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IMT - Transferência escola de condução

Resolvida
4/10
Pedro Martins
Pedro Martins apresentou a reclamação
18 de setembro 2018

No dia 5 de Setembro, dirigi-me ao IMT de Esgueria de modo a solicitar transferencia de escola de condução.
Após alguma confusão e mal entendidos conseguimos tratar do pedido de transferência. No entanto hoje ao ligar para a linha Azul do IMT fui informado que o processo de transferencia não tinha seguido para a frente.
Fui tambem informado que teria de tratar do assunto directamento com o IMT de Esgueira, onde fui tratado inicialmente o assunto. Ora eu estou neste momento a mais de 200 km de distancia de Esgueira.
Efectuei inumeras tentativas de contacto para o contacto 234 302 190, sem nunca obter resposta. Pela informação disponivel no site oficial do IMT, existe um prazo maximo de 2 dias uteis para o tratamento deste tipo de transferencias.

Encontro-me neste momento impossibilitado de me inscrever na minha escola de destino, porque o processo de transferencia não se encontra na base de dados do IMT. Para além disso o IMT de Esgueria ficou na posse da minha licença de aprendizagem, na qual consta o numero da mesma que tambem é necessaria para a substituição da licença.

Para além disto tudo parece que ninguem sabe os procedimentos de transferencia de escolas, daí esta confusão toda e quem fica prejudicado é o cliente que paga por um serviço e este não o é prestado, para não falar dos incomodos que cria.

Data de ocorrência: 18 de setembro 2018
IMT
18 de setembro 2018
Exmo(a) Pedro Martins,

Agradecemos a sua exposição nr. 22035118 no dia 2018-09-18 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
3 de outubro 2018
Bom dia,

Com referência ao assunto em epígrafe, em resposta ao solicitado , somos a informar o seguinte:

1. No dia 05 de setembro de 2018, o reclamante Pedro José Abrantes Martins, possuidor da Licença de Aprendizagem n.º 59 17.189 0076/B, para a categoria B, dirigiu-se aos serviços desta Delegação Distrital de Aveiro, a fim de tratar de um processo de transferência de Escola de Condução.
2. Após consulta ao Sistema Informático – SICC, foi transmitido ao reclamante que deveria deslocar-se à nova Escola de Condução, por forma a tratar da transferência de Escola de Condução, mas que se pretendesse cancelar a referida Licença de Aprendizagem que o poderia fazer, uma vez que a validade da mesma era inferior a 1 ano e que não tinha aprovação a qualquer prova.
3. De acordo com o artigo 12º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho e de acordo com o artigo 27º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março de 2014, o candidato a condutor que pretenda mudar de escola de condução durante a aprendizagem deve informar a nova Escola de Condução e esta posteriormente comunicar a transferência ao IMT, I.P. e ao diretor da Escola de origem.
4. O reclamante mencionou que já se tinha deslocado à nova Escola de Condução, assim como à Escola de Condução de origem, referindo que as 2 Escolas de Condução o tinham encaminhado para os nossos Serviços, assim como a Linha Azul do IMT e que queria tratar do assunto, nos nossos serviços.
5. Ora, de acordo com a precedente disposição legal, nestes casos, as transferências de Escola de Condução, são tratadas na nova Escola de Condução, conforme foi informado ao reclamante aquando da sua deslocação a este Serviço.
6. Termos em que, esta Delegação Distrital atuou no estrito cumprimento do previsto legalmente sobre esta matéria.
7. De referir que, a referida Licença de Aprendizagem, foi enviada, via CTT, para o IMT da Guarda, no passado dia 21 de setembro.

Com os Melhores Cumprimentos,
Pedro Martins
Pedro Martins avaliou a marca
25 de outubro 2018

na

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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