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IMT - Exame de condução

Sem resolução
Sandra Cava
Sandra Cava apresentou a reclamação
31 de março 2023
Boa tarde,
Venho por este meio em nome do meu filho, meu dependente expor a situação que se passou hoje em Portimão no seu exame de condução.
A unica "infração" de que foi informado no exame foi numa via de sentido unico com a finalidade de mudar de direção para a esquerda, não colocou o veiculo o "suficiente " do lado esquerdo da via.
Isto é no minimo ridiculo, ele não passou num stop, nao subiu passeios, nao bateu noutro veiculo. É-me dificil compreender a facilidade com que se chumba um aluno devido a uma situação destas.
Agradecia que esta situação fosse revista pois para alem de ser injusta é desgastante psicologicamente.
Parece-me isto uma arvore de dinheiro sem haver o minimo de tolerancia.
Desde os 16 anos que tem carta de mota e nunca teve uma infração e agora aos 21 anos não colocou o veiculo o "suficiente " à esquerda...
Melhores Cumprimentos
Sandra Cava
Data de ocorrência: 31 de março 2023
IMT
31 de março 2023
Exmo(a) Sandra Cava,

Agradecemos a sua exposição nr. 90978023 no dia 2023-03-31 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
1 de abril 2023
Exmo(a) Sandra Cava,

Informa-se que o assunto exposto deve ser tratado em conformidade com o previsto no art.º 48.º, Regulamento de Habitação Legal para Conduzir (RHLC), republicado no Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro.

Com os melhores Cumprimentos.
Sandra Cava
1 de abril 2023
Bom dia,
Transcrevo o art° 48 do Decreto-lei para o qual Vexas me encaminharam:
Artigo 48.º
Reclamação
1 - Em caso de reprovação na prova teórica, o examinando pode ver as questões que errou na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames e do diretor da escola, cuja presença não é obrigatória, no prazo de quatro horas após o termo da prova.
2 - Caso o examinado queira reclamar de qualquer das provas componentes do exame de condução deve fazê-lo em documento próprio do modelo aprovado, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da prova, indicando os seus fundamentos.
3 - O centro de exames deve proceder ao envio da reclamação para apreciação, ao serviço central ou regional do IMT, I.P., consoante e respetivamente aquela se reporte à prova teórica ou à prova prática, no prazo máximo de dois dias úteis após a sua apresentação.
4 - O IMT, I. P., aprecia a reclamação e comunica o resultado ao reclamante e ao centro de exames, num prazo não superior a 15 dias úteis sobre a sua receção.

Ou seja, tenho 2 dias uteis(será que o dia do exame conta?) para fazer mais de 200km a fim de fazer uma reclamação. Em pleno seculo XXI e com as tecnologias de que dispomos isto não é normal. É a maneira mais rudimentar de "obrigar" qualquer um a não reclamar. Agradeço que me disponibilizem outra solução pois não disponho de meios para me deslocar ao local.
Sandra Cava
1 de abril 2023
Bom dia,
Transcrevo o art° 48 do Decreto-lei para o qual Vexas me encaminharam:
Artigo 48.º
Reclamação
1 - Em caso de reprovação na prova teórica, o examinando pode ver as questões que errou na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames e do diretor da escola, cuja presença não é obrigatória, no prazo de quatro horas após o termo da prova.
2 - Caso o examinado queira reclamar de qualquer das provas componentes do exame de condução deve fazê-lo em documento próprio do modelo aprovado, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da prova, indicando os seus fundamentos.
3 - O centro de exames deve proceder ao envio da reclamação para apreciação, ao serviço central ou regional do IMT, I.P., consoante e respetivamente aquela se reporte à prova teórica ou à prova prática, no prazo máximo de dois dias úteis após a sua apresentação.
4 - O IMT, I. P., aprecia a reclamação e comunica o resultado ao reclamante e ao centro de exames, num prazo não superior a 15 dias úteis sobre a sua receção.

Ou seja, tenho 2 dias uteis(será que o dia do exame conta?) para fazer mais de 200km a fim de fazer uma reclamação. Em pleno seculo XXI e com as tecnologias de que dispomos isto não é normal. É a maneira mais rudimentar de "obrigar" qualquer um a não reclamar. Agradeço que me disponibilizem outra solução pois não disponho de meios para me deslocar ao local.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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