Performance da Marca
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Institutos Públicos
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Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção
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INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário - Ética incorrecta!

Resolvida
1/10
Maria Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
28 de novembro 2015

Ética profissional igual a ZERO! Empresa Gequorum

Há cerca de um Mês, sensivelmente (quase dois), soube de um imóvel que está para arrendar. Um dos condóminos, gentilmente mostrou-me o mesmo. A Administração do Condomínio, está sobre a responsabilidade da Empresa acima identificada. O condómino para facilitar a visita ao mesmo disponibilizou-se em ser ele a mostrar, para que a Empresa não tivesse de se deslocar constantemente ao mesmo, o que é compreensível. Aqui começa a minha “odisseia.”:
1 - Visitei o imóvel, o mesmo interessou-me e ficou acordado que o mesmo seria pintado, limpo para me ser entregue no Mês de Novembro. Já em condições de habitabilidade, todavia teria de contactar a Empresa ou vice versa. Ainda tinha o problema, de, ter de dar o aviso prévio ao proprietário do imóvel que habito actualmente.
2 – Dois dias depois foi-me dado o contacto do Gerente da mesma, o Senhor João Gonçalves, que falou comigo e acordou em enviar-me a minuta do contracto para ver se eu concordava ou não. (falei com este senhor apenas duas vezes)!
3 – Foi então enviado para o meu email, ao fim de duas semanas, uma “minuta”, completamente preenchida com os dados de um inquilino antigo que habitou a mesma. GRAVE. MUITO GRAVE!!!
4 – De volta como resposta, informei que: além de não concordar com certos artigos do mesmo contracto, era completamente ILEGAL e revelavam falta de ética profissional o facto de me enviarem uma “minuta” completamente preenchida com os dados pessoais de uma outra pessoa. Rectificaram o contracto, retirando os artigos com os quais não concordava (eram arcaicos).
5 – Como concordei com o segundo, preenchi o mesmo com os meus dados pessoais, assim como, os dados do fiador, para supostamente ficar pronto a assinar. Contudo o imóvel continuava fechado sem haver indícios de que as pinturas e limpezas se tivessem iniciado, e nenhuma reacção ao contracto que enviei. Passava já um Mês, e não podia correr riscos de avisar o actual senhorio da rescisão do meu contrato actual. O risco para mim era vital: (ou ficava na rua) ou sujeitava-me a ir mesmo habitar o imóvel sem o mesmo estar habitável, tinha ainda de fazer os contractos de água, luz e gás.
6 – Neste “vai e vem”, (sem resposta ao contracto que preenchi,) voltei a contactar a Empresa pedindo explicações, tendo sido informada que o contrato estava dado como aceite e que o imóvel iria ser pintado e limpo na semana seguinte. (MENTIRA!). Acordei então que já não daria para mudar em Novembro e sim apenas em Janeiro. Mas nada era feito….!

7 - Até ao dia em que lhes digo que o imóvel deixou de ter interesse, pois estava cansada de andar a encaixotar e a desencaixotar os meus bens. Sendo que exigi que os meus dados pessoais, tal como os do fiador fossem DEFINITIVAMENTE eliminados da base de dados da mesma empresa, (não fossem os mesmos parar a mãos alheias, tal como aconteceu com a primeira “minuta” que me foi enviada. Aqui houve uma reviravolta. Continuaram a não responder, contudo veloz-mente arranjaram alguém que começou a pintar o mesmo. Ora se eu já tinha desistido do mesmo, não encontrei motivo para tal. Todavia resposta até hoje sobre a eliminação dos meus dados pessoais e do fiador, nem se dignaram a responder.

8 – Pretendo que me seja informado e provado em como os meus dados pessoais não servirão de EXEMPLO de minuta alguma para quem quer que seja.
9 – Esta Empresa, tem um comportamento ETICAMENTE incorrecto. E não deveria mais exercer esta prestação de serviços a NINGUÉM, porque alem de não ter/em palavra. Ficou claro que os nossos dados pessoais não estão seguros!!
10 – Perante a ausência de resposta, vai esta reclamação dirigida à empresa acima identificada, como também seguirá para quem fiscaliza as mesmas.

Data de ocorrência: 28 de novembro 2015
IMPIC
9 de dezembro 2015
Exmºs Senhores


Acusamos a receção, da queixa reencaminhada por V. Exª, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Analisado o teor da mesma, cumpre-nos informar o seguinte:
• A atividade de administração de condomínios ainda não se encontra regulada, não existindo, por ora, entidade a quem compete a sua fiscalização efetiva.
•Não obstante, importa realçar que, por incumbência da tutela, o InCI, I.P. agora designado por IMPIC. Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, desenvolveu um projeto de regime jurídico para a regulamentação dessa atividade, projeto esse que se encontra, nesta fase, em processo legislativo;
Assim este Instituto continua aguardar a resolução desse pedido, que se julga ser o mais breve possível.
Este Instituto, não tem competência de fiscalização da atividade de administração de condomínios, uma vez que versa sobre matéria que não se relaciona com as atividades que o mesmo regula, designadamente, a atividade de Administração de Condomínios, por essa razão não poderá o IMPIC. Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, pronunciar-se sobre o exposto.
As competências em relação a estas empresas, e que a lei apenas incumbe o IMPIC. Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, é fiscalizar o cumprimento do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, que institui a obrigatoriedade de existência e a disponibilização do livro de reclamações no estabelecimento (cfr. alínea f) do n. 1 do respetivo artigo 11.º). Trata-se de um aspeto que apenas se relaciona com a defesa do direito dos consumidores e dos utentes e não com o exercício da atividade propriamente dita. Quando haja estabelecimento aberto ao público para esse fim, e quando daí se extraiam indícios da prática de ilícitos de mera ordenação social, como recusa de livro reclamações ao utente, devendo estas chamar as autoridades policiais, ou a empresa não remeter a reclamação à entidade de controlo de mercado competente, dentro do prazo previsto na lei.

Assim informa-se, que a mesma foi arquivada, com determinação do Diretor de inspeção em 07-12-2015, não se podendo notificar a Queixosa por não haver na reclamação a morada da mesma, dá-se conhecimento a esse Portal.

Com os melhores cumprimentos,
Maria Emilia
Direção Inspeção
Maria Santos
9 de dezembro 2015
Boa tarde, era a resposta expectável. Infelizmente sei que não há legislação para tal. Contudo é uma vergonha que estas empresas abundem por aí como "cogumelos" e não são fiscalizadas por ninguém. Ou seja todos podem fazer o que querem e bem entendem. E os resultados estão à vista.

De qualquer forma, obrigada pela resposta que eu sabia já....
E não vos atribuo qualquer tipo de responsabilidade, não a vós.

Vivemos no país da República das bananas, triste!!
Maria Santos
Maria Santos avaliou a marca
9 de dezembro 2015

Esta reclamação foi considerada resolvida
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