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IMT - Emissão de 2ª via carta de condução

Resolvida
Vânia
Vânia apresentou a reclamação
26 de fevereiro 2019

Boa tarde,
Venho por este meio reclamar a norma de não emissão de segundas vias de carta de condução nas seguintes situações:
Cidadãos portugueses com titulos de condução válidos e sem qualquer registo de contraordenações;
Cidadãoes portugueses que fizeram exames de condução e pagaram pela emissão de uma carta de condução;
Cidadãos portugueses que tiveram de ir trabalhar para um país (que não é Portugal) e por sinal é perigoso (Angola) e foram assaltados e ficaram sem documentos, nomeadamente carta de condução;
Cidadãos portugueses que querem visitar os seus familiares em Portugal e não podem conduzir porque não têm um cartão a confirmar que têm carta, apesar de a mesma estar válida no sistema;
Cidadãos portugueses!!
Ou seja, o IMTT está a negar atribuir uma segunda via de um documento válido (carta de condução sem qualquer nota negativa e com todos os pontos), a um cidadão portugues, que tirou a sua carta em Portugal, fez habilitação para condução em Portugal.
Este cidadão não tem direito a ter a sua carta, a conduzir no seu país!

Agradecia imenso que me ajudassem a perceber, pois estou em Angola, preciso da carta de condução para trabalhar em Angola e visitar minha familia em Portugal. no entanto, apesar de ter um titulo de condução válido, não consigo a segunda via para conseguir:
1º conduzir em Portugal (ja que sou cidada portuguesa)
2º pedir troca de titulo estrangeiro (para conduzir em Angola para trabalhar).

Parece-vos correto?
Obrigada

Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2019
IMT
26 de fevereiro 2019
Exmo(a) Vânia,

Agradecemos a sua exposição nr. 26346019 no dia 2019-02-26 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
27 de fevereiro 2019
Boa Tarde,

Mediante o pedido de esclarecimento , somos a informar;

“Em resposta a V. Exa. o Núcleo de Condutores da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte tem a informar que um dos requisitos de obtenção, revalidação e (por analogia) substituição de carta de condução portuguesa, é o da residência habitual em território nacional.
De acordo com a alínea i) do nº1 do artigo 18º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei nº 138/2012 de 5 de Julho com redacção actual do Decreto-Lei nº 151/2017 de 7 de Dezembro), é condição para obtenção de carta de condução portuguesa a residência habitual em território nacional há pelo menos 185 dias. Nesse sentido esclarece o nº5 do artigo 19º do mesmo diploma, que: “No caso de candidato ou titular de carta de condução nacional, a residência habitual é a que consta do documento de identificação.”
Posto isto, e encontrando-se V. Exa. a residir em Angola, conforme constante do registo do seu Cartão do cidadão, não é possível a emissão de 2ª via/duplicado de carta de condução portuguesa.

A presente informação encontra-se publicitada na página de internet do IMT,I.P. em * PROIBIDO *://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Emissao2Via/Paginas/EmissaodeViadaCartadeConducao.aspx .

Para realização de troca de carta de condução portuguesa por titulo angolano, poderá requerer a emissão de uma certidão que comprova a titularidade e a autenticidade de carta de condução portuguesa. Essa certidão tem uma taxa associada no valor de 6€ (seis Euros), e pode ser requerida junto de qualquer dos balcões de atendimento dos serviços desconcentrados do IMT,I.P.”

Com os melhores Cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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