Fiz o meu processo de troca de títulos estrangeiros online, preenchi tudo conforme solicitado enviei todos os documentos conforme solicitado tanto online como também pelo ctt minha carta no Brasil é AD, no entanto minha autorização provisória veio A e B, liguei para o imt fui informado que estava em análise técnica e que só depois iam decidir se acrescentaria a D, a mesma atendente me orientou a entrar em contato por email, fiz isto e o imt responsável(Bragança) me informou que eu tinha que enviar um comprovante que tinha feito prova no Brasil, mandei os dados da autoescola pois não tenho como pegar online dados do Detran do meu estado e também não tenho como ir até o Brasil para pegar isto. Então vejo várias pessoas que assim como eu enviaram o documento consular atestando a autenticidade da carta de condução e tiveram direito a categoria D, por que uns tem direito é outros não? Até onde sei é direito meu se tenho carta categoria D é pq eu fiz prova se tem um documento do consulado de autenticidade é porque é autêntica. Agora como posso fazer preciso da categoria D para trabalhar não posso ir ao Brasil buscar e não tenho família no estado em questão para pegar não posso perder a categoria e é meu direito.
Data de ocorrência: 21 de abril 2021
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