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IMT - Mudança de categoria da carta brasileira para a portuguesa

Resolvida
Wagner Jarjura
Wagner Jarjura apresentou a reclamação
22 de abril 2019

Boas
Em data de 13/03/2019 , apresentei minha documentação para a troca da carta Brasileira para a Carta Portuguesa, Contudo sou possuidor de todas as categorias em minha carta de condução Brasileira. Ou seja: Tirei a categoria A B (C/D) E
Na carta portuguesa emitida pelo IMT consta apenas as categoria A - A1 e B - BE. Me deixando empedido de exerce minha profissão de muitos anos nas categorias de pesados . Gostaria de mais esclarecimentos a respeito. Já que é um direito adquirido por mim, não acho Justo já que fiz o psicotécnico e exames médicos aqui em Portugal para a referida troca .E nestes vem especificando todas as minhas categorias.Por isso solicito urgentemente a revisão do meu processo.
Desde agradeço a atenção !

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de abril 2019
IMT
23 de abril 2019
Exmo(a) Wagner Jarjura,

Agradecemos a sua exposição nr. 27592319 no dia 2019-04-23 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
2 de maio 2019
Bom Dia,

Após reencaminhamento aos serviços recetores, somos a informar;

Em resposta a V. Exa. o Núcleo de Condutores da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte tem a informar que na troca de carta estrangeira para portuguesa apenas são concedidas as categorias às quais os condutores realizaram exames.
No caso das cartas de condução brasileiras, estes serviços contactam o DENATRAN que confirma as categorias às quais realizou exame, tendo no caso de V. Exa. informado que foram nas categorias A, B e E. As categorias C e D foram obtidas por equivalência encontrando-se habilitado à sua condução no Brasil, mas não em Portugal.

De acordo com o Código da Estrada Português: “Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro apenas são averbadas as categorias de veículos que tenham sido obtidas mediante exame de condução…” (nº3 do artigo 128º).

Posto isto, caso pretenda habilitar-se às categorias C e D, deverá frequentar formação ministrada junto de escola de condução e realizar as necessárias provas do exame de condução.”

Com os melhores cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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