Fiz o pedido de licenciamento de Operador TVDE, da minha empresa, em 15/01/2019, para o mail disponível para esse efeito.
Embora tenha ultrapassado o prazo de 06/01/2019, por razões de saúde, ao consultar a lei 40/2018, de 10/08/2018, no artigo 3º, parágrafo 1, encontro a seguinte informação sobre licenciamento:
“1 - O início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), a requerer por via eletrónica mediante o preenchimento de formulário normalizado e disponibilizado através do Balcão do Empreendedor, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, procedendo aquela entidade, no prazo de 30 dias úteis, à análise do pedido e à respetiva decisão, considerando-se este tacitamente deferido se no prazo previsto não for proferida decisão.”
O meu prazo expira no dia 15 de fevereiro, e até o momento não recebi qualquer informação de que o meu pedido foi rececionado, nem qualquer referência para pagamento.
Em última análise, se o meu pedido for deferido automaticamente por expiração do prazo, onde poderei solicitar a minha licença para continuar a atividade?
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