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IMT - Chumbo num exame sem razões

Resolvida
Jorge Matos
Jorge Matos apresentou a reclamação
10 de fevereiro 2018

No dia 7 de Fevereiro deste mesmo ano fui a exame de condução onde chumbei por dois erros que o senhor instrutor apontou que foi num cruzamento onde eu tinha de dar prioridade aos da direita só que eu segui em frente porque o condutor do carro que estava a minha direita me mandou avançar e alias nesse mesmo cruzamento tanto do meu lado como o do lado direito não existe sinalização de cadencia de passagem o outro erro foi ao pé da APEC onde eu entrei em contra mão sendo aquela a única estrada existente apesar de ter duas vias e sendo uma estrada pequena eu tinha que fazer aquela manobra porque eu tinha carros estacionados do meu lado direito e do meu lado esquerdo tendo que optar por essa manobra porque se eu fosse na minha mão eu iria bater contra os carro que la se encontravam estacionados cometendo estes erro que eu não considero como tal o senhor examinador decidiu chumbar-me esta situação esta a deixar-me muito revoltado porque eu tinha feito o percurso todo sem ter cometido nenhum erro no final do exame não tendo opções a não ser as que descrevi em cima o senhor examinador decide me chumbar isto e uma vergonha.

Data de ocorrência: 10 de fevereiro 2018
IMT
12 de fevereiro 2018
Bom Dia,

Mediante o seu pedido de esclarecimento cabe-nos informar;
O Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no artigo 48.º estabelece as regras para proceder em caso de reclamação das provas do exame de condução. O n.º 2 determina que a reclamação deve ser efetuada em modelo próprio, disponível no centro de exames, no prazo máximo de dois dias após a realização da prova, indicando os seus fundamentos. Trata-se de uma revisão de prova, sujeita ao pagamento de taxa, que é devolvida nos caso de deferimento da reclamação. A revisão da prova prática é efetuada pelo respetivo serviço regional do IMT, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do RHLC.

Com os melhores cumprimentos,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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12 de fevereiro 2018

Vergonha é você achar que ainda tem razão depois de não respeitar uma prioridade a quem se apresenta pela direita e entrar numa rua em contramão. Estude, estude, que para essas coisa já basta os que por cá andam…