Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
53,3%
Taxa de Solução
88,9%
Média das Avaliações
22,9%
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42,9%
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IMPIC - Livro de Reclamações para "inglês ver"

Sem resolução
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francisco lopes
francisco lopes apresentou a reclamação
3 de agosto 2017

Pela 2ª vez que faço reclamação no respetivo livro de empresas de Gestão de Condomínios por desrespeito ao D. L. 268/94 de 25 de outubro. Da 1ª vez (Gest4Home, que posteriormente entrou em insolvência e nem sequer apresentou contas e recusou-se a marcar a assembleia para o efeito) sou informado pelo IMPIC que seria aplicada uma coima de €500 a €5.000. Posteriormente escrevo ao IMPIC sobre a referida queixa e a continuação de infrações da mesma empresa. Recebo carta do IMPIC dizendo que a atividade das referidas empresas não se encontram reguladas... nem poderão ser apreciadas... mas por tribunais comuns. Em 09-05-2017 apresento nova queixa nº 19517052 (ML Condomínios, apenas nome publicitário, como diz sua proprietária). Não recebendo nenhuma resposta, mesmo após uma carta que enviei 03-07-2017 e mesmo depois no seu site: https://rtic.consumidor.pt/rtic/home, onde visualizei que os dados do reclamante tinham gafes na direção (rua, nº e andar), fiz reparo em sugestões, mas mais uma vez a "mouquice" foi revela! Se nada têm a ver com o assunto... Pergunto: se o D.L. 156/2005 de 15 de setembro apenas obriga a ter o "livrinho a compor a loja" ou só se destina à camisa que tem botão e não tem casa (ex.)
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de agosto 2017
IMPIC
14 de setembro 2017
Exmos Senhores
Na sequência do pedido de informação recebido nestes serviços, enviado no Portal das Queixas , sobre a reclamação efetuada pelo Sr. Francisco Lopes Manaia no livro de reclamações da empresa ML – Condomínios- MARILIA GUIOMAR ALMEIDA LEÃO, R/1257/AC/2017, somos a esclarecer o seguinte:
O reclamante em 22 junho de 2017, foi informado da decisão final do processo acima indicado (anexa-se cópia do mesmo para vosso conhecimento) a mesma foi tratada e arquivada, por se tratar de administração de condomínios uma atividade não regulada, desta forma iremos informar novamente o reclamante,.

Com os melhores cumprimentos

Emilia Morais
Direção de Inspeção
francisco lopes
20 de março 2020
Mais uma vez acho caricato, o IMPIC dizer que nada tem a ver com o assunto, quando estas empresas estão obrigadas por lei, e depois a "lei/Impic" diz que que nada pode fazer. Este tipo de empresas estão na alçada da sua jurisdição. Mais uma vez me repito, afirmando que o Livro de Reclamações, apenas servem neste tipo de empresa com bibelou. Não serve: LIXO!
francisco lopes
10 de dezembro 2020
Alguma coisa vai mal nos "fazedores das leis". Se o Livro das Reclamações neste tipo de empresas só serve para bibelô. Que se tire e se ponha uma jarra no seu lugar. Continuo a afirmar que coisa há, que deveriam ser projetadas e realizadas por gente inteligente, mas claro está, que o Mundo está gerido por demagogos e charlatões que se servem da política para evidenciarem a sua mentecapta veia do abismal...
francisco lopes
13 de dezembro 2020
Nas normas que regem o Livro de Reclamações, reza: O Original da folha destina-se a ser remetido à entidade competente no prazo de 10 dias úteis. Acaso o IMPIC, não seja responsável pela área (ramo/negócio) a quem a reclamação se destina, que enderece a mesma à entidade que tenha a jurisdição da responsabilidade da mesma e/ou faça saber aos fazedores dos decretos/leis/regulamentos, que algo muito mal se passa em tudo que regulamenta as normas deste país, passando mesmo, por essa coisa a que se dá o nome de "justiça" - ainda há quem esteja atento aos vereditos e outros arbítrios. Certamente, não serei eu a alvitrar e a constatar que as leis e normas, devem ser feitas por gente competente/séria/inteligente e não e não por "doctores". Certamente que o mais humilde guardador de porcos saberia que algo vai mal nesta estirpe estripada. Mas rogo, que mais não seja incomodado, tanto por esta reclamação ficar sem resolução e outros por não aceitarem aquilo para que não foram "talhados"...
francisco lopes
francisco lopes avaliou a marca
27 de dezembro 2020

Entidades do Estado em mau estado...

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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