Indaqua Feira
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
81,3%
Média das Avaliações
30%
Taxa de Retenção de Clientes
20%
Ranking na categoria
INDAQUA Feira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, SA

Indaqua Feira - Corte de Agua no domicilio

Resolvida
Antonio Oliveira
Antonio Oliveira apresentou a reclamação
17 de outubro 2016

Hoje dia 17 pela 8 horas (+/-), foram cortar a água no domicilio, quando tenha um aviso de corte para pagar débito até 18/10/2016, que o anexo:
Transcrição dos mails enviados, após mais de 30 minutos ao telefone
Mail 1 : 9:14
Bom dia,
Agradeço procedam à religação do serviço de água na avª dt. Francisco sá carneiro, 1225 2º esq, de imediato, sendo que
Tenho um aviso de corte que vence dai 18/10 (dia 18 termina 24:00 não termina no dia 17 à 08:00horas), assim sendo agradeço procedam à regularização do procedimento indevido
Aviso nº 201447-4143470 de 30/09/2016

Best Regards,
Dr. A. Oliveira
Mail: 2 enviado para a sede, com c/c Feira
Bom dia,
Devido à incapacidade ou incompetência de Resolver o assunto (mª Sandra Pinto, Santa Maria da Feira)
Vemos por este meio solicitar a rápida resolução da anomalia, ou seja irem religar o serviço de de Agua, já que a emissão
Do documento que anexo, anula os prazos vigentes que possam ter existido anteriores a este, já que incluem as factuas devidas em acumulado,
Aguardo resposta com urgência ante de proceder a outras démarches…

Best Regards,
A. Oliveira
Mais de 2 horas que estou a ligar para a sede : 229997970, ente sempre atendedor automático


 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de outubro 2016
Indaqua Feira
21 de outubro 2016
Acusamos a receção do seu pedido, que desde já agradecemos.

Vimos por este meio informá-lo de que o mesmo será tratado com a maior brevidade possível e que entretanto será contactado.


Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Departamento Comercial
Indaqua Feira
7 de novembro 2016
N/ Ref.ª VO/ME- 6993


Exmo. (a) Senhor (a),

Reportando-nos à reclamação de V. Exa. registada neste portal a 17/10/2016 e que mereceu a nossa melhor atenção, vimos por este meio esclarecer o seguinte:

Pelo facto de não ter sido liquidada a fatura n.º 553016FA10329356, no valor de €35,08, com data limite de pagamento a 16 de agosto de 2016, e dado que a falta de pagamento confere à Entidade Gestora o direito de suspender a prestação do serviço, devendo esta advertir o Utilizador, por escrito, com a antecedência mínima imposta pela lei relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar, foi enviado no dia 31 de agosto de 2016, o Aviso de Corte Nº 553016AC00171598, com a informação do montante em dívida, indicando o dia 19 de setembro de 2016 como data de vencimento, bem como quais os meios ao dispor do cliente para evitar a suspensão do fornecimento e proceder ao pagamento do montante em dívida, nomeadamente por multibanco, através da referência disponibilizada. Mais informamos que o Aviso de Corte foi enviado através de correio registado simples, com o nº de registo RG051146937PT, que de acordo com a informação prestada pelos CTT – Correios de Portugal, foi entregue no dia 07 de setembro de 2016, conforme comprovativo que se anexa.

Entretanto, no dia 30 de setembro de 2016, foi emitido um novo aviso de corte com data de vencimento a 18 de outubro de 2016 (Aviso de Corte nº. 553016AC00195878), mas que continha no espaço reservado às mensagens, o seguinte: “Caso parte deste valor em dívida já tenha sido incluído em aviso de corte anteriormente remetido, o processo de suspensão mantém-se, pelo que a data de corte poderá ocorrer a partir da data indicada no anterior aviso de corte”.

Atendendo a que a dívida permaneceu por regularizar, e de acordo com o procedimento interno instituído na Indaqua Feira, e não por obrigação legal, tentamos contactá-lo por telefone, no dia 03 de outubro de 2016 para o n.º 256362565, número este constante no v/ processo de cliente, com o intuito de reforçar os avisos de suspensão de fornecimento rececionados via correio, contudo, esta tentativa de contacto foi frustrada, uma vez que o número de telefone não se encontrava disponível.

Além disso, nas faturas do mês de agosto e setembro de 2016 que lhe foram enviadas, é feita referência ao valor em dívida e ao aviso de corte acima indicado, nomeadamente no saldo da conta corrente, conforme assinalado nas faturas que se anexam, sendo assim também por esta via V. Exa. informado do saldo a liquidar nessa data.

Do exposto e não tendo havido liquidação do montante em dívida, procedemos à interrupção do fornecimento de água no dia 17 de outubro de 2016.

Sequentemente, e uma vez que V. Exa. regularizou os valores em dívida no dia 18 de outubro, no nosso posto de atendimento ao público, foi restabelecido o fornecimento da água no dia seguinte e faturada a correspondente taxa de restabelecimento.

Por último, resta acrescentar que a aplicação da taxa de restabelecimento de água decorreu de incumprimento contratual exclusivamente imputável a V.Exa., não podendo, obviamente, esta Entidade Gestora deixar de cobrar a referida taxa, sob pena de onerar os Utilizadores cumpridores com os custos decorrentes de tal incumprimento.

Certos que Indaqua Feira agiu em completa conformidade com o previsto na legislação em vigor e esperando ter prestado todos os esclarecimentos, às dúvidas de V. Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

Vera Oliveira
Diretora Comercial
Esta resposta tem um anexo privado
Antonio Oliveira
11 de novembro 2016
Bom dia,
Venho por este meio rebater, a ilegalidade do acto, pois a emissão so do 2º documento com uma nova data de vencimento, para que o cliente possa regularizar a sua situação para com a Indaqua, anula todos os outros documentos emitidos anteriormente, para que tal não existisse, nunca podem incluir os diversos documentos em acumulados, ou seja devem ser emitidos documentos "per si", ao emitir o documentos, informando o clientes que pode efectuar o pagamento até 18/10/2016 no montante de 71,73€, o que o cliente cumpriu, não podem, ter tal procedimentos independentemente as obs, que queiram colocar, nos documentos, o facto é que havia um valor em débito que poderia ser pago até à data limite de 18/10/2016 no valor de 71,73€, e foi cumprido.
Assim sendo, agradeço correcção da factura 553016FA10473543, com débito de taxa de religação na rubrica "Outros", que não deve constar, já que o cliente cumpriu na integra o que constava no vosso aviso 553016AC001195878 emitido a 30-09-2016 com data de vencimento a 18-10-2016 e o Total a pagar de 71,73€, conforme se pode constactar no recibo anexo, em que poderá confirmar o cumprimento do acto.
Agradeço pois a referido correcção da factura 553016FA10473543, com a emissão de nota de crédito ou correcção da mesma, reemitindo uma nova sem os citados custos de religação.
Junto em anexo documentos:
-Factura 553016FA10473543 de 27-10-2016
-Recibo 553016C110037290 de 18-10-2016

Best Regards,
Dr. A. Oliveira
Esta resposta tem um anexo privado
Indaqua Feira
21 de novembro 2016
A reclamação apresentada foi devidamente analisada e a competente resposta foi enviada ao reclamante a 21 de novembro de 2016 para o esclarecimento/resolução das questões apresentadas.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Departamento Comercial
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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