Exmo(a) Bruno Gaspar Silva Vieira,
Agradecemos a sua exposição nr. 55137921 no dia 2021-02-11 que mereceu a nossa melhor atenção.
Seremos breves na resposta ao seu pedido.
Com os melhores Cumprimentos.
Exmo(a) Bruno Gaspar Silva Vieira,
Informamos que em 08.01.2021 com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro e Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro, art.º 4.º, n.º 1, é emitida carta de condução, com o código 95 (validade da CQM).
A nova carta de condução “ Modelo de carta de condução da União Europeia”, onde vai constar, no campo 12, o código 95, que significa que – “Condutor titular de um CAP que satisfaz a obrigação de aptidão profissional prevista na diretiva n.º 2003/59/CE, até…[por exemplo:95(01.01.13)].”
Assim, em conformidade com a atual legislação não há emissão da CQM, mas sim emissão de carta de condução onde vai constar o código 95. Sendo que a mesma consta como entregue no site dos CTT em 17.02.2021 - RU149269484PT.
Com os melhores Cumprimentos.
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