/2/2017, fizemos a escritura em 9/2/2017, foram ainda obrigados por ela a pagar na totalidade o trimestre das quotas de condomínio JAN-FEV-MAR quando o apartamento só foi escriturado em FEV. Os nossos clientes fizeram planos para quando chegassem pensavam que a dia 2/2 já teriam a escritura feita e como tal ficariam hospedados no seu próprio apartamento o que não veio a acontecer pois a senhora Ivone só poderia fazer a escritura dia 9/2 no apartamento colocaram alguns pertences deles num armário que supostamente fecharam a cadeado para não correrem o risco da senhora Ivone fazer confusão com algum pertence. Esta situação foi feita fora do nosso conhecimento pois não sabíamos do sucedido e que nos foi dito apenas pela senhora Ivone, depois desta conjunto de situações por parte da senhora Ivone não temos a certeza que foram os nossos clientes a colocar os cadeados nem se fizeram o que ele relata pois a senhora Ivone nos chantageou depois com 1500€ de indenização por danos que nada temos a ver com eles nem sabemos se realmente existiram, pois neste apartamento todo o recheio não teria nem lá perto o valor que ela nos queria obrigar a pagar para não sujar o nosso nome e reputação conforme emails trocados, nos colocámos á disposição para ela nos informar o que lhe faltava e tentar confrontar as partes para uma resolução mas ela apenas estava focada na via pecuniária. Esta senhora não sendo a proprietária fez uma exposição no portal da queixa da Deco para tornar publica a sua missão de nos prejudicar. Agora uma participação ao IMPIC, a transação foi comunicada nos dias subsequentes e dentro do mesmo mês da transação nos valores exatos da compra por eles efetuada. Este apartamento tem um VPT: 41.100€ ao que sabemos estes apartamento custaram em regra cerca de +/- 60.000€ em 1993, como tal nunca teriam mais-valias assim como nenhum “proprietário inicial” neste condomínio até a data de hoje nos tivesse dito que alguma vez tenha pago mais-valias. Já vendemos neste local umas dezenas de apartamentos e tudo sempre correu normalmente só esta senhora movida não sei por quais motivos resolveu criar este episódio.
Imonova
4 de dezembro 2018
Em Anexo o encerramento do processo da queixa no IMPIC, salvaguarda do nome da IMONOVA
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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