IMT
IMT Marca Recomendada
Marca Recomendada
Performance da Marca
87.8
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
88,7%
Média das Avaliações
56,1%
Taxa de Retenção de Clientes
67,9%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.1
2 IMT 87.8
3 IMPIC 75.2
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
  • O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

  • 210488488
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. Elias Garcia, n.º 103
    1050-098 LISBOA
  • imt@imt-ip.pt

IMT - Reprovação do exame

Resolvida
Marta Correia
Marta Correia apresentou a reclamação
21 de março 2019 (editada a 22 de março 2019)
Ontem, 20 de Março, fui a exame de condução e reprovei porque ao entrar na auto estrada, eu já tendo acelarado, o carro que vinha lá ao fundo na via da esquerda decidiu ocupar as duas vias, a da esquerda e da direita, metendo se no meio. Reprovou me porque o carro podia vir contra mim. Quando eu me meti na auto estrada ele vinha na via da esquerda, se ele depois meteu-se a ocupar as duas, a culpa não é minha. Não é justo por causa de outro vir mal na estrada eu reprovar. Ele não vinha contra mim, eu estava a acelerar e longe. Só por ele depois ter-se metido no meio das duas reprovei. Não acho justo. Não veio contra mim. Se ele depois viesse é porque não vinha bem. Nao devia ser motivo de reprovação.
Data de ocorrência: 21 de março 2019
IMT
21 de março 2019
Exmo(a) Marta Correia ,

Agradecemos a sua exposição nr. 26885919 no dia 2019-03-21 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
Marta Correia
21 de março 2019
Não devia ter reprovado.
IMT
21 de março 2019
Boa tarde,

Mediante o seu pedido de esclarecimento cabe-nos informar;

O Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no artigo 48.º estabelece as regras para proceder em caso de reclamação das provas do exame de condução. O n.º 2 determina que a reclamação deve ser efetuada em modelo próprio, disponível no centro de exames, no prazo máximo de dois dias após a realização da prova, indicando os seus fundamentos. Trata-se de uma revisão de prova, sujeita ao pagamento de taxa, que é devolvida nos caso de deferimento da reclamação. A revisão da prova prática é efetuada pelo respetivo serviço regional do IMT, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do RHLC.

Com os melhores cumprimentos,
Marta Correia
21 de março 2019
E qual é o preço da taxa?
IMT
21 de março 2019
Boa tarde,

O valor da taxa são 30 Euros.

Com os melhores Cumprimentos
Marta Correia
21 de março 2019
Pode me me explicar melhor a sua resposta, por favor.
Marta Correia
21 de março 2019
Se eu ao ir lá reclamar e eles dizerem que eu tenho razão, o que eles vão fazer? Dar me só os 30 € de taxa?
IMT
22 de março 2019
Bom Dia,

Tal como explanado anteriormente a reclamação deve ser efetuada em modelo próprio, disponível no centro de exames, no prazo máximo de dois dias após a realização da prova, indicando os seus fundamentos. Trata-se de uma revisão de prova, sujeita ao pagamento de taxa, que é devolvida nos caso de deferimento da reclamação.

Com os melhores Cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Eu acho que o exame de condução deveria incluir um pequeno exame de lingua portuguesa.

Ver perfil de
23 de março 2019

Realmente a Marta estava acelarada, estava... ha reclamações que são deveras fascinantes...