Solicitei a troca da carteira nacional de habilitação brasileira pela carta de condução portuguesa junto ao IMT de Braga no dia 21/01/2019, três dias úteis após a obtenção da autorização de residência junto ao SEF. Entretanto, no dia 01/03/2019 o IMT enviou-me uma carta exigindo que eu faça exame de condução por ter supostamente solicitado a troca após os 90 dias úteis da obtenção da residência.
O motivo pelo qual isto aconteceu é que eu solicitei reagrupamento familiar junto ao SEF no dia 02/08/2018 juntamente com meu cônjuge que solicitou o autorização de residência de estudante. Nossos processos entraram em análise e não obtivemos nenhum número de residência nesta data pois entramos no país com o visto de turista. Meu cônjuge obteve sua autorização de residência somente no dia 21/11/2018 e logo procedeu à troca de sua carta de condução (que foi realizada sem objeções). Na época perguntamos o IMT se eu podia solicitar a troca da minha carta e me responderam que eu precisava aguardar obter a residência. Meu processo continuou em análise junto ao SEF até o dia 16/01/2019, quando finalmente foi-me concedida a autorização de residência. Meu título de residência chegou pelos correios somente no dia 07/02/2019, entretanto, o SEF colocou como data de emissão a data em que solicitamos o pedido (02/08/2018), o que fez o IMT presumir que esta seria a data em que obtive a residência, o que não é verdade. Até mesmo porque, se a residência do meu cônjuge teve início no dia 21/11/2018, e o meu processo é de reagrupamento familiar( ou seja, depende dele), jamais eu poderia ter obtido a residência em 02/08/2018. E mesmo que fôssemos considerar a data do início de residência do meu cônjuge como sendo a mesma data do início da minha residência, ainda estou dentro dos 90 dias úteis até 28/03/2019.
Em face do ocorrido, dirigi-me hoje ao SEF para pedir que me dessem uma declaração dizendo que somente obtive a residência em 16/01/2019. Eles me instruíram a levar os documentos que comprovam tudo o que descrevi acima e se dispuseram a responder por e-mail eventuais dúvidas do IMT. De seguida fui ao IMT e expliquei a situação. Mostrei-lhes o pedido de reagrupamento do dia 02/08/2018 SEM NÚMERO DE RESIDÊNCIA, o recibo da concessão da autorização de residência com a data de 16/01/2019, a carta em que o SEF enviou-me o cartão com o número de rastreio do CTT junto com um relatório do CTT que comprova que o cartão foi entregue somente no dia 07/02/2019. Pedi ainda que enviassem um email ao SEF para confirmar a veracidade das informações. Assim o fizeram e o SEF respondeu-lhes IMEDIATAMENTE confirmando o ocorrido. Ainda assim não se convenceram e recusaram-se a dar continuidade ao meu processo alegando que a resposta do SEF não era satisfatória. Fui novamente ao SEF explicar o ocorrido e eles me disseram que responderam exatamente o que lhes foi perguntado e que não havia mais nada que pudessem fazer. Voltei ao IMT e insisti para que houvesse uma resolução do caso visto que não tenho culpa nenhuma do ocorrido. O jurista disse-me que fez tudo o que estava ao seu alcance. As minhas opções ficaram sendo pegar de volta a minha carta brasileira, mas não a taxa do serviço que solicitei e NÃO FOI CUMPRIDO ou fazer a prova e pagar 30 euros por algo que NÃO TIVE CULPA. Escrevi uma carta para o Delegado Distrital do IMT de Braga explicando o ocorrido, mas não sei nem quando poderei obter uma resposta.
Entretanto, esta situação é uma grande injustiça e preciso que seja resolvida o quanto antes. Preciso da carta de condução para poder conduzir e não vou pagar para fazer novos exames sendo que cumpri o que estava determinado em lei.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de março 2019
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