Pela 2ª vez que faço reclamação no respetivo livro de empresas de Gestão de Condomínios por desrespeito ao D. L. 268/94 de 25 de outubro. Da 1ª vez (Gest4Home, que posteriormente entrou em insolvência e nem sequer apresentou contas e recusou-se a marcar a assembleia para o efeito) sou informado pelo IMPIC que seria aplicada uma coima de €500 a €5.000. Posteriormente escrevo ao IMPIC sobre a referida queixa e a continuação de infrações da mesma empresa. Recebo carta do IMPIC dizendo que a atividade das referidas empresas não se encontram reguladas... nem poderão ser apreciadas... mas por tribunais comuns. Em 09-05-2017 apresento nova queixa nº 19517052 (ML Condomínios, apenas nome publicitário, como diz sua proprietária). Não recebendo nenhuma resposta, mesmo após uma carta que enviei 03-07-2017 e mesmo depois no seu site: https://rtic.consumidor.pt/rtic/home, onde visualizei que os dados do reclamante tinham gafes na direção (rua, nº e andar), fiz reparo em sugestões, mas mais uma vez a "mouquice" foi revela! Se nada têm a ver com o assunto... Pergunto: se o D.L. 156/2005 de 15 de setembro apenas obriga a ter o "livrinho a compor a loja" ou só se destina à camisa que tem botão e não tem casa (ex.)
Entidades do Estado em mau estado...
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.