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IMT - Perda de categoria na carta

Resolvida
1/10
Pedro Novais
Pedro Novais apresentou a reclamação
18 de março 2019
carta de condução br-1934202

Boa tarde. em 2012 sofri um acidente de viação do qual resultou a perda dos dois membros inferiores.
Posto isto em 2013 recorri ao serviços do imt para atualizar a minha carta de condução com as devidas restrições médicas pós acidente com atestado médico. quando recebi a carta de condução faltava a categoria A na minha carta de condução. contactei a escola de condução que se disponibilizou na altura a levar a papelada ao IMT e foi me dito por telefone que só poderia reaver a categoria quando me autoproposse-se a um exame de condução na nova condição em conformidade com a restrição imposta( código 45, motociclo unicamente com sidecar).
Como nenhuma escola de condução tinha este veículo a solução foi comprar um veiculo com estas características para me auto propor ao dito exame. Como devem imaginar não foi logo, só aconteceu 3 anos depois, comprei uma moto com sidecar em 2017, fui ao imt para me autopropor ao dito exame e começou o martírio. Primeiro disseram que a moto não era adaptada, daí não poder fazer o exame, depois disseram que a mota não tinha categoria , não se encaixava em categoria nenhuma, mais uns meses e pediram-me novo atestado, depois mandaram-me ao delegado de saúde que atestou que com mais de duas rodas poderia conduzir, por ultimo tenho atestado favorável, mas como passaram mais de cinco anos não me posso Auto propor a exame porque o veiculo que tenho não reúne as características de um veículo de instrução. Posto assaram todos os prazos legais para poder voltar a abrevar a categoria que paguei e que sempre estive habilitado a conduzir mesmo com a restrição imposta pelo primeiro atestado médico que data de 2013, desde aí já entreguei 5 atestados médicos favoráveis á condução deste tipo de veículos, duas avaliações favoráveis no Delegado de saúde e nada.
Data de ocorrência: 18 de março 2019
IMT
18 de março 2019
Exmo(a) Pedro Novais,

Agradecemos a sua exposição nr. 26808919 no dia 2019-03-18 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
22 de março 2019
Em resposta a V. Exa. a Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte tem a informar que não se responsabiliza por quaisquer informações prestadas por escolas de condução, entidades privadas e independentes do IMT,I.P.

Em análise ao caso concreto, verifica-se que do atestado médico entregue no pedido de substituição de 2013 V. Exa. não se encontrava apto para o exercício da condução da categoria A, motivo pelo qual a categoria foi retirada da carta de condução BR-193420.
Após caducidade da categoria, V. Exa. poderia reaver a mesma no período de dois anos através da entrega de atestado médico com aptidão para a condução da categoria A; tal provavelmente não aconteceu devido à condição física resultante do acidente de viação que sofreu. Após esse período a obtenção da mesma exigiria a aprovação em exame especial de condução.

Relativamente ao veiculo apresentado para exame – motociclo com carro lateral – temos a esclarecer que o mesmo não é admissível à realização de exame de condução para obtenção da categoria A conforme disposto na secção II da Parte III do Anexo ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei nº 138/2012 de 5 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 151/2017 de 7 de Dezembro). Nem tão pouco é um veiculo adaptado, nos termos do da alínea a) do nº2 do artigo 61º do RHLC.

Mais se esclarece que quanto ao exercício da condução da categoria A, o Anexo V do RHLC sob epigrafe “Normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor”, prevê no seu Ponto 3.3.3. que: “Amputação de uma ou das duas pernas abaixo dos joelhos, desde que conserve toda a sua força muscular, a liberdade de movimentos do dorso, da anca e das articulações dos joelhos e possua prótese bem ajustada, permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com excepção dos motociclos e ciclomotores. “ “


Com os melhores cumprimentos,
Pedro Novais
22 de março 2019
Bem se em 2013 tivessem algum papel escrito por mim a decidir abdicar da categoria, até vos entendia. Agora algum eluminado daí tomou essa decisão sem o meu consentimento ou conhecimento e é essa responsabilidade que eu quero apurar neste momento, já prestei todas as provas que me pediram agora é a vez de me dar explicações sobre o que aconteceu lá trás para me colocarem hoje embrulhado nesta ilegalidade toda.
Pedro Novais
Pedro Novais avaliou a marca
22 de março 2019

Infelizmente parecem os donos disto tudo. Tomam decisões para as quais não têm competência e complicam a vida das pessoas, em vez de encaminhar para quem sabe e tem poder de decisão.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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