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IMT - Falta de cancelamento de matricula

Resolvida
António Xavier
António Xavier apresentou a reclamação
14 de julho 2017

Fui proprietário de uma viatura, mencionei a matrícula no assunto, que vendi em 2000 à Peugeot de Odivelas (Povoacar que já faliu). Em 2008 comecei a receber avisos de pagamento de IUC das finanças, já com coimas e mais coimas e que tive que pagar, já paguei mais de 2.500€!!!
Quando tentei cancelar a matricula foi-me dito que não o podia fazer porque existia uma reserva de propriedade de uma instituição financeira (que já não está em Portugal) anterior à minha compra do carro, facto impossível porque com reserva eu nunca o poderia passar para meu nome, como o fiz e muito menos vender. Contactei a financeira que me diz que não há reserva nenhuma e que houve em nome da pessoa que vendeu o carro em 1998 mas foi extinta por pagamento, pedi um documento mas não me podem dar porque não sou o próprio, esse já faleceu.
Já fui às Finanças ao IMT e nada de resolver, a solução é pagar o selo a vida toda para não ter problemas mas por vezes esqueço-me e lá vem mais uma multa, como hoje, um selo de 30€ paguei 200€!!!

Constatei agora que existe legillação que me defende, caso um veiculo não tenha sido inspecionado após 2003 ficou decido, em 2008, que a matrucula era cancelada, o que não aconteceu com este carro, talvez porque ninguém tenha ligado e eu tenha pago.

Preciso de ajuda porque ninguém me responde às reclamações. Quero que atuei conforme a lei, cancelem a matricula e me devolvam todo o valor pago em coimas.

Obrigado

P.S.: Coloco a legislação existente para cancelamento de matrículas:

Cancelamentos automáticos

No dia 12 Maio de 2008, data de entrada em vigor do diploma, são canceladas automaticamente as matrículas de veículos que se encontrem nas seguintes situações:

a) Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória (IPO) depois de 1 de Janeiro de 2003.

b) Veículos para os quais tenha sido requerida apreensão por falta de regularização do registo de propriedade. Seis meses depois do pedido de apreensão, a matrícula é cancelada, desde que o novo proprietário não tenha entretanto regularizado a situação. Os pedidos de apreensão podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2008, mantendo-se a aplicação deste regime até 30 de Junho de 2009.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas estão sujeitos ao pagamento de multa aplicada pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito.

Data de ocorrência: 14 de julho 2017
IMT
18 de agosto 2017
Boa tarde,

Mediante pedido de esclarecimento cabe-nos informar o seguinte:

A respeito de pedidos de cancelamento com reservas de propriedade:
“1.ª questão
Se existe uma reserva de propriedade sob o veículo significa que o utilizador apenas tem a sua posse ou mera detenção e a propriedade é de outrem. Os n.ºs 2 e 4 do artigo 119.º do Código da Estrada determinam que o cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, pelo que o cancelamento não pode ser requerido apenas pelo utilizador do veículo. Reforçando este sentido está, ainda, o disposto no n.º 5 do mesmo artigo, que estipula a obrigatoriedade do proprietário intervir nas situações em que não esteja no seu domínio o documento de identificação do veículo.


2.ª questão
A reserva de propriedade deve estar extinta ou então serem os dois (entidade financeira e o utilizador do veiculo) a assinarem o pedido.
Porém, no caso em concreto, será aconselhável deve para efeitos de pedido de cancelamento da matricula junto dos serviços do IMT, apresentar documento comprovativo da extinção da reserva, juntamente com uma exposição a expor o motivo pelo qual não é possível junto da Conservatória extinguir o registo da reserva., isto é a reserva estar extinta. Caberá contudo, ao serviço do IMT que receber o pedido a analise do mesmo e respetiva decisão.

Quanto ao facto da matrícula não ter sido cancelada ao abrigo do nº 3 do art. 5 do D.L. 78/2008 de 6 de maio, tal deveu-se ao facto do veiculo ter sido submetido a uma inspeção em 19.02.2003 (ver print informático infra). A lei previa apenas o cancelamento oficioso para veículos matriculados entre 1 de janeiro de 1980 e 31 de dezembro de 2000 que não tivessem sido submetidos a inspeção periódica obrigatória após 1 de janeiro de 2003 (o que no presente caso não aconteceu).

Relativamente ao fixado no nº 1 do referido art. 5º (pedidos de apreensão por falta de regularização de propriedade efetuados há mais de seis meses), da consulta efetuada ao nosso sistema informático não consta qualquer registo de pedido de apreensão por falta de regularização de propriedade motivo pelo qual a matricula não foi cancelada.

Com os melhores cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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