Boa tarde , desde já agradeço a possivel resposta por aqui,pois penso puder desta forma esclarecer-me e ajudar outros reclamantes da área que possam passar pelo mesmo.Estou a passar por uma desvinculação de uma imobiliária com colaboração de angariador/vendedor. E gostaria de saber se legalmente posso resolver a questão de divergência com a mesma, relativa às comissões de possíveis vendas.
No meu caso colaborava com a imobiliária de relevo mundial durante 4 anos, decidi sair por já ñ me rever no projeto, tinha várias angariaçoes na empresa, nos contratos consta o meu nome como angariador.. Contudo a empresa diz que não tenho direito a remuneração da comissão da angariação em caso de vendas futuras. Ora os clientes vendedores eram meus clientes, no contrato estou como angariador, a meu ver ainda que deixe de colaborar com a agência eu teria sempre direito a futuras comissões como angariador.
Se sou obrigado a colocar a minha identificação como angariador no contrato,a lógica é para que seja remunerado aquando do negócio. Nem faz sentido a perda da minha ligação com os clientes. Afinal o cliente ñ entrega e confia o imóvel à agência em si mas sim ao angariador com quem têm a ligação. A minha questão é, é agradecia muito o esclarecimento, às comissões da angariação são devidas aos angariadores dos imóveis? Ainda que já não colaborem com a agência? A agência diz que não, no vosso entendimento existe ou não direito à comissão como angariador?
Desde já agradeço,tenho a certeza que poderá ser útil está informação para muitos colegas, que se viram e sentiram roubados pelas agências a que prestavam serviços.
Muito obrigado
Cumprimentos
Carlos Rodrigues
Data de ocorrência: 8 de outubro 2020
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