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IMT - Exigência de bilhete aéreo, para obtenção da carta de condução

Resolvida
Maria R Rodrigues
Maria Rodrigues apresentou a reclamação
21 de março 2019 (editada a 22 de março 2019)

Em Fevereiro estive no IMT para solicitar minha carta de condução brasileira. Tenho dupla cidadania desde 2011. Estive no IMT e entreguei toda a documentação exigida na lei. Minha documentação foi aceita, sem questionamentos e sai de lá com a carta provisória em mãos na qual consta que toda a documentação foi entregue. Contudo, dois dias depois da entrega da documentação recebo um telefonema de um funcionário do IMT a solicitar o meu bilhete aéreo para comprovar assim, a fixação da minha residência. Mencionei que já não o possuia. Onde o funcionário solicitou que eu verificasse meu e-mail que lá encontraria cópia do bilhete. Contudo, como utilizo meu e-mail como ferramenta de trabalho, e uma vez que o serviço já havia sido utilizado eu o havia excluído. Sendo assim, o funcionário disse que não seria possível a entrega da minha carta. Fui ao IMT do Porto e solicitei conversar com a delegada responsável, mencionei o ocorrido no IMT da minha localidade e ela me disse que existe uma diretriz interna (e que é de conhecimento do IMT da minha localidade) que uma vez que se queira solicitar a troca da carta de condução estrangeira e se apresente os documentos exigidos pela lei, não existe a necessidade de apresentação de nenhum outro documento.
Mesmo assim, compareci ao IMT da minha localidade com documento que comprovam (o IMT possui cópia destes documentos também) que desde 2011 possuo residência em Portugal. Isto quer dizer que possuo residência cá 3 anos antes da emissão da minha carta de condução no Brasil. O mesmo atendente mencionou que a delegada da minha localidade analisaria minha documentação e eu obteria assim uma resposta o mais breve possível.
Passado 30 dias do meu comparecimento ao IMT, recebo a "visita" de um polícia no meu local de trabalho, solicitando meus documento de identificação e comprovante de morada. Apresentei meu cartão cidadão e por sorte tinha em minha bolsa uma conta de luz que havia pago naquele mesmo dia que comprovavam minha morada. O polícia tinha em mãos um e-mail do IMT da minha localidade solicitando que o mesmo verificasse a veracidade dos meus documentos. Documentos estes que foram entregues a este mesmo orgão. O polícia conferiu os dados do meu cartão cidadão e comprovante de morada com os dados que constavam no e-mail verificando assim, visualmente a sua veracidade. Disse que estava tudo certo e que confirmaria estes dados com o IMT. O que me questiono é que se o IMT já possuia estes dados, os quais em nenhum momento foram postos a prova, porque solicitar a polícia que os verificassem. Me senti totalmente envergonhada frente a minha chefia e também por colocarem em dúvida a veracidade da minha documentação.
Me senti uma criminosa, falsificadora de documentos. Contudo, saliento que não infrigi nenhuma lei e que entreguei toda a documentação exigida pela lei.
Acho estranho também o fato de que que esta dúvida quanto a veracidade da minha documentação só se tenha dado a partir do momento em que não entreguei um documento que não é em nenhum momento exigido pela lei.
Sendo assim, sigo aguardando o desfecho deste processo, contudo, quase certa de que outros documentos podem a virem serem solicitados.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de março 2019
IMT
22 de março 2019
Exmo(a) Maria R Rodrigues,

Agradecemos a sua exposição nr. 26892919 no dia 2019-03-22 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
Maria Rodrigues
22 de março 2019
Recebi hoje em minha residência uma notificação onde é mencionado que terei de fazer o exame de condução pois não comprovei fixação de residência no prazo de 90 dias.
Então mesmo após a visita do polícia para confirmação da veracidade documental e apresentação de documentos (que seguem em anexo), que comprovam que eu possuo residência fixa em Portugal desde 2011. Ainda assim, não se faz claro que tenho residência fixada muito antes dos 90 dias exigidos.
O que acho engraçado é a falta de preparo dos atendentes do IMT, que ao recepcionarem a documentação exigida por lei, não questionam em nenhum momentos as tais duvidas que surgiram após a entrega dos documentos e que inclusive ainda emitem um documento provisório onde consta que todos os documentos foram entregues corretamente. Se possuo tal documento como consta em anexo e se a tal dúvida por parte do IMT quanto a veracidade documental, esta que foi sanada pelo polícia - afinal não fui presa e também este afirmou que estava tudo correto - o errado não é da minha parte e sim, dos funcionários.
Se emitem documentos onde mencionam que toda a documentação foi entregue, não existe a necessidade de mais documentos serem entregues, para validar aquilo que eles já mencionaram como certo.
Peço desculpas mas o erro esta no orgão público que se na ausência de documentos ou dúvidas quanto a veracidade dos smesmo, não deveria nem entregar o documento provisório.
IMT
22 de março 2019
Boa tarde,

A decisão referente ao seu processo de troca está de acordo com o requisito previsto no n.º 4 do art.º 125.º do Código da Estrada, que se aplica a todos os titulares de titulo de condução estrangeiros previsto no n.º 3 do mesmo art.º 125.º, independentemente da nacionalidade do titular, pois para efeitos de troca interessa é a data em que o mesmo estabelece a residência em Portugal, que no caso em apreço foi a 26-05-2017, conforme informação da PSP de Braga.

Para mais esclarecimentos solicitamos que se dirija presencialmente aos nossos serviços a fim de ser esclarecido presencialmente.

Cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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