Agora Realmente estou chateado, amarafado e cansado, isto só pode ser uma broma em minha cara. No dia 25-01-2018, dentro do prazo da lei, (dentro dos tres meses após tirar minha Residência Portuguesa), no IMT de Faro, Algarve fez o processo de troca do meu título de condução estrangeiro pelo português, fazendo entrega de TUDA a documentação requerida no site y em no formulario enchido y ou pago do 30 euros. No dia 04 de março 2018 por não ter recebido informação alguma, enviei um correio electrónico para pedir informação do proceso y preguntar se havia algum problema ou algo com meu pedido. No dia 09 de março 2018 enviaram-me a resposta assinada pela Sra. Manuela a dizer que tinha que entregar outros documentos para regularizar meu trâmite, sendo esses: 1.- Declaração de autenticidade emitida pelo serviço emisor do título de conduçao ou por autoridade diplomática ou consular( mesmo que ja tinha entrego desde ou día 25 de janeiro), 2.- Declaraçao justificatica de uso de nome, emitida pela Junta de freguesia da área da sua residencia porquanto o seu nome não e coincidente nos diversos documentos existentes (no día 25 de janeiro mostrei meu passaporte aonde diz que Domingos e só apellido de minha conyuge), 3.- Atestado de Residencia (mesmo que ja tinha entrego no día 25 de janeiro e mesmo que usei para meus processos no SEF, Segurança Social, Finanças, etc). Pronto, como sou um bom residente, com trabalho, esposa, familia, e uma pessoa de bem, entendo que sou estrangeiro y devo de cumplir tudas minhas obrigações depois de 2 semanas para obter os documentos, tivendo-me que deslocar a Lisboa para ir a minha embaixada, no dia 23 de março de 2018 entreguei TUDA a documentação solicitada de novo. Agora no día 22 de abril de 2018 coloquei uma reclamação neste portal da queixa com numero 18347018, solicitando informação do meu título de condução. Hoje 02 de mayo de 2018 recibo em minha morada um correio postal com data 23 de abril de 2018 a dizer o seguinte: " A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes ás convenções Internacionais sobre tránsito Rodoviario depende da aprovação na prova prática de emane de condução por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode autopropor a exame. Acresce esclarecer que, o regime de autopropositura só pode ser utilizado uma única vez, para cada categoría, sem prejuizo das precedéncias legais na legislação portuguesa. Informa-se, ainda que para a realização do exame prático (categoria B), devera preencher o Modelo 2- IMT bem como proceder ao pagamente da respetiva taxa de 30.00 Euros (trinta Euros) Mais informa que, se o processo estiver parado por mais de seis meses por causa imputavel a V. o mesmo será arqivado nos termos do..."(sic). hahahahahaha ok só podem estar a gozar com minha cara, PRIMERAMENTE MEXICO TEM ASSINADO OU TRATADO RODOVIARIO, SEGUNDO SÓ PEDI A TROCA PARA PODER CONDUCIR LIGEIROS! OU SEJA, ISSA UNICA VEZ QUANDO A USEI PARA "AUTOPROPOSITURA"? LLEVO SÓ 9 MESES EM PORTUGAL, Y AGORA depois de tanto tempo estame a dizer que tenho que fazer um exame pratico, pagar mais? y que depois de tudo si nao faço nada vam a arquivar ou processo? no entendo que não fez? ou que fez mal, realmente não entendo porque fazem as coisas tão dificiles para os estrangeiros legais, só preciso a carta por que tenho familia, tenho um trabalho e quasi não há transportes públicos no Algarve. Realmente preciso de sua ajuda por que issto e uma verdadeira pesadilla.
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