No dia 21/01/2020 enviei documentação para o email operador.TVDE@imt-ip.pt e solicitei licença de operador de TVDE como informado no site https://imt-tvde.webnode.pt/operadores-de-tvde/.
No mesmo dia recebi email de confirmação que minha documentação havia sido recepcionada e seria tratada com maior brevidade possível.
Dia 23/01 enviei email para informacoes.TVDE@imt-ip.pt a solicitar informações sobre o status do pedido de licença. Não obtive retorno.
Dia 28/01, novamente, enviei email para informacoes.TVDE@imt-ip.pt a solicitar informações sobre o status do pedido de licença e, novamente, não obtive retorno.
Hoje, dia 06/02, liguei para o telefone de contacto 808201212 (como informado no site https://imt-tvde.webnode.pt/contacto/) visto a falta de resposta perante os dois pedidos que efetuei eletronicamente e solicitei informações sobre o processo.
Para minha surpresa me foi dito que não havia nenhum pedido para o NIPC informado. Quase 20 dias do pedido inicial e sequer existe registo do meu pedido.
Voltei a ligar, por não acreditar nesta situação, e me foi dito que eu deveria ir ao IMT para dar entrada, presencialmente, no pedido de licença.
Achei estranho a informação pois, a todos que questionei, me foi informado que a documentação deve ser enviada para o email acima informado e não há informação da necessidade de ir presencialmente ao IMT. Me foi dito, por colegas de profissão, que ir ao IMT seria igual pois o que eles fazem é enviar a documentação para o email. Na lei 45º/2018 diz que o pedido deve ser feito de forma eletrónica.
Preciso saber em qual situação esta meu pedido de licença. Estou sem trabalhar, a aguardar a licença e sem informação nenhuma sobre o processo. Para complicar entro em contacto com os meios de contacto disponíveis e, ou não tenho resposta ou a resposta é incoerente com o que a lei regulamenta. Enquanto o tempo passa, sem informação alguma, as contas não param de chegar. Contabilista, segurança social, etc.
Vale lembrar que, de acordo com a lei n.º 45/2018, o prazo legal para deferimento tácito se encerra no dia 02/03/2020 e gostaria, humildemente, que minha licença saisse antes pois preciso trabalhar. Abaixo segue trecho da lei.
Artigo 3.º
1 - O início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), a requerer por via eletrónica mediante o preenchimento de formulário normalizado e disponibilizado através do Balcão do Empreendedor, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, procedendo aquela entidade, no prazo de 30 dias úteis, à análise do pedido e à respetiva decisão, considerando-se este tacitamente deferido se no prazo previsto não for proferida decisão.
Preciso de informações sobre meu pedido de licença, por favor.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2020
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