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Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
  • O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

  • 210488488
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. Elias Garcia, n.º 103
    1050-098 LISBOA
  • imt@imt-ip.pt

IMT - Operador TVDE

Resolvida
Lúcia Xastre
Lúcia Xastre apresentou a reclamação
24 de janeiro 2019

Fiz o pedido de licenciamento de Operador TVDE, da minha empresa, em 15/01/2019, para o mail disponível para esse efeito.
Embora tenha ultrapassado o prazo de 06/01/2019, por razões de saúde, ao consultar a lei 40/2018, de 10/08/2018, no artigo 3º, parágrafo 1, encontro a seguinte informação sobre licenciamento:
“1 - O início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), a requerer por via eletrónica mediante o preenchimento de formulário normalizado e disponibilizado através do Balcão do Empreendedor, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, procedendo aquela entidade, no prazo de 30 dias úteis, à análise do pedido e à respetiva decisão, considerando-se este tacitamente deferido se no prazo previsto não for proferida decisão.”
O meu prazo expira no dia 15 de fevereiro, e até o momento não recebi qualquer informação de que o meu pedido foi rececionado, nem qualquer referência para pagamento.
Em última análise, se o meu pedido for deferido automaticamente por expiração do prazo, onde poderei solicitar a minha licença para continuar a atividade?

Data de ocorrência: 24 de janeiro 2019
IMT
25 de janeiro 2019
Exmo(a) Lúcia Xastre,

Agradecemos a sua exposição nr. 25487419 no dia 2019-01-25 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
28 de janeiro 2019
Boa Tarde,

Face ao exposto , somos a solicitar a seguinte informação;

Qual o email utilizado pelo requerente? Qual o nome da sociedade/empresa e respectivo NIPC ?
O pedido foi submetido em 15.01.2019? Para o endereço operador.TVDE@imt-ip.pt ?

Mais se informa que, o prazo de 30 dias para deferimento tácito a que se refere o artigo 3º da Lei nº 45/2018, conta-se em dias úteis.
Tal significa que um pedido entrado em 15.01.2019, o prazo para deferimento tácito apenas se verifica em 27.02.2019.

Ficando a aguardar

Com os melhores Cumprimentos
IMT
6 de fevereiro 2019
Boa Tarde,

Por falta de resposta , iremos proceder ao fecho deste pedido.

Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional,

Com os melhores Cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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