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IMT - Emissão de carta condução com restrições

Em tratamento
JOAO PEDRO TAVARES MARTINS
JOAO MARTINS apresentou a reclamação
24 de março 2025
Exmo. Sr.(a),

Quando tirei a carta de condução em 2003, eu tinha a restrição de uso de óculos nas categorias A1, A2, B, B1.
Há uns anos eu fui submetido a cirurgia Lasik para deixar de usar óculos.
Para a inscrição para tirar a categoria C, foi pedido atestado medico e testes psicotécnicos. Nos dois verifica-se que não existe nenhuma restrição a nível de visão.
No dia 18/07/2024 tirei a categoria de Pesados de Mercadorias (C,C1).
Foi emitida a carta e a restrição de uso de óculos nas categorias A1, A2, B, B1 ainda aparece.
Fiz muitas exposições ao IMT e nada foi resolvido.
Em janeiro de 2025 inscrevi-me na escola de condução da minha residência para tirar a categoria C+E.
Foi emitido novos testes psicotécnicos e novo atestado médico (sem restrições a nível de visão e uma observação a maiúsculas: “RETIRO A RESTRIÇÃO 01.01”.
Em Fevereiro de 2025 verifiquei no IMT ONLINE que já tinham retirado as restrições nas categorias A1, A2, B, B1. “Finalmente” - eu pensei que já estava tudo resolvido.
No dia 13/03/2025 fui submetido a exame de CAM e a exame de categoria CE.
Fui aprovado nos dois.

Hoje, dia 24/03/2025 fui ao site do IMT online para fazer o averbamento do CAM à nova carta de condução. Espanto meu, voltaram a colocar a restrição de uso de óculos nas categorias A1, A2, B, B1.
Contactado o IMT, o mesmo respondeu sempre com a mesma resposta desde JULHO de 2024. “Assim deverá solicitar a substituição da carta de condução para retirar as restrições averbadas nas restantes categorias, sendo obrigatório a existência de atestado médico eletrónico (AME) que assim o indique. Não assumem o erro e quando questionados sobre quem vai pagar a nova emissão de carta, deixam de responder.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de março 2025
IMT
24 de março 2025
Exmo(a) JOAO PEDRO TAVARES MARTINS,

Agradecemos a sua exposição nr. 131112325 no dia 2025-03-24 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
JOAO MARTINS
9 de abril 2025
Ao que tudo indica o tratamento da reclamação está muito complicado.
Compreendo que até o próprio IMT esteja estupefacto com tamanha situação como esta.
Ou será que estejam a submeter o funcionário responsável pela emissão desta carta de condução a exames de oftalmologia de modo a compreenderem como é que não leu ou não percebeu um atestado médico onde está bem explícito “RETIRO AS RESTRICOES 01.01.”.
As autoridades policiais até me questionam se a carta de condução foi emitida no dia 1 de Abril.
“ - Como é que o senhor condutor pode conduzir categoria C e CE sem restrições a nível de visão, e pode conduzir categoria A e B com restrições a nível de visão?”
“ - É possível porque é tudo referente à altura da cabine do veículo. Quanto mais alto eu estou dentro de um veículo, maior ângulo de visão eu tenho.”

Resolvam é esta situação que vai fazer 1 ano daqui a pouco.
JOAO PEDRO TAVARES MARTINS
JOAO MARTINS está a aguardar resolução da marca
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