O meu pai requereu ao IMT a obtenção do cartão de estacionamento para pessoa deficiente, visto que tem uma incapacidade permanente 70%, tal como mencionado no atestado multiusos enviado, devidamente aprovado por junta médica.
Hoje recebo a resposta de não aprovado, contudo sem qualquer fundamentação, indicando apenas o regime jurídico aplicável ao caso.
Ora, para que possamos recorrer da decisão e/ou propor novo requerimento, mostra-se imprescindível saber qual o requisito que não se encontra preenchido e que terá levado à não aprovação do pedido, para que possamos sanar a situação antes de formular novo pedido.
Resolvida.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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