Fui proprietário de uma viatura, mencionei a matrícula no assunto, que vendi em 2000 à Peugeot de Odivelas (Povoacar que já faliu). Em 2008 comecei a receber avisos de pagamento de IUC das finanças, já com coimas e mais coimas e que tive que pagar, já paguei mais de 2.500€!!!
Quando tentei cancelar a matricula foi-me dito que não o podia fazer porque existia uma reserva de propriedade de uma instituição financeira (que já não está em Portugal) anterior à minha compra do carro, facto impossível porque com reserva eu nunca o poderia passar para meu nome, como o fiz e muito menos vender. Contactei a financeira que me diz que não há reserva nenhuma e que houve em nome da pessoa que vendeu o carro em 1998 mas foi extinta por pagamento, pedi um documento mas não me podem dar porque não sou o próprio, esse já faleceu.
Já fui às Finanças ao IMT e nada de resolver, a solução é pagar o selo a vida toda para não ter problemas mas por vezes esqueço-me e lá vem mais uma multa, como hoje, um selo de 30€ paguei 200€!!!
Constatei agora que existe legillação que me defende, caso um veiculo não tenha sido inspecionado após 2003 ficou decido, em 2008, que a matrucula era cancelada, o que não aconteceu com este carro, talvez porque ninguém tenha ligado e eu tenha pago.
Preciso de ajuda porque ninguém me responde às reclamações. Quero que atuei conforme a lei, cancelem a matricula e me devolvam todo o valor pago em coimas.
Obrigado
P.S.: Coloco a legislação existente para cancelamento de matrículas:
Cancelamentos automáticos
No dia 12 Maio de 2008, data de entrada em vigor do diploma, são canceladas automaticamente as matrículas de veículos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória (IPO) depois de 1 de Janeiro de 2003.
b) Veículos para os quais tenha sido requerida apreensão por falta de regularização do registo de propriedade. Seis meses depois do pedido de apreensão, a matrícula é cancelada, desde que o novo proprietário não tenha entretanto regularizado a situação. Os pedidos de apreensão podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2008, mantendo-se a aplicação deste regime até 30 de Junho de 2009.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas estão sujeitos ao pagamento de multa aplicada pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito.
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