Contactado o INCI, reclamei contra a empresa de gestão de condomínios, Condotom, sediada na rua dos Arcos, 40, 3200 Tomar, devido a factos comprovados e documentados probatórios da negligência desta empresa, que administra o condomínio do prédio sitiado na Alameda 1 de Março, 46, 2300 Tomar, que despreza completamente as obrigações legais definidas no Código Civil de: Art 1427º – Responder atempadamente com atitudes factuais a reparações indispensáveis e urgentes protelando sempre as decisões que possam resolver de facto as anomalias do prédio. Art 1436º – b) - Elaborar oçamentos condicentes com as condições de idade e estado do prédio ( para 2013 manteve os mesmos valores orçamentados para 2011 e 2012. No ano passado em que houveram apenas despesas comuns, o cujo saldo foi negativo em cerca de 1199 euros). ( Ao invés de ter sido indicado aos condóminos este valor de -1.199 euros no balanço desse exercício de 2012, foi indicado erradamente o valor positivo de 2.691, 26 euros). Além de que tem falhado também o determinado para a conta poupança-condomínio. Art 1436º – c) - Verificar se todos os condóminos possuem seguros os invividuais obrigatórios e actualizados contra o risco de incêndio, e de propor valores de capital seguro ou atualizações aconselhadas. Art 1436º – d, e) - diligenciar a cobranças de quotas em dívida que ascendiam antes mais de 4000 euros. Também há mais de 12 anos (conforme registo em actas de assembleias) me ter vindo continuadamente a queixar de infiltrações de águas de chuva vindas de partes comuns, nada de útil até esta data foi feito para resolver o assunto, agravando-se esta e outras situações de desleixo. Há muito que uma varanda de um 7º piso está com brechas contínuas em todos os muretes verticais que a constituem, havendo o risco desta desmoronar para a via pública, constituindo isto perigo público eminente. Por tal, estes assuntos não afectam só a mim, sendo facto que põem em causa a segurança pública e privada, assim como a salubridade dos restantes moradores que também são vítimas de inundações e fungos. Comunicado o assunto ao Ministério Público, que supostamente devia ser o representante do Estado na obrigatoriedade do comprimento da Lei em vigor, nada adiantou... O INCI, outro suposto regulador das empresas de condomínio, descartou-se de actuar... Infelizmente estas instituições que existem dentro de uma espécie de “bolhas” impermeáveis a apelos dos que as sustentam e que parece deviam, servir não o fazem... Será que o português da legislação se presta a ser lido e traduzido diferentemente? Será que as ditas instituições propositadamente não se dignam actuar ? Será que alguma vez lhes explicaram sériamente a razão do que é o Serviço Público delas? Estranho este conceito de democacia onde nos dizem que vivemos... O tal que deveria derivar de “Demos” e de “Kratos”.
Boa tarde,infelizmente hoje em dia estas empresas que gerem os condomínios só pensam numa coisa dinheiro a ganhar o resto é paisagem,aqui em Castelo Branco passa-se o mesmo não ligam para as obras que devem ser feitas urgentemente,deixam andar até um dia haver sérios problemas e depois de quem é a responsabilidade? Eles descartam-se sempre para a culpa dos condóminos.Por essas razões e outras o melhor é deixar tudo escrito e validado porque só de boca trás sempre problemas.
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